10/02/2023
Imagina que compraram a casa juntos, mas se separam e um dos dois vai morar em outro local.
Quem f**a no imóvel é coproprietário e deve pagar aluguel ao outro.
E mais: Se sofrer com a penhora pela falta de pagamento do aluguel, não conseguirá afasta-la sob alegação de que se trata de bem de família.
É assim que decidiu a Terceira Turma do STJ, estancando essa falácia do devedor e proporcionando meios para o credor receber.
"A obrigação do coproprietário de pagar alugueres de imóvel que este utiliza com exclusividade, como moradia por sua família, em favor do outro configura-se como propter rem afastando, assim, a impenhorabilidade do bem de família."
(REsp n. 1.888.863/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, maioria, j. 10/05/2022, DJe 20/05/2022) (Info 748-STJ)
Rreis Advocacia