Lopes & Remondini - Sociedade de Advogados

Lopes & Remondini - Sociedade de Advogados Especializado no contencioso cível, relações de consumo, planejamento patrimonial e sucessório.

Plano de saúde deve fornecer tratamento com estimulação magnética transcraniana, prescrito por psiquiatra, a mulher com ...
23/03/2022

Plano de saúde deve fornecer tratamento com estimulação magnética transcraniana, prescrito por psiquiatra, a mulher com quadro depressivo grave. Assim decidiu a juíza de Direito Ildete Veríssimo de Lima, da 1ª vara Cível de Ipojuca/PE, ao considerar a urgência do tratamento.

Consta nos autos que a mulher é beneficiária de plano de saúde empresarial e apresenta quadro depressivo grave, sem melhora significativa conforme laudo médico. A mulher afirmou que seus sintomas são resistentes ao tratamento medicamentoso, motivo pelo qual seu psiquiatra prescreveu estimulação magnética transcraniana.

Explicou que se encontra usufruindo de auxílio-doença e que o plano de saúde negou pedido de autorização, sob o fundamento de que o procedimento está fora do rol da ANS.

Ao analisar o caso, a juíza de Direito observou que a documentação apresentada não deixa dúvida quanto à gravidade do caso e urgência do tratamento, inexistindo amparo legal para a negativa. Ressaltou que o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo e não serve, por si só, de esteio à negativa de atendimento médico, especialmente em casos de risco de vida.

Ainda, lembrou decisão do STJ, no qual define que "o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura", de forma que considerou desarrazoada a recusa do plano.

Assim, condenou o plano de saúde a autorizar o tratamento de estimulação magnética transcraniana com todos os profissionais e equipamentos necessários, durante todo o tratamento, observando o número de sessões prescritas pelo médico e pelo tempo indicado pelo profissional, juntamente com outros exames/tratamentos/procedimentos que porventura venha a necessitar, sob pena de multa diária.

Com a pandemia, as trabalhadoras gestantes precisaram ficar afastadas do trabalho presencial. Por mais que muitas empres...
19/03/2022

Com a pandemia, as trabalhadoras gestantes precisaram ficar afastadas do trabalho presencial. Por mais que muitas empresas não respeitassem essa determinação, ela se originou da lei 14.151/21.

Durante o período, as funcionárias grávidas podiam continuar trabalhando, mas não poderiam fazer isso de forma presencial. O trabalho remoto estava permitido.

Agora, foi sancionada a lei 14.311/22 que altera a lei anterior. Vamos entender o que mudou e se as gestantes já podem voltar ao trabalho.

✅ Gestante já pode trabalhar presencialmente?

As gestantes já podem voltar ao trabalho presencial em algumas hipóteses. Isso significa que a lei 14.151/21 não foi revogada, apenas alterada.

Quem estiver com a imunização completa ou optar por voltar, pode voltar às atividades presenciais dentro da nova regulamentação.

✅ Quais gestantes devem voltar ao presencial?

Segundo a nova regulamentação, deve voltar ao trabalho presencial a gestante que já tenha sido totalmente imunizada ou aquela que optar por não se vacinar. No segundo caso, a trabalhadora deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento.

✅ E quem só tem a primeira dose?

A trabalhadora que só recebeu a primeira dose, assim como a trabalhadora que não se vacinou e não assinou termo de responsabilidade, não deve voltar ao trabalho presencial.

O projeto de lei originário tinha uma previsão de pagamento de valores para a gestante afastada que esperava a segunda dose e não poderia fazer trabalho remoto por falta de compatibilidade. Essa previsão foi vetada pelo Presidente na sanção da lei.

Você é o berço da vida, o braço que guia, a boca que educa, o ombro que ampara, o coração que ama. Você é forte, mulher!...
08/03/2022

Você é o berço da vida, o braço que guia, a boca que educa, o ombro que ampara, o coração que ama. Você é forte, mulher!

Parabéns pelo seu dia.

Existem diferentes tipos de relacionamentos afetivos.- Pessoas casadas- Pessoas em união estável- Amantes- Concubinato- ...
26/02/2022

Existem diferentes tipos de relacionamentos afetivos.

- Pessoas casadas
- Pessoas em união estável
- Amantes
- Concubinato
- Namoro
- Outros

As pessoas que são casadas ou vivem em união estável, dependendo do regime, têm a PRESUNÇÃO de que contribuíram para a constituição do patrimônio. Para amantes, concubinato e namoro exige, para divisão de bens, que se COMPROVE o esforço comum para aquisição de patrimônio.

Não importa o quão sólida é sua relação e qual o nível de confiança tem no seu príncipe ou na sua princesa. Você precisa sempre pensar que todos podem mudar de ideia a qualquer momento, podem falecer, tornar-se um inválido mental e terceiros podem a vir tomar decisões patrimoniais que vão impactar os bens do casal.

O ideal é que fique documentado, sempre, a origem do patrimônio de forma completa:

- Nos contratos e escrituras faça constar a fonte pagadora e a proporção do esforço de cada um
- Explique detalhadamente no seu IRPF de onde veio o recurso para pagar e faça sempre a sub-rogação
- Guarde comprovantes de transferência bancária, recibos e extratos onde se prova o pagamento pelo bem
- Sempre que possível, faça pactos ou contratos com objetivo de estabelecer o destino patrimonial

Perceba que poucos casos têm esforço comum presumido e na maior parte das vezes, provar que participou da compra e pagamento do patrimônio é imprescindível para ter direito ao patrimônio do futuro.

Herdeiros também poderão consultar valores de "dinheiro esquecido" em contas bancárias vinculadas ao CPF ou CNPJ de pess...
19/02/2022

Herdeiros também poderão consultar valores de "dinheiro esquecido" em contas bancárias vinculadas ao CPF ou CNPJ de pessoas falecidas. Para tanto, basta usar o site que o Banco Central (BC) disponibilizou para este objettvo, o Sistema de Valores a Receber (SVR). Tutores, representantes legais e outros também poderão fazer a consulta de terceiros, como menores de idade.

Para o estágio da consulta, não é necessário login, apenas com o documento e a data de nascimento já é possível verificar se existe alguma quantia para receber. O BC ainda não tem definiu o procedimento sobre como o saque será realizado - se será, por exemplo, necessária apresentação de inventário ou algo semelhante.

“O Banco Central divulgará, em breve, informações sobre procedimentos adicionais a serem adotados por terceiros legalmente autorizados (procurador, tutor, curador, herdeiro, inventariante ou responsável por menor não emancipado)", informou a autarquia.

O serviço do “dinheiro esquecido” está disponibilizado pelo BC desde segunda-feira (14), e serve para as pessoas consultarem se possuem alguma quantia “esquecida” em contas bancárias. O SVR foi criado exclusivamente para este fim após alta demanda de tráfego no sistema de Registrato do BC.

Até as 18h do dia 16/02, segundo divulgou o Banco Central, foram feitas 86,997 milhões de buscas por CPFs e CNPJs na plataforma. Deste total, 85,312 milhões referem-se a pessoas físicas e 1,684 milhão a pessoas jurídicas. De acordo com os dados divulgados pelo BC, 17,531 milhões de cidadãos têm saldos em contas antigas e 241,521 mil empresas verificaram a existência de valores a serem recuperados.

Para saber quanto receberá de volta, será necessário estar cadastrado na plataforma Gov.br do governo federal, com um nível de acesso prata ou ouro - que demandam mais autenticações, como reconhecimento facial e autorização via aplicativo do banco. Quem não estiver apto agora poderá tentar novamente a partir de 2 de maio, quando uma nova fase será aberta na plataforma, incluindo mais "saldos esquecidos".

Com o avanço da tecnologia e a modernidade em que negócios e relações vem sendo desenvolvidas, o sistema jurídico se viu...
16/02/2022

Com o avanço da tecnologia e a modernidade em que negócios e relações vem sendo desenvolvidas, o sistema jurídico se viu compelido a trazer uma maior proteção aos cidadãos, a fim de proteger os seus dados pessoais.

Essa proteção visa garantir que cada cidadão possa determinar de forma autônoma a utilização que é feita de seus próprios dados, em conjunto com o estabelecimento ou plataforma, trazendo uma série de garantias para evitar que estas informações sejam utilizadas de forma a causar discriminação, ou danos de qualquer espécie, ao cidadão ou à coletividade.

Neste sentido, em agosto de 2018 foi aprovada a Lei nº 13.709, denominada Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD), sendo que sua vigência na totalidade (incluindo os dispositivos que previam as sanções) iniciou em 15/03/2021.

E foi com o mesmo intuito, de proteger os cidadãos e seu direito de decidir quanto à destinação de seus dados, que em sessão solene realizada em 10/02/2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 115 de 2022, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.

Além disso, o texto também fixou a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

A emenda foi classificada como “medida meritória” que reforça a segurança jurídica e favorece os investimentos em tecnologia no Brasil.

O fato é que os dados e informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. Logo, tão somente ao titular cabe o direito de decidir a quem esses dados podem ser revelados e as circunstâncias.

Além disso, as exceções à regra são muito bem especificadas pela legislação, como nos casos de investigações de natureza criminal, realizadas de acordo com o devido processo legal, por exemplo.

Desta forma, o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira passou a contar com o inciso LXXIX que prevê: “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”

Foi publicada no Diário Oficial da União, por meio de ato do Presidente do INSS, a Portaria PRES/INSS N. 1.408, que regu...
05/02/2022

Foi publicada no Diário Oficial da União, por meio de ato do Presidente do INSS, a Portaria PRES/INSS N. 1.408, que regulamenta os novos procedimentos para efetivação da prova de vida.

A partir de agora, não será mais necessário a presença do segurado anualmente no INSS ou nas agências bancárias para realizar a prova de vida, isso porque, vários atos que o beneficiário praticar após a data do seu aniversário, serão considerados como válidos para atestar que ele efetivamente está vivo.

Para isso, serão utilizados sistemas informatizados de todas as esferas dos Poderes Público (Municípios, Estados, União e DF) e também de Instituições Privadas, que cruzarão informações de suas bases de dados, repassando-as ao INSS.

Veja, abaixo, os atos que serão considerados como válidos à efetivação da prova de vida:

· realização de empréstimo consignado com autenticação de biometria;
· saque do pagamento de benefício com biometria;
· vacinação;
· votação nas eleições;
· declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
· emissão/renovação de: Passaporte; CNH; Carteira de Trabalho; Alistamento Militar; RG; ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou da sua biometria;
· atendimento: presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
· cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
· atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
· acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior.

Consta na Portaria ainda que, a prova de vida somente será realizada presencialmente caso nenhum dos meios citados acima sejam praticados pelo segurado.

Além disso, durante o ano de 2022, nenhum benefício será bloqueado ou suspendido em razão da ausência de prova de vida.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta quarta-feira (19/01) a inclusão do teste rápido de covid-19 ...
22/01/2022

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta quarta-feira (19/01) a inclusão do teste rápido de covid-19 SARS-COV-2 para detecção de antígeno nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida passará a valer nesta quinta-feira (20), a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas.

Atenção beneficiário, entre em contato com a sua operadora de plano de saúde para obter informações sobre o local mais adequado para a realização do teste e para sanar demais dúvidas.

O juiz de Direito Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª vara de Adamantina/SP, atendeu pedido do MP/SP e condenou um ...
21/01/2022

O juiz de Direito Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª vara de Adamantina/SP, atendeu pedido do MP/SP e condenou um homem a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais coletivos por não ter cumprido o isolamento social ao testar positivo para a covid-19.

Consta dos autos que, em março de 2021, o requerido, diagnosticado com covid-19, não cumpriu o período de isolamento social, tendo sido flagrado em locais públicos sem máscara de proteção e acompanhado de terceiros. Autoridades lavraram auto de infração e foi registrado boletim de ocorrência.

O magistrado afirmou que a ilicitude da conduta do homem é expressa pela lei 13.979/20, que versa sobre as medidas de enfrentamento da pandemia de covid-19, dentre elas a quarentena e o isolamento social, e a responsabilização em caso de não cumprimento das medidas impostas, com atitudes que aumentem o risco de contágio para a população.

"O incremento deste risco configura lesão jurídica indenizável ao direito difuso ao ambiente com padrões sanitários que decorrem da opção normativa de nossa sociedade."

Por fim, destacou que a conduta do réu constitui "grave ataque à saúde coletiva da população, já que tal conduta poderia ter contribuído para a contaminação de mais pessoas" e que, independentemente de ter havido contaminação ou não, está caracterizado o dano social, "em que houve a concreta exposição de pessoas a risco ilícito, pelo comportamento deliberado do requerido."

Liminar foi deferida pois rede não teria clínica credenciada próxima que atendesse às necessidades da criança.A empresa ...
17/01/2022

Liminar foi deferida pois rede não teria clínica credenciada próxima que atendesse às necessidades da criança.

A empresa de plano de saúde deverá conceder a cobertura da terapia ABA para crianças com autismo fora de sua rede credenciada. Essa foi a decisão da juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª vara Cível do Foro Regional de Pinheiros - São Paulo/SP, ao conceder liminar.

A alegação era de que o plano de saúde não possuía clínicas na sua rede credenciada aptas ao tratamento que a criança necessitava, razão pela qual o tratamento deveria ser feito em clínica particular indicada pelo beneficiário.

No curso do processo, o juízo determinou que o tratamento fosse coberto na rede credenciada. Porém, a empresa de saúde teria indicado clínicas distantes da residência da criança, inclusive em outra cidade, situação que inviabilizou a realização do tratamento. Teria sido ainda concedida ao plano a oportunidade de indicar clínicas próximas da residência da criança, decisão que não foi cumprida.

Em razão disso, foi concedida nova tutela de urgência para determinar que a cobertura do tratamento fosse feita em clínica particular, às custas do plano de saúde.

O escritório Lopes & Remondini deseja a todos seus amigos, colaboradores e clientes, que 2022 seja um ano repleto de con...
01/01/2022

O escritório Lopes & Remondini deseja a todos seus amigos, colaboradores e clientes, que 2022 seja um ano repleto de conquistas e realizações.

O escritório Lopes & Remondini deseja a todos seus amigos, colaboradores e clientes, um   repleto dos melhores sentiment...
25/12/2021

O escritório Lopes & Remondini deseja a todos seus amigos, colaboradores e clientes, um repleto dos melhores sentimentos.

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