25/05/2026
Uma recente decisão da 3ª Turma do STJ reforçou a responsabilidade de construtoras e incorporadoras quanto à regularidade fiscal e jurídica dos imóveis comercializados.
No julgamento do REsp 2.099.382, o tribunal reconheceu que o descumprimento contratual relacionado a débitos tributários anteriores à venda, que impediram o comprador de utilizar o imóvel adquirido, ultrapassa o mero inadimplemento e pode gerar condenação por danos morais.
A decisão destaca a importância da due diligence imobiliária, da clareza contratual e do cumprimento diligente das obrigações assumidas pelas empresas do setor, especialmente em operações que envolvem aquisição e incorporação de imóveis.
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