Darwiche & Reis - Advogados

Darwiche & Reis - Advogados Escritório de advocacia situado na cidade de Santo Ângelo/RS, atuante nas áreas cível, empresari

A propositura de uma ação de usucapião pode ser utilizada como uma poderosa tese de defesa em face de ações de reintegra...
30/01/2026

A propositura de uma ação de usucapião pode ser utilizada como uma poderosa tese de defesa em face de ações de reintegração de posse.

No caso concreto, o cliente — possuidor de uma área rural há mais de 30 anos — foi surpreendido por uma demanda possessória. Após a análise técnica e a avaliação das teses cabíveis, optamos pelo ajuizamento da ação de usucapião. O objetivo é duplo: não apenas consolidar a defesa, mas também agir de forma assertiva para garantir o reconhecimento da propriedade.

Em situações complexas como esta, a análise minuciosa do histórico e o robusto conjunto probatório são essenciais para uma defesa eficaz e estratégica.

Seguimos em frente.

Muitas vezes, processos administrativos contêm falhas e ilegalidades que podem levar a demissões injustas. Foi o que aco...
08/08/2025

Muitas vezes, processos administrativos contêm falhas e ilegalidades que podem levar a demissões injustas. Foi o que aconteceu em um caso recente: um processo cheio de inconsistências resultou em uma demissão indevida.
Mas a justiça deve prevalecer! Entramos com uma ação judicial robusta para anular a demissão e garantir a reintegração do servidor.
A luta é para que a lei seja aplicada de forma justa e para que a verdade seja restabelecida.

E você, Servidor Público, conhece seus direitos?

📢 ATENÇÃO, TRABALHADORES! NOVA MEDIDA PROVISÓRIA LIBERA O FGTS PARA TRABALHADORES DEMITIDOS QUE OPTARAM PELO SAQUE-AN...
05/03/2025

📢 ATENÇÃO, TRABALHADORES! NOVA MEDIDA PROVISÓRIA LIBERA O FGTS PARA TRABALHADORES DEMITIDOS QUE OPTARAM PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO!

O governo publicou uma Medida Provisória que permite o saque do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, mesmo aqueles que haviam optado pelo saque-aniversário.

🔹 Como funciona?
✅ O saque será feito em duas etapas:
💰 Até R$ 3 mil nos dias 6, 7 e 10 de março.
💰 O restante do saldo nos dias 17, 18 e 20 de junho.

🔹 Quem tem direito?
📌 Trabalhadores demitidos sem justa causa dentro do período estabelecido.
📌 Quem optou pelo saque-aniversário e, antes, só poderia retirar a multa de 40%.

🔹 Como receber o valor?
📲 O crédito será feito automaticamente na conta poupança social digital do Caixa Tem para aqueles que já têm cadastro.
🏦 Quem não tem conta digital pode movimentar o valor diretamente pelo aplicativo FGTS, optando por transferência para outra conta bancária.
📍 Se não houver movimentação até a data limite, o dinheiro poderá ser sacado em agências da Caixa, lotéricas ou terminais de autoatendimento, utilizando o código gerado no aplicativo FGTS.

⚠️Para os trabalhadores nascidos em março, o crédito do saque aniversário FGTS ocorrerá, excepcionalmente, nos dias 13 e 17 de março.

Essa medida beneficia mais de 12 milhões de brasileiros e injeta R$ 12 bilhões na economia. No entanto, quem usou o FGTS como garantia de crédito pode ter o saldo retido para pagamento da dívida.

📱☎️ Tem dúvidas sobre o seu direito ao saque? ⚖ Entre em contato conosco! Nossa equipe está pronta para te ajudar. 📩💼

́rio   ́cios

A ação revisional de contrato é um processo judicial que permite solicitar a revisão dos juros aplicados aos contratos d...
09/10/2024

A ação revisional de contrato é um processo judicial que permite solicitar a revisão dos juros aplicados aos contratos de financiamento estudantil. A revisão contratual pode beneficiar os contratos anteriores a 2018, pois a jurisprudência tem sido favorável à aplicação de juros zero.
A taxa de juros do FIES antes de 2017 era de 3,4% a 6,2% ao ano. A revisão contratual pode reduzir o saldo devedor e garantir descontos que variam de 77% a 99%.

09/04/2024
Nota explicativa:Sobre o falecimento prematuro da recém-nascida, Isabella, ocorrido no dia 12/03/2024, no Hospital São L...
14/03/2024

Nota explicativa:

Sobre o falecimento prematuro da recém-nascida, Isabella, ocorrido no dia 12/03/2024, no Hospital São Luiz Gonzaga.

A defesa das vítimas (genitores da menor), por meio dos seus Advogados abaixo nominados, vem à público esclarecer alguns pontos quanto à infeliz situação.

Tomamos conhecimento do fato no final da tarde do dia 12/03, logo após o falecimento da Bebê.
Na mesma data, nos deslocamos à Cidade de São Luiz Gonzaga, ocasião na qual constatamos não ter sido realizada a necropsia no corpo da menor, prova esta que entendemos ser de grande relevância, o que restou determinado no dia seguinte (13), ainda pela manhã, pela Delegada do caso, Dra. Tânia.
Na forma já veiculada através das notícias da região, muito divulgado através do perfil de Fernando Maya (https://www.facebook.com/ferndmaya10), e link da notícia: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=923603773102382&id=100063583027073&mibextid=oFDknk, a genitora dirigiu-se ao hospital ainda na sexta-feira, dia 8, tendo ocorrido a sua internação apenas no domingo (10), com a realização da cesariana, apenas no final da manhã da terça-feira, dia 12/03. Durante todo esse período, a genitora estava em trabalho de parto, com dores, clamando por auxilio médico, ao passo que o Hospital, através da equipe médica, seguia a linha do parto normal, este não recomendável ao seu caso, conforme informações.
O caso é sério, e demanda investigação pelas autoridades e gestores públicos, já que repercutiu junto à sociedade outros dois falecimentos de recém-nascidos, ocorridos entre os dias 8-10 de março, em circunstâncias idênticas, na mesma Cidade, no mesmo nosocômio, segundo relatos.
Também, segundo informações de outras gestantes e familiares, de que referida espera em prazo extenso é procedimento adotado no hospital.
Até agora não houve qualquer justificativa a respeito do ocorrido, tanto pelo Hospital, como do médico, este, por sua vez, que sequer noticiou o falecimento para à família após o parto.
Espera-se a mais lúcida e ágil apuração, com a responsabilização dos envolvidos em todas as esferas.
Deste modo, os familiares, advogados e sociedade depositam sua confiança nas investigaçõe

Nota explicativa à sociedade:Sobre o falecimento prematuro da recém-nascida, Isabella, ocorrido no dia 12/03/2024, no Ho...
14/03/2024

Nota explicativa à sociedade:

Sobre o falecimento prematuro da recém-nascida, Isabella, ocorrido no dia 12/03/2024, no Hospital São Luiz Gonzaga.

A defesa das vítimas (genitores da menor), por meio dos seus Advogados abaixo nominados, vem à público esclarecer alguns pontos quanto à infeliz situação.

Tomamos conhecimento do fato no final da tarde do dia 12/03, logo após o falecimento da Bebê.
Na mesma data, nos deslocamos à Cidade de São Luiz Gonzaga, ocasião na qual constatamos não ter sido realizada a necropsia no corpo da menor, prova esta que entendemos ser de grande relevância, o que restou determinado no dia seguinte (13), ainda pela manhã, pela Delegada do caso, Dra. Tânia.
Na forma já veiculada através das notícias da região, muito divulgado através do perfil de Fernando Maya (https://www.facebook.com/ferndmaya10), e link da notícia: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=923603773102382&id=100063583027073&mibextid=oFDknk, a genitora dirigiu-se ao hospital ainda na sexta-feira, dia 8, tendo ocorrido a sua internação apenas no domingo (10), com a realização da cesariana, apenas no final da manhã da terça-feira, dia 12/03. Durante todo esse período, a genitora estava em trabalho de parto, com dores, clamando por auxilio médico, ao passo que o Hospital, através da equipe médica, seguia a linha do parto normal, este não recomendável ao seu caso, conforme informações.
O caso é sério, e demanda investigação pelas autoridades e gestores públicos, já que repercutiu junto à sociedade outros dois falecimentos de recém-nascidos, ocorridos entre os dias 8-10 de março, em circunstâncias idênticas, na mesma Cidade, no mesmo nosocômio, segundo relatos.
Também, segundo informações de outras gestantes e familiares, de que referida espera em prazo extenso é procedimento adotado no hospital.
Até agora não houve qualquer justificativa a respeito do ocorrido, tanto pelo Hospital, como do médico, este, por sua vez, que sequer noticiou o falecimento para à família após o parto.
Espera-se a mais lúcida e ágil apuração, com a responsabilização dos envolvidos em todas as esferas.
Deste modo, os familiares, advogados e sociedade depositam sua confiança nas investigações, com o indiciamento e responsabilização dos envolvidos.

Referido fato foi destaque no programa “BOA TARDE RIO GRANDE”, possível de assistir através do seguinte link: https://fb.watch/qOFjtfAn4w/

Link da notícia: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=923603773102382&id=100063583027073&mibextid=oFDknk

Atenciosamente, Advogados:

Anderson Harlos Reis – OAB/RS 103.949
Ali Mohammad Darwiche – OAB/RS 80.150
Maria Odila Marques da Silva Dornelles – OAB/RS 110.851

Maria Odila Marques Dorneles
Maria Odila Marques Dorneles - Escritório de Advocacia
Ali Darwiche
Anderson Harlos Reis

Que as mulheres continuem a quebrar barreiras, desafiar normas e moldar o futuro. Feliz Dia Internacional da Mulher!
08/03/2024

Que as mulheres continuem a quebrar barreiras, desafiar normas e moldar o futuro. Feliz Dia Internacional da Mulher!

22/12/2023

Escritório em recesso de 22/12/2023 à 07/01/2024.
Atendimento normal na segunda-feira, dia 08/01/2024.

Eventual situação urgência, contatar os números: (55) 9.9628-3942, (55) 9.8409-1799 ou (55) 9.9941-1136.

22/12/2023

Endereço

Rua Três De Outubro, 256, Sala 702, 7⁰ Andar, Centro
Santo Ângelo, RS
98801-610

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00

Telefone

+5555984091799

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