05/02/2026
O pagamento do auxílio refeição para os servidores públicos do Rio Grande do Sul passará a ser devido durante o período de férias, devendo a parcela integrar a base de cálculo do terço constitucional – essa foi a decisão firmada via Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 5004672-33.2024.8.21.9000, julgado pela Turma de Uniformização da Fazenda Pública.
Ainda segundo o entendimento judicial, “logo, sendo as férias consideradas como efetivo exercício, impõe-se a manutenção de todas as parcelas remuneratórias de caráter habitual que integram o padrão retributivo do servidor”. A juíza concluiu que “deve ser reconhecido aos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul o direito ao auxílio-refeição nas férias, devendo integrar a base de cálculo do respectivo terço constitucional”, respeitada a prescrição quinquenal.
É ilegal a supressão do benefício nos períodos em que o servidor, embora afastado, mantém-se em efetivo exercício do cargo público. Portanto, os servidores públicos devem buscar os seus direitos, uma vez que é possível pleitear os valores que deixaram de perceber nos 5 (cinco) últimos anos.
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