14/01/2021
A pensão alimentícia é um direito líquido e certo do menor ou do incapaz, não podendo, em nenhuma hipótese, o genitor ou a genitora, se excluir dessa responsabilidade, não importando o regime de guarda, mesmo que seja guarda compartilhada.
Guarda compartilhada não significa que o filho irá ter dois lares, ou que não terá um endereço fixo, ao contrário, o filho terá um endereço fixo, o qual será definido por consenso, ou pela justiça, o que faz ser guarda compartilhada é que os genitores irão decidir juntos, sobre tudo, em relação ao filho.
Sendo assim, o genitor que morar com o filho deverá receber pensão alimentícia do outro genitor, pois será este genitor que irá arcar com as despesas e contas de onde o filho reside, necessitando assim, de ajuda de custos. Portanto, mesmo sendo guarda compartilhada, o genitor que não residir no endereço fixo do filho, deverá pagar pensão, ajudando o outro nos deveres decorrentes do poder familiar.
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