13/05/2023
Para o ingresso da ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente em garantia, é necessária a COMPROVAÇÃO DA MORA, que precisa ser realizada por carta registrada e entregue no endereço do domicílio do devedor - carta AR, nos termos do que dispõe o artigo 3º do Decreto-Lei 911/69.
▪️Desse modo, a constituição em mora do devedor se dá pela notif**ação
válida e pela AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS.
O STJ, por ocasião do julgamento do RESP 1.061.530, definiu que A
ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DESCARACTERIZA A MORA. Ou seja, sempre que houver flagrante abusividade nos juros contratados, deverá ser declarada a descaracterização da mora, e o veículo deve ser devolvido ao devedor.
Portanto, caso não haja a notif**ação do devedor por meio de carta AR, ou o contrato de financiamento do veículo tenha juros abusivos, é possível reverter a busca e apreensão do veículo. ✔️