Advogadas Fabiane e Roseléia

Advogadas Fabiane e Roseléia Consultoria jurídica para prevenção e solução de conflitos na esfera judicial e extrajudicial.

CASO DE ABANDONO AFETIVO E MATERIAL Vitória do vínculo afetivo: Justiça reconhece paternidade socioafetiva em decisão hi...
04/02/2025

CASO DE ABANDONO AFETIVO E MATERIAL
Vitória do vínculo afetivo: Justiça reconhece paternidade socioafetiva em decisão histórica.

Após mais de 20 anos de convivência e amor incondicional, um pai socioafetivo conquistou o reconhecimento jurídico da relação de paternidade com o filho de sua esposa, que ele criou desde os seis anos. O pai biológico, que não manteve contato nem cumpriu suas obrigações financeiras após o término do relacionamento, não apresentou contestação ao processo.

A decisão, conduzida pelos advogados Eduardo Godoy Lopes e Henrique Godoy Lopes, foi fundamentada no melhor interesse do adotando e oficializou uma relação afetiva já consolidada. "Essa sentença garante a segurança jurídica e estabilidade familiar, oficializando uma situação de fato", destaca Henrique Lopes.

Além de assegurar os direitos do adotando, o caso abre precedentes importantes para o reconhecimento de vínculos afetivos em todo o país. "Essa decisão fortalece o entendimento de que o afeto deve ser prioritário na formação de laços familiares, sempre em benefício das crianças e adolescentes", conclui Henrique.

📌 O que você achou dessa decisão? Deixe seu comentário!

Na última quarta-feira, 23/10/2024, encerrou-se o prazo para a inscrição das chapas que concorrerão às eleições da Ordem...
24/10/2024

Na última quarta-feira, 23/10/2024, encerrou-se o prazo para a inscrição das chapas que concorrerão às eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul (OABRS), em nível estadual e nas subseções. Em Santo Ângelo, a atual presidente, Luciana Meirelles Corrêa, oficializou sua candidatura à reeleição com a chapa "A Voz da Advocacia" que tem como principal objetivo dar continuidade ao processo de integração dos advogados da região, consolidando projetos já em andamento.

Entre as iniciativas destaca-se a proposta de trazer uma Delegacia Regional da Caixa de Assistência para o interior, uma inovação que visa ampliar o acesso aos serviços oferecidos pela instituição aos advogados da região, reforçando o compromisso da subseção em atender as demandas da advocacia local.

A chapa "A Voz da Advocacia", formada por advogados experientes e respeitados, além de jovens profissionais com anseios de renovação, oferece um equilíbrio entre a tradição e a inovação. Este grupo traz, em sua essência a lealdade e a continuidade de um trabalho reconhecido por sua eficácia, que entregou resultados concretos à advocacia local, sempre em parceria com a OABRS e apoio direto do presidente Leonardo Lamachia, que esteve presente em diversos momentos, garantindo que as propostas da chapa estão alinhadas às necessidades locais e às diretrizes da OABRS.

A chapa se destaca pelo histórico de realizações, pela capacidade de transformar planos em ações concretas e pelo respaldo de uma gestão consolidada, reafirmando seu compromisso de continuar promovendo a união da classe e avançando em projetos que já demonstraram resultados positivos.

As eleições da OABRS ocorrerão no dia 22/11/2024, de forma online, proporcionando a todos os advogados da subseção a oportunidade de participar de um pleito democrático e acessível. Embora uma chapa de oposição tenha sido registrada,, os advogados terão a chance de escolher entre a continuidade de um projeto sólido, com apoio comprovado da seccional estadual, e uma alternativa que ainda busca se firmar.

21/08/2024
No dia 17/05/2024 (sexta-feira), a Presidente da OAB Santo Ângelo,  Luciana Meirelles Corrêa, juntamente com a Delegada ...
18/05/2024

No dia 17/05/2024 (sexta-feira), a Presidente da OAB Santo Ângelo, Luciana Meirelles Corrêa, juntamente com a Delegada de Assistência da Caixa de Assistência dos Advogados de Santo Ângelo, Raquel Margutti, se reuniram com os Presidentes de Comissões e Conselheiros da OABRS Santo Ângelo a fim de discutir uma forma de apoiar as pessoas atingidas pela enchente.
A partir da contribuição de cada um restou acordado que a OAB Santo Ângelo vai adotar a instituição “Somos Colo de Mãe”, de Porto Alegre, para onde serão destinadas as arrecadações da Subseção de Santo Ângelo. Essa instituição apoia as crianças PcDs e suas famílias.
A OAB Santo Ângelo arrecada itens específicos: leite em pó, mamadeiras, brinquedos, medicamentos infantil, material de higiene pessoal (sabonete, pasta de dente, absorvente, fraldas, desodorante, shampoo), material de limpeza (sabão em pó, sabão em barra, baldes, rodos, vassouras, rodos, escovas, esponjas), mantas, toalhas e travesseiros
Solicitamos que os advogados entreguem seus itens embalados e limpos. O período de coleta é de 17/05/2024 até 31/05/2024 e será enviado à Porto Alegre no dia 03/06/2024, por transporte de cortesia, que se deslocará daqui especialmente para esta finalidade. Teremos ponto de coleta no Sede da OAB Santo Ângelo, na sala da OAB no Forum de Santo Ângelo, na sala da OAB do Forum de Catuípe, na cidade de São Miguel das Missões e em Entre-Ijuís. Informamos que a Farmácia Pedrinho de Santo Ângelo é parceira da OAB Santo Ângelo neste projeto e tem itens de higiene pessoal a preço de custo. Também convidamos a sociedade civil e outras empresas que queiram apoiar.
Nossa ideia é adotar instituições específicas para sabermos efetivamente onde nossa contribuição está sendo entregue.
Também será organizado um pix para onde eventuais doações em dinheiro sejam destinadas. O valor arrecado no pix tem destinação específica, adquirir os itens acima indicados para enviar no dia 03/06/2023, com prestação de contas do valor recebido e dos intens adquiridos.
Pedimos o apoio de toda a advocacia com a doação organizada dos materiais.

MULHER, amiga, mãe, avó, irmã, tia, prima, sobrinha, afilhada, dinda, comadre, filha, esposa, trabalhadora, artista, don...
08/03/2023

MULHER, amiga, mãe, avó, irmã, tia, prima, sobrinha, afilhada, dinda, comadre, filha, esposa, trabalhadora, artista, dona de casa... Mulheres livres e respeitadas todos os dias, em todos os lugares, em todos os sentidos, em qualquer tempo, para vivermos nossa essência e nossa força, sempre!

Uma grande conquista para a Comarca de Santo Ângelo ocorreu na tarde desta segunda-feira, 27/02, durante sessão do Órgão...
02/03/2023

Uma grande conquista para a Comarca de Santo Ângelo ocorreu na tarde desta segunda-feira, 27/02, durante sessão do Órgão Especial, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, momento em que nossa Comarca foi elevada à Entrância Final, a pedido da Subseção de Santo Ângelo e da OAB RS. O pedido havia sido encaminhado no ano passado pelo presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, e a presidente da subseção de Santo Ângelo, Luciana Meirelles Corrêa, na Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), em agosto do ano passado. Uma comitiva de juízes de Santo Ângelo acompanhou o pedido na ocasião.
Dra.Luciana comemorou a decisão: “A Entrância Final é para onde vão os juízes quando estão perto da aposentadoria ou quando estão finalizando sua carreira. E quando os juízes estavam próximos de sua aposentadoria eles acabavam saindo de Santo Ângelo e indo para outros centros, e havia uma demora muito grande na sua substituição. Com a decisão, ao receber uma promoção a partir de agora eles podem optar por ficar aqui”, destacou.
Com esta elevação, Santo Ângelo se iguala agora a grandes centros com Entrância Final, como Santa Maria, Passo Fundo, Caxias do Sul, e Canoas.

Fonte:

Desde o início de sua gestão, o presidente da OAB/RS  tem reforçado a importância de que as audiências presencias sejam ...
24/08/2022

Desde o início de sua gestão, o presidente da OAB/RS tem reforçado a importância de que as audiências presencias sejam retomadas com presença dos magistrados. Em diversos encontros com a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) e com a própria administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a OAB/RS pontuou a necessidade de o juiz estar no fórum durante a audiência a fim de atender devidamente os advogados e as partes.
Neste sentido, a OAB/RS requereu, por meio de ofício, que tal situação fosse expressamente regrada, havendo determinação da Corregedoria-Geral de Justiça. Atendendo ao pedido da OAB, na última reunião do Colégio de Juízes-Corregedores, foi deliberado que:
1) Será assegurado o direito de comparecimento dos advogados às dependências dos fóruns e salas de audiência para o acompanhamento das audiências.
2) Que os magistrados deverão estar presencialmente nas audiências, presenciais ou híbridas, excetuadas as situações de regime de exceção e de substituição de magistrado.
“Trata-se de uma conquista muito importante, visto que assegura, por um lado, uma prerrogativa fundamental que vinha sendo desrespeitada e, por outro lado, a observância do Artigo 93 da Constituição Federal de 1988. Sempre afirmei a necessidade de o juiz estar na Comarca e de a audiência virtual ser uma opção da advocacia, jamais uma imposição. Saúdo a decisão da Corregedoria, que se alinha perfeitamente com o nosso discurso e com o cumprimento da Lei”, assevera Lamachia.
“Garantimos o direito da advocacia de estar na sala de audiência para evitar casos como o que ocorreu em Canoas, em julho deste ano, quando a juíza feriu as prerrogativas de uma advogada impedindo que ela acompanhasse seu cliente e participasse da solenidade de forma virtual. São duas importantíssimas conquistas para garantir o respeito às prerrogativas e uma prestação jurisdicional adequada, tanto para a advocacia quanto para a população”, pontuou Lamachia.

FONTE: site da

Muitas vezes no escritório recebemos questionamentos sobre MODIFICAÇÃO DA MODALIDADE DE GUARDA. E ela não é IMUTÁVEL!Iss...
02/08/2022

Muitas vezes no escritório recebemos questionamentos sobre MODIFICAÇÃO DA MODALIDADE DE GUARDA. E ela não é IMUTÁVEL!

Isso porque, com base no PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR, a MODALIDADE DE GUARDA pode ser alterada a qualquer momento, de acordo com as circunstâncias e necessidades tanto do incapaz como dos genitores.
Salientamos que as causas ensejadoras da MODIFICAÇÃO DA MODALIDADE DE GUARDA são, na sua maioria, SUBJETIVAS, cabendo ao MAGISTRADO, mediante provocação da PARTE INTERESSADA ou do MINISTÉRIO PÚBLICO, decidir com base no seu convencimento e, das provas juntadas ao processo de GUARDA.

Em nosso ordenamento jurídico, não há um rol de hipóteses afirmando em que circunstâncias a MODALIDADE DE GUARDA pode ser modificada. Entretanto, isso ocorre sempre que um ou ambos os genitores praticam atos COMISSIVOS ou OMISSIVOS relacionados ao exercício da GUARDA dos FILHOS MENORES.

Exemplificando as condutas:

• prática de ALIENAÇÃO PARENTAL;

• quando os FILHOS ficam expostos a situações de RISCO na presença de um dos GENITORES, como em casos envolvendo o vício em DR**AS ou BEBIDAS;

• quando os FILHOS sofrem MAUS TRATOS por um dos GENITORES, dentre outras.

Para ajuizar uma ação judicial que tenha como pedido a MODIFICAÇÃO DA MODALIDADE DE GUARDA, é de fundamental importância ter provas convincentes, tendo em vista que o pedido amparado em mero capricho, deixará de ser apreciado.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma família def...
14/05/2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma família defendeu que a doação do imóvel em que reside, dos pais para os filhos, não caracterizou fraude contra o credor, pois a propriedade – considerada bem de família – seria impenhorável. Um dos recursos foi interposto pelo marido, devedor, e o outro, por sua esposa e filhos.

Por unanimidade, o colegiado considerou que a doação do imóvel – no qual a família permaneceu residindo – não configurou fraude, uma vez que o prejuízo ao credor seria causado pela alteração da finalidade de uso do bem ou pelo desvio de eventual proveito econômico obtido com a transferência de propriedade.

O tribunal estadual entendeu que houve fraude e declarou a ineficácia das doações em relação ao credor, em vez da anulação pleiteada.

Relatora dos recursos, a ministra Nancy Andrighi explicou que, de acordo com a orientação do STJ, a ocorrência de fraude contra credores requer a anterioridade do crédito, a comprovação de prejuízo ao credor e o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor.

A magistrada lembrou que há divergência na jurisprudência do tribunal quanto à preservação da garantia da impenhorabilidade na hipótese em que o bem é alienado em fraude à execução, que se assemelha à fraude contra credores, pois nessas duas hipóteses o reconhecimento da fraude objetiva garantir o pagamento da dívida.

Dessa forma, apontou a ministra, em cada caso, o juiz deve ponderar entre a proteção do bem de família e os direitos do credor. Ela observou que o principal critério para identificação de fraude contra credores ou à execução é a ocorrência de alteração na destinação original do imóvel ou de desvio do proveito econômico da alienação (se houver) que prejudique o credor (REsp 1.227.366).

No caso dos autos, a relatora ressaltou que “o bem permaneceu na posse das mesmas pessoas e teve sua destinação (moradia) inalterada. Destaque-se, ademais, que os filhos do casal ainda não atingiram a maioridade."

Repost

Páscoa é renovação da vida, da esperança e do amor! Desejamos uma Feliz e abençoada Páscoa aos nossos amigos, familiares...
17/04/2022

Páscoa é renovação da vida, da esperança e do amor!

Desejamos uma Feliz e abençoada Páscoa aos nossos amigos, familiares e clientes.

Com carinho Fabi e Léia

Uma corretora de imóveis foi condenada em devolver o valor dos honorários de corretagem recebidos, e ao pagamento de ind...
06/04/2022

Uma corretora de imóveis foi condenada em devolver o valor dos honorários de corretagem recebidos, e ao pagamento de indenização por danos morais por omissão de informação na venda de lotes de terrenos localizados em Área de Preservação Ambiental (APA).

A autora alegou que adquiriu lotes de terrenos tendo desembolsado à titulo de taxa de corretagem o valor de R$ 8.000,00.

Ela veio a descobrir, no entanto, que os terrenos estão localizados em uma APA, havendo, portanto, restrições e rígidos regramentos legais no que diz respeito à realização de construções, de modo a minimizar o impacto ambiental provocado aos ecossistemas desses locais.

Julgando-se lesada em seus direitos por não ter recebido a informação no momento da aquisição, a autora solicitou a devolução da taxa de corretagem, bem como o pagamento de indenização por danos morais, no que foi atendida pelo Sistema de Juizados Especiais.

Ao julgar o recurso interposto contra a sentença que julgou procedente o pedido da autora, o juiz considerou que o apelo da corretora não merecia prosperar, pois nos autos do processo haviam provas suficientes para comprovar as alegações da autora, bem como o ato ilícito da corretora (omissão de informação) e os danos dele decorrentes, no contexto de relação de consumo entre as partes.

Com isso, a decisão foi de que a corretora deve devolver os valores recebidos pela intermediação realizada e ainda pagar à título de indenização por danos morais, o valor de R$ 1.500,00.

Processo 0606281-39.2019.8.01.0070 do 2ª TR dos Juizados Especiais (TJAC)

Fonte

Na Justiça do Rio Grande do Norte, um pai propôs ação revisional de alimentos para a redução do encargo alimentar do fil...
02/04/2022

Na Justiça do Rio Grande do Norte, um pai propôs ação revisional de alimentos para a redução do encargo alimentar do filho. A alegação foi de que havia perdido o emprego fixo e passou a exercer trabalho autônomo, sem renda comprovada. Em decisão interlocutória, a 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal determinou medidas atípicas para verificar a real situação econômica do alimentante, a fim de evitar fraudes.

Membro do IBDFAM, a advogada Marília Varela atuou no caso. Ela explica que, apesar da perda do emprego, o padrão de vida do genitor não caiu. Além disso, ele omitia informações acerca de seu patrimônio, transações profissionais e de parte de suas movimentações bancárias. Restou necessária, então, a adoção de diligências para averiguar suas verdadeiras possibilidades financeiras.

Assim, no intuito de averiguar amplamente a real situação econômica do genitor, o juízo deferiu as medidas típicas e atípicas solicitadas:

• quebra do sigilo fiscal para averiguar o patrimônio declarado;
• quebra do sigilo bancário para averiguar as movimentações bancárias nos últimos 12 meses;
• quebra do sigilo dos cartões de crédito em que o genitor consta como titular e dependente para que mostrem os extratos de suas faturas nos últimos 12 meses;
• expedição de ofício às empresas intermediadoras de pagamentos, as fintechs, para que informem se o genitor possui cadastro, crédito, bem como sua movimentação financeira junto a elas; e
• expedição de ofício ao Departamento de Trânsito – DETRAN para informar a existência de veículo de propriedade do genitor.

“Embora algumas dessas medidas sejam corriqueiras nas ações de alimentos, como, por exemplo, a quebra do sigilo fiscal e expedição de ofício ao DETRAN, é sabido que as referidas diligências nem sempre expõem a verdadeira situação financeira de alguém, ante o grande índice de sonegação nas declarações de imposto de renda, bem como de fraudes à execução e contra credores, sendo essa também uma realidade no Direito das Famílias”, defende Marília Varela.
Reposted from
Leia mais sobre o caso em ibdfam.org.br

Endereço

Rua Marques De Tamandaré, 950, Sala 11/Comercial Algodoeira
Santo Ângelo, RS
98.803-386

Telefone

+555533124468

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advogadas Fabiane e Roseléia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar