Gatelli & Kupske - Advogados Associados

Gatelli & Kupske - Advogados Associados Essa página foi criada com o objetivo de compartilhar assuntos jurídicos interessantes.

A Sociedade GATELLI & KUPSKE ADVOGADOS ASSOCIADOS foi fundada em 1999, pelos sócios João Delciomar Gatelli e Misedi Kupske. Conta com Advogados comprometidos com a ética, atendimento sério e responsável, mantendo qualidade na Assistência Jurídica em diversos ramos do Direito.

Um pai tentou se eximir do dever de prestar alimentos ao seu próprio filho, sob alegação que o atual marido da mãe da cr...
25/02/2021

Um pai tentou se eximir do dever de prestar alimentos ao seu próprio filho, sob alegação que o atual marido da mãe da criança é um empresário bem sucedido no ramo petrolífero. No entanto, a argumentação não prosperou, pois a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ optou pelo desprovimento do recurso.

Na análise, o desembargador observou que cabe aos pais o dever de sustento em relação aos filhos menores sob termos do artigo 1.566, IV, do Código Civil e do artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990. Sendo assim, o fato do adolescente de 15 anos residir com o padrasto, em confortável condição financeira, em nada interfere na obrigação do pai prestar os alimentos.

Fonte: IBDFAM

O contrato de namoro é um importante instrumento para aquele casal que não possui o animus de constituir família, como o...
09/02/2021

O contrato de namoro é um importante instrumento para aquele casal que não possui o animus de constituir família, como ocorre na união estável.

Sendo assim, é uma forma do casal proteger seu patrimônio individual, visto que afasta a possibilidade de confundir o namoro com união estável, mesmo o casal morando juntos.

O contrato de namoro, mediante escritura pública, serve para deixar claro que a relação se trata apenas de namoro, não possuindo direitos patrimoniais ou obrigações um com o outro.

Conta para nós, você sabia da possibilidade do contrato de namoro?

21/12/2020
Uma mulher que está gestante de um bebê com doença grave requereu a autorização via judicial para que o plano de saúde c...
01/12/2020

Uma mulher que está gestante de um bebê com doença grave requereu a autorização via judicial para que o plano de saúde custeasse a cirurgia intrauterina, vez que, o plano de saúde havia negado o pedido de realização do procedimento.

A liminar foi deferida pela 2ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, onde ficou comprovado a gravidade da doença que acomete a beneficiária do plano, não podendo negar a realização do procedimento indicado pois é o único tratamento possível para a melhora de sua saúde.

Em recente julgado do TJ/RS, em ação de indenização decorrente de erro médido, confirmou-se a aplicabilidade da responsa...
26/11/2020

Em recente julgado do TJ/RS, em ação de indenização decorrente de erro médido, confirmou-se a aplicabilidade da responsabilidade objetiva aos estabelecimentos hospitalares e as empresas prestadoras de serviços de atendimento à saúde pelos serviços que prestam, na forma do art. 14, caput, do CDC.

Em relação a responsabilidade do médido, firmou-se que, a obrigação assumida pelo médico é de meio e não de resultado, sendo assim, o objeto da obrigação não é a cura do paciente, e sim o emprego do tratamento adequado de acordo com o estágio atual da ciência, de forma cuidadosa e consciente.

Por fim, é desnecessária a prova do dano moral, por se tratar de lesão imaterial, ou seja, possui natureza compensatória, minimizando de forma indireta as consequências do erro médico.

Fonte: IBDFAM

VOCÊ SABIA❓ O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê expressamente a vedação da adoção pelos avós. Porém, a Quarta T...
10/11/2020

VOCÊ SABIA❓ O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê expressamente a vedação da adoção pelos avós. Porém, a Quarta Turma do STJ firmou entendimento que a adoção avoenga, pelos avós, é possível quando for comprovado a proteção do melhor interesse do menor.

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SIM,  a mulher gestante pode receber pensão durante a maternidade.De acordo com a Lei Federal nº 11.804/08, os alimentos...
15/10/2020

SIM, a mulher gestante pode receber pensão durante a maternidade.

De acordo com a Lei Federal nº 11.804/08, os alimentos gravídicos são devidos pelo futuro pai à gestante, durante a gravidez e até a concepção do parto.

Assim, os valores devem ser suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, tais como a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, medicamentos e demais prescrições preventivas indispensáveis, a juízo do médico.

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Você sabe em quais situações seu Bem de Família pode ser penhorado? Fique atento!Com o advento do Código de Processo Civ...
09/09/2020

Você sabe em quais situações seu Bem de Família pode ser penhorado? Fique atento!

Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 a impenhorabilidade do bem de família do devedor que antes era absoluta, se tornou relativa. Ou seja, muito embora a impenhorabilidade seja a regra, existem exceções!
Isso quer dizer que, dependendo da situação, o devedor pode perder o imóvel bem de família em razão das suas dívidas.
Veja os exemplos abaixo constantes no art. 3° da Lei 8009/1990:
- Dívida oriunda do inadimplemento das prestações do financiamento imobiliário que possibilitou a construção da residência;
- Dívidas oriundas de pensão alimentícia;
- Dívidas decorrentes de fiança concedida em contrato de locação, ou seja, se o inquilino inadimplir com sua obrigação, o bem de família do fiador pode ser penhorado;
- Dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel (exemplo: quando o proprietário deixa de pagar o IPTU, impostos, prediais ou territoriais, taxas ou contribuições);
- Se o imóvel for oferecido como garantia de uma dívida (ex: hipoteca);
- Quando o imóvel foi adquirido com dinheiro constituído por prática criminosa.
Também existem outras exceções as quais a Lei nº 8.009/90 não prevê expressamente, mas que já existem posicionamentos jurisprudenciais. Assim, se informe e fique atento!

Para maiores informações, entre em contato conosco e agende sua consulta (55) 3312-4124 (55) 99954-1199

A impenhorabilidade do bem de família é uma garantia estabelecida pela legislação, conforme o art. 1° da Lei n° 8.009/90...
03/09/2020

A impenhorabilidade do bem de família é uma garantia estabelecida pela legislação, conforme o art. 1° da Lei n° 8.009/90.

O bem de família é o bem imóvel que a família reside, podendo ser urbano ou rural. Ou seja, é o bem imóvel que abriga a família, sendo por isso protegido legalmente.

Desta forma, caso algum familiar adquira dívidas, o imóvel residencial não pode ser penhorado para quitação destas, salvo exceções.

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Para maiores esclarecimentos, entre em contato pelo n° (55) 3312-4124

• Em recente entendimento, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que a ação de prestação de contas po...
06/08/2020

• Em recente entendimento, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que a ação de prestação de contas pode ser utilizada para fiscalizar a maneira como os valores da pensão alimentícia são administrados.

• No caso em análise, o colegiado deu parcial provimento ao recurso de um pai que pedia a comprovação de que o dinheiro da pensão alimentícia estaria sendo usado pela mãe e guardiã apenas nos cuidados do filho.

• Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-ago-04/stj-admite-acao-prestacao-contas-fiscalizar-recursos-pensao

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Tel: (55) 3312-4124.

Os regimes de bens no casamento são regras que os noivos escolhem antes do casamento, determinando como serão administra...
04/08/2020

Os regimes de bens no casamento são regras que os noivos escolhem antes do casamento, determinando como serão administrados os bens do casal.

No ordenamento jurídico brasileiro, há quatro modelos de regimes de bens que os nubentes podem escolher: o regime de comunhão parcial de bens, o regime de comunhão universal de bens, o regime de separação convencional ou absoluta de bens e o regime de participação final nos aquestos.

O regime de bens deve ser uma escolha do casal, observando as particularidades de cada caso.

Para maiores informações, agende sua consulta com um dos nossos especialistas na área.

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