24/09/2026
A licença-maternidade pode ser menor porque o vínculo é adotivo? Para o STF, não.
No julgamento da ADI 7495, ajuizada pela PGR, o Plenário decidiu por unanimidade que gestantes e adotantes têm direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade. Não importa a origem biológica ou adotiva do vínculo, a idade da criança adotada nem o regime profissional da beneficiária.
Um ponto que merece atenção é o termo inicial. A contagem começa do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
Foram declaradas inconstitucionais as regras que davam tratamento diferenciado a gestantes e adotantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, na CLT, na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e na norma sobre licenças parentais nas Forças Armadas. Até então, adotantes do serviço público federal tinham 90 dias para crianças de até um ano e 30 dias nos demais casos, e no MPU a licença para adotantes de crianças de até um ano era de 30 dias.
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a licença concretiza a proteção constitucional à criança, à maternidade e ao vínculo familiar. O ministro André Mendonça observou que a Corte já vinha decidindo nesse sentido em mais de uma dezena de casos sobre o tema.
Decisão constitucional com reflexo direto em Direito de Família e no Registro Civil das Pessoas Naturais.