21/08/2026
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a possibilidade de um registro de nascimento conter dupla paternidade ou dupla maternidade, desde que estejam presentes os requisitos legais e o vínculo de filiação.
Esse reconhecimento pode ocorrer, por exemplo, em situações de reprodução assistida heteróloga, gestação por substituição e também quando há o reconhecimento da filiação socioafetiva, sem excluir a filiação biológica.
Nesses casos, não se trata de adoção unilateral, mas do reconhecimento jurídico da realidade familiar, garantindo proteção aos vínculos afetivos e aos direitos da criança.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Em caso de dúvidas sobre o reconhecimento da filiação, procure um advogado de sua confiança para receber orientação jurídica adequada.