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A pensão alimentícia é um direito líquido e certo do menor ou do incapaz, não podendo, em nenhuma hipótese, o genitor ou...
14/01/2021

A pensão alimentícia é um direito líquido e certo do menor ou do incapaz, não podendo, em nenhuma hipótese, o genitor ou a genitora, se excluir dessa responsabilidade, não importando o regime de guarda, mesmo que seja guarda compartilhada.
Guarda compartilhada não significa que o filho irá ter dois lares, ou que não terá um endereço fixo, ao contrário, o filho terá um endereço fixo, o qual será definido por consenso, ou pela justiça, o que faz ser guarda compartilhada é que os genitores irão decidir juntos, sobre tudo, em relação ao filho.
Sendo assim, o genitor que morar com o filho deverá receber pensão alimentícia do outro genitor, pois será este genitor que irá arcar com as despesas e contas de onde o filho reside, necessitando assim, de ajuda de custos. Portanto, mesmo sendo guarda compartilhada, o genitor que não residir no endereço fixo do filho, deverá pagar pensão, ajudando o outro nos deveres decorrentes do poder familiar.

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É sabido que pensão alimentícia é devido aos filhos, sendo um direito líquido e certo da criança, no entanto, pouc...
30/11/2020

É sabido que pensão alimentícia é devido aos filhos, sendo um direito líquido e certo da criança, no entanto, pouco se sabe que grávidas também podem requerer pensão alimentícia, conhecida também como alimentos gravídicos.

Os alimentos gravídicos, são aqueles que são fixados somente nos casos em que o filho ainda não nasceu, ou seja, durante o período gestacional da mulher. Sendo assim, ambos os genitores terão que arcar com as despesas essenciais decorrentes da gravidez, como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, entre outros.

Os alimentos gravídicos são devidos porque o nascituro, como é chamado o feto antes do nascimento, já é considerado um sujeito de direitos e, um desses direitos é o de se desenvolver naturalmente de maneira saudável no útero materno, até o nascimento.

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O Conselho Nacional de Trânsito aprovou em proposta, a revogação da Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que i...
19/11/2020

O Conselho Nacional de Trânsito aprovou em proposta, a revogação da Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos do sistema de trânsito brasileiro.

Dessa forma, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro.

A revogação restabelece a contagem dos prazos de maneira acessível, e, portanto, o cumprimento dos prazos previstos na legislação.

Os processos relacionados às infrações de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o licenciamento de veículos, e nos processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.

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A resposta é: NÃO! Pensão alimentícia é direito líquido e certo do menor, devendo ser obrigação dos pais em pagar a pens...
27/10/2020

A resposta é: NÃO!
Pensão alimentícia é direito líquido e certo do menor, devendo ser obrigação dos pais em pagar a pensão para a subsistência do filho, independente do responsável pela pensão estar empregado ou não.

A lei não permite o não pagamento da pensão em caso de desemprego, o que pode acontecer é a revisão da pensão alimentícia nos casos de desemprego, o que pode, por meios legais, acabar diminuindo o valor da pensão que estava estabelecido, levando sempre em consideração a necessidade do filho e a condição daquele que é devido a pensão.

Sendo assim, não é permitido que simplesmente pare de pagar o benefício ao filho menor, sob a justificativa de que perdeu o emprego ou de que não possui condições para pagar, pois além de se tratar de descumprimento de ordem judicial, pode acarretar um processo de execução, sendo possível a penhora de bens e até mesmo a prisão do devedor.

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