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08/06/2021

TJSP - Família de paciente falecida após não ser transferida para UTI será indenizada

Publicado em 08.06.2021 - 10:42

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de São Paulo a pagar R$ 550 mil, por danos morais, à filha e à irmã de paciente que faleceu após ser encaminhada para hospital sem a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) especializada de que necessitava.



Segundo os autos, a paciente, em 2 de março de 2020, foi à emergência de Unidade de Pronto Atendimento (UPA), na capital de São Paulo, sendo diagnosticada com choque cardiogênico. A equipe médica, diante da gravidade do caso, solicitou a transferência da paciente para hospital com suporte de UTI especializada em cardiologia. Após inúmeras negativas do sistema central de regulação de ofertas de serviços de saúde, a transferência se deu para hospital em que a paciente ficou na enfermaria para casos graves, vindo a falecer no local.



O relator da apelação, Ricardo Dip, discorreu em seu voto sobre a necessidade de especialização da medicina moderna. “Tem-se à vista, neste mundo contemporâneo, o que se designa frequentemente de complexificação das atividades médicas, como resultado extraído do progresso dos conhecimentos da medicina e dos desenvolvimentos tecnológicos correspondentes; essa complexificação tem, entre outras características, a da especialização compartida (também denominada vertical), em que o ato médico é fruto de uma atividade conjunta, às vezes sucessiva, de uma equipe diagnóstica ou terapêutica, o que é, sobretudo, presente nas atividades hospitalares.”



Daí decorre a falta do dever de cuidado observada no caso, afirmou o magistrado. “Se, em dissonância, tal o caso destes autos, de reiteradas indicações médicas para o atendimento da paciente em unidade de terapia intensiva, o serviço público não prestou os cuidados hospitaleiros tidos por necessários a evitar o resultado letal que se prognosticava e efetivou-se, é de imputar-lhe a culpa correspondente por essa desatenção.”



O desembargador também afirmou que lesões e danos indiretos são passíveis de suportar-se de maneira pessoal pelos parentes mais próximos da vítima direta. “Vale dizer, não se trata aí de prejuízos transferidos do lesado a terceiros, mas, isto sim, de prejuízos suportados na própria esfera da personalidade desses terceiros”, destacou.



Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Jarbas Gomes e Oscild de Lima Júnior.



Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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08/06/2021

Sancionada lei que estabelece pagamento proporcional de pedágios

Publicado em 04.06.2021 - 10:04

Foi sancionada lei que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, o chamado free flow, sem cancelas e no qual o usuário paga somente pelo trecho percorrido. Oriunda do PL 886/2021, a Lei 14.157 foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (2). A matéria foi aprovada pelo Senado em março e recebeu aval da Câmara dos Deputados no dia 6 de maio.

A norma estabelece como sistema de livre passagem a modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários. A regulamentação caberá ao Poder Executivo. Para os contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da publicação da nova lei, nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão dos benefícios tarifários aos usuários frequentes. Estes serão condicionados e limitados ao abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia.

O valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio de multas instituídas no Código de Trânsito Brasileiro.

O governo vetou item do projeto que previa a regulamentação da matéria em até 180 dias a partir da publicação da lei porque, segundo o Planalto, a medida viola o princípio da separação dos Poderes. O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional.



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08/06/2021

ecidido que são inacumuláveis os benefícios de prestação continuada com o auxílio-acidente

Publicado em 07.06.2021 - 09:35

Em sessão ordinária de julgamento, do Processo nº Pedilef n. 0500878-55.2018.4.05.8310/PE, a TNU decidiu, por unanimidade, dar provimento ao pedido de uniformização e fixar a tese como representativo da controvérsia:

“É inacumulável o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) com o auxílio-acidente, na forma do art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993, sendo facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais de ambos os benefícios, a opção pelo mais vantajoso" (Tema 253).

Segundo a decisão, quando preenchidos os requisitos, o segurado poderá optar pelo benefício mais vantajoso.

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