23/03/2022
Plano de saúde deve fornecer tratamento com estimulação magnética transcraniana, prescrito por psiquiatra, a mulher com quadro depressivo grave. Assim decidiu a juíza de Direito Ildete Veríssimo de Lima, da 1ª vara Cível de Ipojuca/PE, ao considerar a urgência do tratamento.
Consta nos autos que a mulher é beneficiária de plano de saúde empresarial e apresenta quadro depressivo grave, sem melhora significativa conforme laudo médico. A mulher afirmou que seus sintomas são resistentes ao tratamento medicamentoso, motivo pelo qual seu psiquiatra prescreveu estimulação magnética transcraniana.
Explicou que se encontra usufruindo de auxílio-doença e que o plano de saúde negou pedido de autorização, sob o fundamento de que o procedimento está fora do rol da ANS.
Ao analisar o caso, a juíza de Direito observou que a documentação apresentada não deixa dúvida quanto à gravidade do caso e urgência do tratamento, inexistindo amparo legal para a negativa. Ressaltou que o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo e não serve, por si só, de esteio à negativa de atendimento médico, especialmente em casos de risco de vida.
Ainda, lembrou decisão do STJ, no qual define que "o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura", de forma que considerou desarrazoada a recusa do plano.
Assim, condenou o plano de saúde a autorizar o tratamento de estimulação magnética transcraniana com todos os profissionais e equipamentos necessários, durante todo o tratamento, observando o número de sessões prescritas pelo médico e pelo tempo indicado pelo profissional, juntamente com outros exames/tratamentos/procedimentos que porventura venha a necessitar, sob pena de multa diária.