19/01/2022
Essa lei que entrou em vigor tem objetivo de regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes, usuários e pacientes de empresas públicas e privadas em especial aqueles que tratam da saúde.
Com isso, as empresas que incluírem em sua base de dados, informações de seus clientes, por mais básicas que sejam (como nome e o e-mail) devem seguir os procedimentos previstos na nova lei sob pena de multas altíssimas de até R$ 50 milhões de reais.
É natural que os consultórios médicos, hospitais e clínicas coletem os dados dos seus pacientes: dos mais simples como nome e telefone até os mais complexos como histórico de saúde e condutas médicas adotadas.
E não só isso. Atualmente os consultórios mantém um canal de comunicação direto com os pacientes facilitado pelos meios de comunicação WhatsApp.
Inevitável o enquadramento da lei a esta atividade médica.
Portanto é fundamental começar a pensar em como cumprir as exigências da Nova Lei de Dados.
Vamos citar algumas providências:
1 – Analise de risco do impacto das novas exigências, que deverá ser realizada por profissionais ou empresas especializadas em sistemas da informação;
2 – As empresas deverão ter obrigatoriamente no seu quadro a figura do controlador, do operador e do encarregado, responsáveis pelo tratamento de dados;
3 – Após essa estruturação, é importante a criação de uma política interna com diretrizes sobre proteção de dados com um regulamento de conduta dos colaboradores da empresa;
Isso tudo porque a nova legislação garante direitos para o cidadão em exigir a devida proteção e privacidade dos seus dados, bem como exigir, por exemplo, que informe se há ou não algum dado seu ou mesmo que os apague.
Outro ponto importante da lei é a vedação ao uso dos dados dos pacientes pelas operadoras de planos de saúde efetuarem a seleção de risco na contratação ou exclusão de beneficiários.
Você médico ficou com dúvida? Já se adequou à LGPD?