Vanessa Silvano Advogada

Vanessa Silvano Advogada Sou advogada Trabalhista e Cível, atuo em todo o território nacional de forma on line, mas meu escritório físico está localizado na Cidade de Santo André.

Te ajudo a resolver os seus problemas. Para maiores contatos, acesse o link do WhatsApp abaixo.

📢 Atenção, trabalhador com carteira assinada!Antes de pegar o Crédito do Trabalhador, saiba dos riscos, e o motivo pelo ...
08/05/2025

📢 Atenção, trabalhador com carteira assinada!

Antes de pegar o Crédito do Trabalhador, saiba dos riscos, e o motivo pelo qual, não recomendo!!


O vínculo empregatício é caracterizado por uma série de requisitos legais que definem a relação entre empregador e empre...
05/08/2024

O vínculo empregatício é caracterizado por uma série de requisitos legais que definem a relação entre empregador e empregado.

No caso dos salões de beleza não é diferente!

Se você é dono de salão de beleza ou manicure, veja o post acima.

Hoje o dia está muito corrido, mas ainda assim tive tempo de tirar uma foto do canto que mais amo aqui no escritório!
22/07/2024

Hoje o dia está muito corrido, mas ainda assim tive tempo de tirar uma foto do canto que mais amo aqui no escritório!

Recentemente um julgado do TRT da 2ª Região, manteve a decisão de primeiro grau, que reverteu a justa causa aplicada à u...
10/06/2024

Recentemente um julgado do TRT da 2ª Região, manteve a decisão de primeiro grau, que reverteu a justa causa aplicada à uma auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 dias em razão da internação do filho de um ano de idade.

Nos autos a mulher juntou atestado médico, com a concessão do afastamento, no documento havia a informação de que a criança estava hospitalizada e acompanhada da mãe.

A empresa, alegou que as faltas reiteradas não tinham amparo legal, uma vez que a CLT autoriza apenas uma falta anual para acompanhar filhos de até seis anos de idade, entendendo que houve desídia por parte da trabalhadora.

Na primeira instância o Juiz entendeu pela reversão da justa causa aplicada, fundamentando sua decisão no artigo 227 da Constituição Federal, que diz ser dever da família, assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde, além do que, o não acompanhamento ao filho no hospital, poderia caracterizar ainda, abandono de incapaz, conforme estabelece o artigo 133 do Código Penal.

Assim, nota-se portanto, que as decisões de primeiro e segundo graus estão corretas, pois embora a CLT, permita a ausência ao serviço para acompanhamento de filho em consulta somente por 1 dia, ela não trata casos em que haja internação hospitalar de menores e que dependam totalmente de um só adulto, cabendo ao empregador ter maior sensibilidade e atenção nesses casos.

Ainda, se analisarmos com mais rigor o que diz a lei, o artigo 12 do ECA, trata o acompanhamento das crianças em ambiente hospitalar não como um direito, mas um dever dos genitores, e com base nisso, não há que se falar em tamanha punição aos empregados que faltam ao trabalho para acompanhar filhos menores em internações hospitalares.

Outra coisa que é importante ressaltar, as faltas DEVEM ser justificadas, com atestado médico, e ainda que seja em nome da criança, o recomendado é que o empregador abone esses dias e mantenha o trabalhador no emprego, sem qualquer punição.

E aí, já aconteceu algo parecido com você? Já sofreu algum tipo de punição? Conte aqui embaixo.

Após o surgimento das redes sociais, rapidamente se espalharam inúmeros vídeos de danças, nos quais as pessoas criam par...
29/05/2024

Após o surgimento das redes sociais, rapidamente se espalharam inúmeros vídeos de danças, nos quais as pessoas criam paródias, encenações, piadas, passos de dança, entre outros, tudo com o objetivo de gerar engajamento!

Além dos usuários individuais, muitas lojas, negócios e empresas também aderiram à tendência, seja para impulsionar o perfil empresarial, seja para aumentar as vendas. No entanto, surge um problema: muitas empresas utilizam a imagem de seus funcionários na produção desses vídeos.

A utilização de funcionários na produção de vídeos para campanhas de marketing nas redes sociais da empresa, sem sua autorização, constitui uma violação dos dispositivos de proteção à imagem e aos dados pessoais dos cidadãos, conforme estabelecido na Constituição Federal e na Lei Geral de Proteção de Dados, podendo acarretar danos morais passíveis de indenização.

O problema agrava-se quando muitas empresas não obtêm a autorização expressa dos funcionários para a veiculação de suas imagens e, em outras situações, mesmo havendo a existência do consentimento, os expõem a situações vexatórias, algumas com conotações se***is e outras utilizando expressões de duplo sentido.

Diante da transgressão desses limites, a Justiça do Trabalho tem entendido que o uso da imagem do funcionário mesmo com o seu consentimento expresso, mas em situações vexatórias, confere-lhe o direito a uma indenização por danos morais, considerando a extrapolação dos limites constitucionais.

Portanto esteja atento aos limites!

A documentação adequada é essencial para que a defesa de uma empresa em um processo trabalhista, seja realizada de forma...
27/05/2024

A documentação adequada é essencial para que a defesa de uma empresa em um processo trabalhista, seja realizada de forma eficaz.

O maior erro empresarial, é na falha em manter registros precisos e completos dos colaboradores, e isso, pode dificultar a defesa de suas ações.

Certamente, ao longo de várias ocasiões, tive a oportunidade de representar empresas em questões trabalhistas em que se depararam com a falta de documentos cruciais para sustentar e contestar as alegações do reclamante. Em alguns casos, a documentação estava incompleta, resultando em prejuízos significativos para o empregador. Isso muitas vezes levava à condenação ao pagamento de valores que já haviam sido devidamente quitados, mas não foram devidamente registrados. Outras vezes, a falta de controle adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) resultava na condenação ao pagamento de adicionais desnecessários.

Certifique-se de manter os registros detalhados e atualizados de todas as transações realizadas com o trabalhador, e tenha uma assessoria jurídica preventiva, a fim de que este profissional possa prever a vulnerabilidade da empresa em algumas situações, além de corrigir erros.

Caso você seja empresário, e precise de assessoria jurídica, estamos disponíveis para lhe atender com excelência, clique no nosso link da Bio.

É com enorme satisfação e alegria, que informamos a todos os clientes e amigos, que agora possuímos endereço físico, par...
20/03/2024

É com enorme satisfação e alegria, que informamos a todos os clientes e amigos, que agora possuímos endereço físico, para podermos atendê-los com excelência e cuidado.

À todos que trabalharam durante a obra e montagem do escritório, muito obrigada! Transformaram um sonho em realidade!

Aos nossos clientes e futuros clientes agradecemos pela confiança depositada. Ratificamos que nossos princípios sempre nortearão pela ética, competência e transparência na prestação dos nossos serviços jurídicos.

Agende um horário e venham tomar um café conosco!

O endereço está na bio.

E vamos em frente, pois temos muito trabalho a fazer! 🚀☺️🙏

Para evitar ações trabalhistas, sua empresa deve se preparar por meio de orientação e documentação adequadas. Segue abai...
23/01/2024

Para evitar ações trabalhistas, sua empresa deve se preparar por meio de orientação e documentação adequadas.

Segue abaixo 5 dicas básicas para te ajudar a evitar conflitos trabalhistas:

1) Crie um regimento interno: O Regimento Interno serve para estabelecer regras específicas da empresa. Importante frisar que, essas normas devem estar dentro dos limites legais, ou seja, não podem ir contra o que está previsto na lei.
2) Crie e aplique o Código de Ética e Conduta: Trata-se de um documento onde são estabelecidas as normas para enfrentar situações cujas condutas adequadas nem sempre são tão claras, por exemplo, como o jeito correto de conduzir relacionamentos interpessoais dentro da companhia e com fornecedores...
3) Crie um Manual do Funcionário: Esse documentos serve lara esclarecer as normas relacionadas à atuação do time nas demandas cotidianas e rotina de trabalho.
4) Sempre formalize com o colaborador todas as tratativas, negociações e punições: Isso significa que tudo tem que ser formalizado em papel e assinado pelo empregado.
5) Esteja atento sobre a legislação trabalhista : Sempre atualizado sobre a legislação, por isso é importante ter sempre a sua disposição um Advogado especializado na esfera Trabalhista, para que ele possa de forma preventiva, ajudá-lo com todos os conflitos que aparecem diariamente dentro da empresa.

Essas são algumas dicas básicas, as quais ajudam possam te ajudar.

Para maiores informações, entre em contato conosco.

A Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou, em 1966, a data do dia 21 de março como um dia de luta contra a discrim...
21/03/2023

A Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou, em 1966, a data do dia 21 de março como um dia de luta contra a discriminação racial, em memória ao chamado Massacre de Shaperville, em Johanesburgo, na África do Sul, em 1960.
Na ocasião, 69 pessoas morreram e centenas ficaram feridas após um confronto com a polícia. Os negros protestavam pacificamente contra a Lei do Passe, que exigia
que portassem uma caderneta que dizia onde poderiam ir ou não. Mais uma lei instituída no período do Apartheid sul-africano, que durou de 1948 a 1994.
No Brasil, a Constituição de 1988 tornou a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
Ainda estamos caminhando e lutando para que haja uma abordagem mais rigorosa do judiciário sobre as práticas discriminatórias em face da população negra.
Ao presenciar esse tipo de prática denuncie, repreenda, lute contra!!! A sociedade não pode mais aceitar esse tipo de comportamento!

Para reflexão.Boa semana!
13/03/2023

Para reflexão.

Boa semana!

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09041000

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