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15/09/2021

Na data de hoje (14/09/2021) ocorreu uma grande vitória para os animais não humanos.

O Agravo de Instrumento nº 0059204-56.2020.8.16.0000, deu integral provimento ao recurso com unanimidade de votos da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), reconhecendo assim, a capacidade de ser parte de animais em demandas judiciais, em razão do princípio do acesso à Justiça e da defesa de direitos animais constitucionalmente garantidos.

Nas palavras da advogada do Fórum Animal, : "O reconhecimento da dignidade animal na contemporaneidade é notório e incontestável, seja pelo viés científico ou ético. Animais não são seres inanimados, têm vida, são sencientes e conscientes e, assim, devem ser tratados na vida cotidiana em sociedade e no mundo jurídico. Dessa Forma o reconhecimento da capacidade dos animais em serem parte em Ações Judiciais é o reflexo da evolução da nossa sociedade."

Parabenizamos as Advogadas Evelyne Paludo e Waleska Mendes pelo integral provimento do recurso. A decisão entra para história, e com toda a certeza, transformará a vida de muitos animais.

27/06/2020

🍽 DIREITO DO CONSUMIDOR EM PRATOS LIMPOS

Desperdício de comida não está com nada, mas cobrar por isso também não. Cobrança de taxa de desperdício por restaurante configura prática abusiva, com recebimento de vantagem manifestamente excessiva, conforme prevê o inciso V do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Se você não está com tanta fome assim, o ideal é pedir um prato menor ou perguntar, antes, ao garçom, qual o tamanho da porção. Evite desperdício, mas, se ocorrer, você não pode ser cobrado caso deixe alguma sobra de comida no prato. Confira: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor

Descrição da imagem : ilustração de um prato branco com um ovo frito, duas rodelas de tomate, duas azeitonas pretas, alguns grãos e folhas. Texto: Direito do consumidor em pratos limpos. Cobrança por sobra de comida no prato é considerada abusiva. Art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. Selo "Direito do Consumidor: restaurantes". CNJ

10/05/2020

Gratuito e Online

10/05/2020
29/02/2020

Se você já passou por alguma dessas situações, você pode estar vivendo um relacionamento abusivo.
A violência contra a mulher é crime e normalmente acontece de forma gradativa.

Fique atenta aos sinais! Para denunciar, .

12/02/2020

📚 Hora de aprender 📚

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) lançaram o programa STF Educa, que vai oferecer cursos gratuitos abertos a toda sociedade, seja servidor, estudante ou profissional do setor privado. Serão cinco ciclos de inscrições. O primeiro ciclo de inscrições já está aberto e vai até 29 de fevereiro. Os outros ciclos têm data marcada para abril, junho, agosto e outubro. Saiba mais: http://bit.ly/CursoSTFeCNJ

✏️ Inscrições aqui: http://bit.ly/STFeduca

Descrição da imagem e : Fundo abstrato geométrico na cor rosa. Ícones gráficos de um notebook, de um papel carimbado com um malhete na frente, de um homem e uma criança e de um libro com a inscrição ABC na capa. Texto: Qualificação para todos. CNJ e STF lançam cursos on-line e gratuitos em parceria. Atualização Gramatical. Introdução ao Direito Constitucional e ao Controle de Constitucionalidade. Quando nasce um pai: orientações básicas sobre paternidade responsável. Inscrições abertas. CNJ

29/01/2020

🔙

🐶😿 Vai precisar se mudar em 2020? É preciso planejar como seu animalzinho de estimação vai se encaixar nessa nova vida.. Abandonar animais é uma prática cruel e - mais do que isso - é crime. Se você testemunhou abandono de animais, pode denunciar na delegacia mais próxima. A denúncia pode ser anônima. Antes de adotar ou comprar um animal, pense em todas as responsabilidades que você terá: cuidar, passear, levar ao veterinário, vacinar, às vezes tratar doenças e dar carinho e amor. Leia mais: http://bit.ly/AbandonoAnimais e http://bit.ly/CrimeMaustratos

Descrição da imagem e : fotografia de um cachorrinho triste. Texto: "Não cabe no meu novo endereço." Cuidar de um animal exige dedicação, planejamento e responsabilidade. O abandono de animais é crime. Segundo a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, o abandono de um animal é um ato cruel e degradante. Artigo 32 da Lei 9.605/1998 e artigo 164 do Código Penal. CNJ

*Post publicado originalmente em julho de 2019

Endereço

Rua Marques Do Herval Numero 1634 Sala 804
Santo Ângelo, RS
98801640

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