Advogada Karina Bueno

Advogada Karina Bueno Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Advogada Karina Bueno, Firma de advogados, Santo Ângelo.

31/07/2018

Enfermidades que sejam causadas ou agravadas pela atividade profissional podem ser consideradas doenças ocupacionais. O auxílio-doença acidentário é devido nesses casos. Saiba mais em http://bit.ly/DoencaOcupacional_Auxilio

Descrição da imagem : ilustrações que representam a perda de voz, o câncer de pele, a surdez, a depressão, a síndrome do túnel do carpo e a tendinite. Texto: você sabia? Perda de voz / Câncer de pele / Surdez / Depressão / Tendinite / Síndrome do túnel do carpo / Podem ser classificados como doenças ocupacionais. TST

19/07/2018

É considerado trabalho noturno o exercido entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte. Nesse período, a cada 7 horas trabalhadas devem-se computar 8 horas. Saiba mais no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho: http://bit.ly/CLTBrasil.

14/07/2018

Ouça a matéria da e saiba o que pode acontecer caso a empresa que mudou de nome ou de CNPJ não anote a mudança na carteira de trabalho.

Ouça ▶ http://bit.ly/NomeEmpresaCTPS

Descrição da imagem e : Texto: anotações gerais. A empresa que mudar o nome deve informar a alteração na CTPS do empregado. TST

02/07/2018

O artigo 487 da CLT garante que quando uma das partes deseja rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá notificar à outra parte antecipadamente, através do aviso prévio. E considerando que durante o período de férias o contrato de trabalho está interrompido, o empregador não pode demitir o empregado sem justa causa.

08/04/2018

ATENÇÃO, TRABALHADORES! 👷

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Saiba mais sobre o que é considerado acidente de trabalho: http://bit.ly/acidentetrabalho
➡ Acesse a Lei: http://bit.ly/Lei8213-91.

: Fundo verde com ilustração de uma supervisora separando duas funcionárias exaltadas.Texto: Sabe o que é considerado acidente de trabalho? Doença de trabalho: causada em função das condições especiais que o trabalho é realizado; Doença profissional: causada pelo exercício de determinada atividade; Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo, praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; Ofensa física intencional, inclusive no terceiro, disputa relacionada ao trabalho; Acidente no percurso residência-trabalho em qualquer que seja o meio de locomoção; Ato de pessoa privada do uso da razão (ato de loucura); e ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.

05/04/2018

A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais colocam, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário. Na imagem, estão algumas dessas circunstâncias. Pode haver outras específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador e da convenção coletiva.

Saiba mais: http://bit.ly/CLTBrasil.

: Ilustrações simbólicas para cada tópico de texto. Texto: O empregado poderá faltar ao serviço sem prejuízo do salário: Para se casar: até 3 dias (Ilustração de um casal de noivos); Para cumprir serviço militar obrigatório (ilustração de um militar); Licença-maternidade: 4 meses, podendo chegar a 6 (Ilustração de uma grávida); Pelo tempo necessário para comparecer a audiências judiciais (Ilustração de um malhete, o martelo usado pelos juízes); Trabalho como mesário nas eleições: o dobro de dias requisitados (Ilustração de uma mesa com duas pessoas); Luto: 2 dias no caso de falecimento de cônjuge ascendente, descendente, irmão ou dependente (Ilustração de uma lápide); Nos dias em que estiver prestando vestibular (Ilustração de uma pessoa sentada fazendo prova); Licença-paternidade: 5 dias ou 20 dias (Empresa Cidadã), (ilustração de um homem com um bebê); Para doar sangue: 1 dia do ano (Ilustração de uma gota com uma cruz no meio); Para tirar o título de eleitor: até dois dias (Ilustração de uma pessoa com documento); Por motivo de saúde: até 15 dias. Acima disso, receberá benefício pelo INSS (Ilustração de um estetoscópio); e até 2 dias para acompanhar parceira gestante no médico e um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos no médico (Ilustração de uma cruz com círculo em volta).

29/03/2018

🚍 Motoristas profissionais que trabalham em percursos de longa distância têm que descansar por 30 minutos a cada quatro horas. ⏰ Respeitar a Lei do Descanso protege a vida do motorista e das pessoas que cruzam com ele nas rodovias. 😉 Veja o que diz a lei 👉 https://bit.ly/2GaxDgB.

29/03/2018

Para cada atribuição do trabalhador deve haver uma contraprestação correspondente e tanto as atividades como o salário devem constar no contrato de trabalho. Assim, as atribuições do empregado e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado. Portanto, se lhe forem designadas atividades distintas, que exijam outra qualificação técnica, estará caracterizado o desvio de função. Se o empregador exigir atividade que não esteja especificada no contrato de trabalho, mas for relacionada, por sua natureza, ao cargo por ele ocupado, não caracteriza como desvio de função. O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado. Para saber mais acesse a Consolidação de Leis Trabalhistas: http://bit.ly/leistrabalho.

PraCegoVer: Ilustração de uma mulher com muitos braços, desenvolvendo várias atividades. Texto: Desvio de função. Você acumula funções de forma ilegal no trabalho? Pois saiba que o trabalhador pode solicitar seu desligamento e pleitear indenização ao empregador se forem exigidos serviços alheios ao contrato. CLT art. 483.

16/03/2018

Saiba os direitos dos trabalhadores domésticos: bit.ly/lei150-2015

13/03/2018

Você sabia que o trabalhador pode "demitir" a empresa onde trabalha? É a chamada rescisão indireta! Quer saber mais sobre o tema? Ouça a reportagem produzida pela e informe-se!

▶ Ouça: http://bit.ly/RescisaoIndiretaRadioTST

Descrição da Imagem : Rescisão indireta. Quando o empregador cometer falta grave, o trabalhador pode solicitar o fim do contrato e pleitear indenização na Justiça do Trabalho. Exigir atividades ilegais (ilustração de um martelo de juiz). Expor o trabalhador ao perigo (ilustração de um ponto de exclamação). Agredir fisicamente o trabalhador (ilustração de um soco). São exemplos de condutas proibidas pela CLT! TST

17/02/2018

Atenção, trabalhador! Fique atento aos seus direitos. Saiba mais sobre o FGTS: http://bit.ly/2wpVAbg

Endereço

Santo Ângelo, RS

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