Klaic, Veronese & Oliveira Advogados

Klaic, Veronese & Oliveira Advogados Um novo conceito em advocacia!

O pagamento do auxílio refeição para os servidores públicos do Rio Grande do Sul passará a ser devido durante o período ...
05/02/2026

O pagamento do auxílio refeição para os servidores públicos do Rio Grande do Sul passará a ser devido durante o período de férias, devendo a parcela integrar a base de cálculo do terço constitucional – essa foi a decisão firmada via Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 5004672-33.2024.8.21.9000, julgado pela Turma de Uniformização da Fazenda Pública.
Ainda segundo o entendimento judicial, “logo, sendo as férias consideradas como efetivo exercício, impõe-se a manutenção de todas as parcelas remuneratórias de caráter habitual que integram o padrão retributivo do servidor”. A juíza concluiu que “deve ser reconhecido aos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul o direito ao auxílio-refeição nas férias, devendo integrar a base de cálculo do respectivo terço constitucional”, respeitada a prescrição quinquenal.
É ilegal a supressão do benefício nos períodos em que o servidor, embora afastado, mantém-se em efetivo exercício do cargo público. Portanto, os servidores públicos devem buscar os seus direitos, uma vez que é possível pleitear os valores que deixaram de perceber nos 5 (cinco) últimos anos.
Para saber mais, entre em contato conosco.

Que 2026 seja de muita saúde e realizações!
31/12/2025

Que 2026 seja de muita saúde e realizações!

Todo cargo público tem suas atribuições previstas na Lei. Ou seja, é necessária uma lei para criar o cargo e delimitar s...
11/09/2025

Todo cargo público tem suas atribuições previstas na Lei. Ou seja, é necessária uma lei para criar o cargo e delimitar suas atribuições/competências. Não são raros os casos de servidores aprovados em concurso público para determinado cargo, com atribuições definidas em lei, que após um determinado tempo de exercício na função do cargo no qual foi aprovado, passam a exercer ilegalmente outra função, gerando consequências juridicamente relevantes.
O desvio de função na administração pública ocorre quando este desempenha função diversa daquela inerente ao cargo por ele formalmente ocupado mediante aprovação em concurso público, sem o devido pagamento da diferença salarial correspondente à função efetivamente desempenhada.
A Súmula 378 do STJ prevê que “O servidor público que desempenha funções alheias ao cargo para o qual foi originariamente provido, em virtude de desvio funcional, faz jus ao pagamento das diferenças salariais correspondente a esse período, sob pena de locupletamento indevido por parte da Administração.”
Assim, é de fundamental importância que o servidor procure os seus direitos com a maior brevidade possível, pois poderá estar perdendo dinheiro em razão da prescrição.
Consulte sempre um advogado especialista na área.


Se você é aposentado, pensionista ou servidor público e percebeu descontos misteriosos em seu benefício ou salário com a...
10/09/2025

Se você é aposentado, pensionista ou servidor público e percebeu descontos misteriosos em seu benefício ou salário com as siglas RMC (Reserva de Margem Consignável) ou RCC (Reserva de Cartão Consignado), saiba que não está sozinho.
Muitos brasileiros enfrentam esse problema e, felizmente, a Justiça tem se mostrado favorável aos consumidores lesados.
A RMC é uma reserva automática de parte da sua margem consignável para pagamento de um cartão de crédito consignado. O problema é que, muitas vezes, o consumidor nunca solicitou esse cartão, mas mesmo assim sofre descontos mensais em seu benefício ou salário.
A RCC funciona de maneira semelhante à RMC, sendo uma nomenclatura usada por algumas instituições financeiras para registrar descontos relacionados a empréstimos realizados com o limite do cartão de crédito consignado. Ou seja, trata-se de uma operação de saque ou empréstimo travestida de cartão de crédito, o que costuma gerar dúvidas e questionamentos judiciais.
Se você descobriu descontos de RMC ou RCC sem sua autorização ou sem saber exatamente do que se tratava, você tem direito de buscar Justiça. Os tribunais têm reconhecido esses abusos e favorecido os consumidores.


O sonho de ter um filho pode esbarrar nos altos custos da fertilização in vitro (FIV). Mas o que muitos casais não sabem...
28/08/2025

O sonho de ter um filho pode esbarrar nos altos custos da fertilização in vitro (FIV). Mas o que muitos casais não sabem é que é possível utilizar o FGTS para esse procedimento, mediante decisão judicial.
A Lei nº 8.036/90, em seu art. 20, elenca algumas situações em que o trabalhador pode sacar os valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS. Porém, não há previsão legal expressa sobre a utilização para a realização de fertilização in vitro (FIV).
Entretanto, é juridicamente possível solicitar o saque do FGTS para esse fim. O TRF3, concedeu autorização judicial a qual permite que seja realizado o saque do FGTS para a realização do procedimento.
Os juízes entenderam que, mesmo sem previsão legal expressa, é possível interpretar a norma de forma ampliativa, desde que o tratamento seja essencial para garantir a saúde, o bem-estar da pessoa e, especialmente quando o tratamento é a única alternativa viável e os custos são inacessíveis para a maioria das famílias.
Um precedente muito importante na jurisprudência brasileira e na interpretação dos direitos sociais.

Se você foi vítima de um golpe envolvendo o Pix, é crucial agir rapidamente para tentar reaver seu dinheiro. Passos para...
06/08/2025

Se você foi vítima de um golpe envolvendo o Pix, é crucial agir rapidamente para tentar reaver seu dinheiro.
Passos para tentar o ressarcimento:
1. Contate o banco:
Informe imediatamente o banco sobre a transação fraudulenta e solicite o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED).

2. Registre um boletim de ocorrência:
Formalize o crime na delegacia ou online, pois o boletim de ocorrência é um documento importante para comprovar a fraude.

3. Registro do Protocolo: Importante anotar o protocolo de atendimento do banco referente à solicitação de ressarcimento, bem como cobrar da instituição bancária se houve providências em relação à sua solicitação.

4. Considere o ingresso de ação judicial:
Em casos mais complexos ou se o valor perdido for significativo, pode ser necessário buscar orientação jurídica e entrar com uma ação na Justiça.
Para maiores informações, entre em contato conosco.


A aquisição da casa própria é um sonho para a maioria dos casais. No entanto, devido aos altos preços dos imóveis, para ...
16/07/2025

A aquisição da casa própria é um sonho para a maioria dos casais. No entanto, devido aos altos preços dos imóveis, para viabilizar essa aquisição, muitos recorrem ao financiamento bancário a longo prazo como solução.
Mas e quando o casal ou um dos cônjuges decide divorciar-se, como partilhar esse bem financiado? Quais as pendências e consequências após o divórcio?
Nesses casos será essencial analisar o regime de bens do casal, se o casamento é baseado no regime da comunhão parcial de bens (o mais comum) ou o da comunhão universal de bens.
Diante dessa situação, duas soluções podem ser adotadas: Um dos cônjuges pode adquirir a parte do outro, ou ambos podem vender o bem a terceiros. Nesse caso, o ex-casal quita a dívida conjunta do financiamento com a instituição bancária financiadora e divide o valor remanescente da venda do imóvel.
Por outro lado, se um dos cônjuges adquirir a parte do outro, deve comunicar o banco essa alteração, do contrário, o mesmo permanecerá responsável perante à instituição bancária pelas obrigações contratuais relacionadas ao bem financiado, o que comprometerá um futuro novo financiamento, eis que sua renda ficará vinculada ao antigo contrato, o que pode resultar na negativa de concessões de crédito.
Portanto, é imprescindível ficar atento aos valores, formas de pagamento, bem como às responsabilidades sobre impostos e taxas referente ao imóvel no momento da partilha. Além disso, é fundamental estabelecer um prazo para que o cônjuge que permanecer na posse do bem, notifique o banco e providencie a retirada oficial do nome do Cônjuge que se desligou do contrato, desvinculando-o de qualquer responsabilidade futura.



A principal diferença entre casamento e união estável reside na forma como a relação é formalizada. O casamento requer u...
12/06/2025

A principal diferença entre casamento e união estável reside na forma como a relação é formalizada. O casamento requer um contrato formalizado em cartório, enquanto a união estável é reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura entre o casal, com o objetivo de constituir família. No casamento, há alteração do estado civil dos cônjuges, enquanto na união estável, a pessoa mantém o estado civil de solteiro(a), independente de ser casado ou não.


A deflagração da “Operação Sem Desconto” pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) chamou a at...
25/04/2025

A deflagração da “Operação Sem Desconto” pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) chamou a atenção dos brasileiros ao expor um esquema nacional de descontos não autorizados em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A estimativa é de que as deduções somem cerca de R$ 7,99 bilhões entre 2019 e 2024.
Para saber se você está entre as vítimas desse golpe, basta seguir o passo a passo demonstrado no post acima.
Para maiores informações, entre em contato conosco.


O inventário extrajudicial é um procedimento legal que permite a divisão e transferência dos bens deixados por uma pesso...
24/02/2025

O inventário extrajudicial é um procedimento legal que permite a divisão e transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida sem a necessidade de passar pelo processo judicial. Isso significa que, em determinadas situações, os herdeiros podem realizar o inventário diretamente em um cartório de notas sem a intervenção de um juiz ou do Poder Judiciário.
Para que o inventário possa ser feito em tabelionato, é necessário observar os seguintes requisitos:
(a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
(b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
(c) a escritura deve contar com a participação de um advogado como assistente jurídico das partes;
(d) se o falecido tiver deixado testamento é necessária expressa autorização judicial, salvo nos casos de testamento revogado ou caduco.
VANTAGENS:
1. AGILIDADE: Conclua o inventário de forma ágil e segura.
2. ECONOMIA: Em regra, o inventário em cartório é menos oneroso do que o judicial, uma vez que dispensa o pagamento de custas judiciais, taxas e emolumentos comuns via judicial. Um mesmo advogado pode representar todos os herdeiros.
3. DESBUROCRATIZAÇÃO: Menos burocrático e mais acessível do que o judicial, exigindo menos formalidades, pois não há diligências e/ou audiências.
4. AUTONOMIA E FLEXIBILIZAÇÃO: Os interessados tem mais liberdade para negociar e acordar sobre a divisão da herança, uma forma direta e flexível, sem depender da intervenção de um juiz.
5. EFEITOS: Depois de assinada a escritura, o inventário produz efeitos automaticamente e a escritura de inventário não depende de homologação judicial.
Para maiores informações, entre em contato conosco.


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