Viñas e Freitas Advogados Associados

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e, pelo conhecimento e atualização do mundo jurídico, buscando o mais amplo conhecimento para criar soluções jurídicas efetivas aos interesses de nossos clientes.

É fato que a maioria das pessoas já entendem seus animais de estimação como parte da própria família. A relação entre o ...
12/01/2023

É fato que a maioria das pessoas já entendem seus animais de estimação como parte da própria família.

A relação entre o pet e seus donos vai muito além de uma simples companhia, sendo que estes já integram a vida e o cotidiano dos lares brasileiros.

Mas, com quem o animal vai ficar quando o relacionamento chegar ao fim?

Essa dúvida pairou sobre os casais por muito tempo, virando inclusive motivos de desavença, e prejudicando também os animais em disputa.

Existe o Projeto de Lei número 4.375 de 2021, que prevê que animais de estimação poderão ser objeto de guarda compartilhada ou unilateral entre casais após a separação. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil e o Código de Processo Civil. O texto trata também da obrigação das partes de contribuir para a manutenção dos animais.

É importante frisar que atualmente não existe legislação específica em vigor para tratar do assunto, mas podemos afirmar que uma solução seria decidir por uma guarda compartilhada.

O juiz poderá ditar os termos desta guarda, especificando um tempo de permanência do animal com cada uma das pessoas envolvidas.

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A resposta é SIM!Muitos confundem o real objetivo da Guarda Compartilhada, entendendo que esta serve para dividir o temp...
11/01/2023

A resposta é SIM!

Muitos confundem o real objetivo da Guarda Compartilhada, entendendo que esta serve para dividir o tempo que cada um vai ficar com o filho, ou até mesmo a suspensão da obrigação de pagar a pensão alimentícia.

É importante destacar que a Guarda Compartilhada é a divisão das responsabilidades, obrigações, e decisões sobre a vida dos filhos.

Assim, mesmo que a guarda seja compartilhada, poderá o juiz determinar que um dos genitores pague a pensão alimentícia em favor do filho. Considera-se ainda que ambos devem prover o sustento dos filhos.

Então: Ter a guarda compartilhada, NÃO significa, ficar livre de pagar a pensão alimentícia.

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O benefícios previdenciários levam em consideração, para efeitos de calculo, apenas as contribuições de julho de 1994 em...
02/12/2022

O benefícios previdenciários levam em consideração, para efeitos de calculo, apenas as contribuições de julho de 1994 em diante. A chamada tese "revisão da vida toda", que fora aprovada dia 01/12/2022 pelo STF permite que sejam consideradas, para fins de cálculo, as contribuições realizadas durante toda a vida contributiva do segurado, ou seja, inclusive antes de julho de 1994. Importante salientar que esta tese somente será aplicada aos segurados que já estavam filiados à Previdência Social em 26/11/1999. Mas, atenção! para saber se a revisão aprovada te beneficia é necessário procurar um profissional para fazer os cálculos e avaliar seu caso.

22/05/2022
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar tempo...
11/02/2021

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Principais requisitos:
✅ cumprir carência de 12 contribuições mensais;
✅Possuir qualidade de segurado;
✅Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho;
✅Para empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Fonte: INSS
Para maiores informações procure um advogado de sua confiança.

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