25/02/2021
Um pai tentou se eximir do dever de prestar alimentos ao seu próprio filho, sob alegação que o atual marido da mãe da criança é um empresário bem sucedido no ramo petrolífero. No entanto, a argumentação não prosperou, pois a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ optou pelo desprovimento do recurso.
Na análise, o desembargador observou que cabe aos pais o dever de sustento em relação aos filhos menores sob termos do artigo 1.566, IV, do Código Civil e do artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990. Sendo assim, o fato do adolescente de 15 anos residir com o padrasto, em confortável condição financeira, em nada interfere na obrigação do pai prestar os alimentos.
Fonte: IBDFAM