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A licença-maternidade pode ser menor porque o vínculo é adotivo? Para o STF, não.No julgamento da ADI 7495, ajuizada pel...
24/09/2026

A licença-maternidade pode ser menor porque o vínculo é adotivo? Para o STF, não.

No julgamento da ADI 7495, ajuizada pela PGR, o Plenário decidiu por unanimidade que gestantes e adotantes têm direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade. Não importa a origem biológica ou adotiva do vínculo, a idade da criança adotada nem o regime profissional da beneficiária.

Um ponto que merece atenção é o termo inicial. A contagem começa do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

Foram declaradas inconstitucionais as regras que davam tratamento diferenciado a gestantes e adotantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, na CLT, na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e na norma sobre licenças parentais nas Forças Armadas. Até então, adotantes do serviço público federal tinham 90 dias para crianças de até um ano e 30 dias nos demais casos, e no MPU a licença para adotantes de crianças de até um ano era de 30 dias.

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a licença concretiza a proteção constitucional à criança, à maternidade e ao vínculo familiar. O ministro André Mendonça observou que a Corte já vinha decidindo nesse sentido em mais de uma dezena de casos sobre o tema.

Decisão constitucional com reflexo direto em Direito de Família e no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Ó candidato habilitado,o ENAC foi apenas o prólogo.As páginas seguintes exigem outra versão de ti.Cada etapa com suas pr...
23/09/2026

Ó candidato habilitado,
o ENAC foi apenas o prólogo.

As páginas seguintes exigem outra versão de ti.

Cada etapa com suas próprias exigências.

📚 Domine a Segunda Fase de Cartórios
Com Catarina Marino e Raquel Toscano
📅 5, 6 e 7 de outubro • 20h

Comente SEGUNDA FASE e garanta seu acesso

A 2ª fase tem um peso ainda maior para te colocar nas melhores colocações.E você sabe bem que, nos concursos de cartório...
22/09/2026

A 2ª fase tem um peso ainda maior para te colocar nas melhores colocações.

E você sabe bem que, nos concursos de cartório, estar bem posicionado tem um grande impacto.

É por isso que o Registrando vai te ajudar a se preparar com o foco certo para essa etapa.

👨‍🏫 DOMINE A SEGUNDA FASE

📅 Nos dias 5, 6 e 7 de outubro, às 20h, nosso corpo docente vai detalhar como se preparar do jeito certo para essa fase.

Será online e gratuito.

Comente “FASE2” para participar. 👇

Alteração na Lei dos Notários e Registradores!Foi publicada no DOU de hoje (22/9) a Lei nº 15.509, de 21 de setembro de ...
22/09/2026

Alteração na Lei dos Notários e Registradores!

Foi publicada no DOU de hoje (22/9) a Lei nº 15.509, de 21 de setembro de 2026, que acrescenta parágrafo único ao art. 34 da Lei nº 8.935/1994.

O novo dispositivo estabelece que a ação para aplicação das sanções previstas na Lei dos Notários e Registradores prescreve em 5 (cinco) anos, contados:

da ocorrência do fato; ou
no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado a permanência.

A lei foi sancionada por Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, e entra em vigor na data de sua publicação.

Já anota aí!

O ano de 2027 prevê concursos importantes.Entre eles, novos concursos do TJDFT para a magistratura e para Cartórios.O PL...
22/09/2026

O ano de 2027 prevê concursos importantes.

Entre eles, novos concursos do TJDFT para a magistratura e para Cartórios.

O PLOA menciona concursos para tabeliães e juiz de direito.⚖️

Esse é um ótimo sinal para quem mira esses certames no DF.

Neste momento, as Assinaturas Passe estão com a melhor condição para te preparar em todas as fases até a aprovação.

Comente “APROVAÇÃO” e receba o link com os detalhes. 👇

O sobrenome paterno pode ser retirado do registro quando deixa de representar a identidade de quem o carrega? Para o STJ...
22/09/2026

O sobrenome paterno pode ser retirado do registro quando deixa de representar a identidade de quem o carrega? Para o STJ, sim.

A Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que a prática de crime pelos irmãos da parte interessada, no caso contra o seu cônjuge, pode constituir justo motivo para a supressão do patronímico paterno.

O fundamento está na realidade familiar e identitária. Quando a manutenção do sobrenome não corresponde mais a essa realidade, a retificação encontra respaldo nos direitos da personalidade e na dignidade da pessoa humana, no contexto da Lei 14.382/2022.

Um ponto merece atenção: a supressão do patronímico não desconstitui o estado de filiação. O vínculo jurídico com o pai permanece. O que muda é o nome.

Tema de Direito Civil e Registral que conversa diretamente com Registro Civil das Pessoas Naturais.

Salve este post para revisar e compartilhe com quem estuda.

Toda grande história começa com um passo pequeno, mas decidido.Você não precisa de 100% em tudo, precisa de constância, ...
21/09/2026

Toda grande história começa com um passo pequeno, mas decidido.

Você não precisa de 100% em tudo, precisa de constância, fico e determinação.

Trate o tempo como seu aliado, não como seu inimigo.

Na hora certa, o seu sonho começará a se tornar realidade. ✨

20/09/2026

Eu contou ou vocês contam? 😂

19/09/2026

Vai começar a estudar agora para o ENAC? Então já anota essa dica. 😉

Na parte de Direito Notarial e Registral, comece pela Teoria Geral.

E se você quer entender como estudar por 60 dias para alcançar 60 pontos no ENAC, conheça o ENAC 60 em 60.

Material focado para que você estude as principais matérias e absorva o conteúdo.

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📌 STJ e a participação do incapaz em holding familiarA Terceira Turma do STJ decidiu que uma pessoa relativamente incapa...
18/09/2026

📌 STJ e a participação do incapaz em holding familiar

A Terceira Turma do STJ decidiu que uma pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia na constituição de sociedade limitada, na modalidade de holding familiar.

No caso analisado, foi ajuizada ação de suprimento de outorga conjugal para viabilizar a integralização de imóveis do casal em holding familiar. O marido, relativamente incapaz e curatelado pela esposa, seria titular de 50% das cotas, com posterior doação das cotas às duas filhas maiores e capazes, com reserva de usufruto vitalício. As instâncias ordinárias julgaram o pedido improcedente, ao entendimento de que o Código Civil veda o exercício de atividade empresarial por incapaz.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que os parágrafos 1º e 2º do artigo 974 do Código Civil tratam da proteção ao incapaz no contexto do empresário individual, o que não se confunde com a capacidade de participação em sociedades. Já o parágrafo 3º do mesmo artigo prevê expressamente a participação do incapaz como sócio.

A ministra distinguiu a figura do administrador da do sócio de sociedade limitada: o sócio apenas integra o quadro societário e participa do contrato social como titular de participações representativas do capital social, sendo a atividade exercida pela sociedade.

Segundo a decisão, o dispositivo não deve ser interpretado de forma restritiva, mas em conformidade com as diretrizes atuais do direito brasileiro, que valorizam a inclusão social, a promoção da autonomia e o respeito à dignidade humana. A participação do incapaz na constituição da sociedade limitada é admissível desde que haja prévia autorização judicial e sejam observadas as salvaguardas legais.

O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Endereço

Santo André, SP

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