Advocacia e Consultoria Jurídica Nicoli

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27/08/2025

Olá amigos e clientes!
Estou retornando aos poucos com meus atendimentos jurídicos, em um primeiro momento online e com horário agendado.
Se você precisa de uma orientação, acompanhamento jurídico ou formalização de alguma documentação pode me chamar que irei atendê-lo.
Precisa fazer aquele recurso de multa de trânsito?
Formalizar ou analisar contrato de compra e venda ou locação?
Receber notificação ou intimação judicial?
Chama no whats 55 996817612 que irei orienta-lo como proceder.

19/08/2024

Olá amigos e clientes, depois de mais de 7 anos afastada da advocacia, por problemas de saúde profissional, alguns retornos neste período e mais afastamentos, venho através deste post dizer que estou tentando voltar a ativa. Sei que o retorno não vai ser fácil, mas é necessário diante do cenário atual.

Coloco-me a disposição para dúvidas, consultas, trabalhos jurídicos, elaboração de contratos, recursos, até mesmo trabalhos acadêmicos.

Não estou com escritorio ou espaço físico montado, porém posso atendê-los de forma virtual/remota.

Fone whats: 55 996817612.

27/02/2019


A chamada Lei da Desburocratização (Lei n. 13.726/2018) entrou em vigor em novembro de 2018 e já fez muitos cidadãos felizes!

Desde então, órgãos públicos de todas as esferas não podem mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, a autenticação de cópia de documento e a apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

🔎 Conheça o texto da lei: http://bit.ly/DesburocratizaBrasil

Descrição da imagem e : fotografia de uma mulher, em um escritório, jogando papéis para cima, com expressão de comemoração. Texto: Chega de burocracia! Não precisa mais. Autenticar cópias. Reconhecer firma. Apresentar certidão de nascimento. Entra em vigor lei que dispensa tais procedimentos por parte do cidadão que lidar com órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Retrospectiva 2018. CNJ

*Post originalmente publicado em novembro de 2018.

27/02/2019

🔥 Leu a manchete e decidiu compartilhar? Repense!

Ler a notícia inteira e compreender em que contexto e data ela foi feita é fundamental para analisar sua credibilidade. Pareceu estranho? Pesquise sobre o assunto em outros veículos e nas fontes citadas pela matéria. Achou suspeito? Sinal vermelho! Ao menor sinal de dúvida sobre a procedência e a veracidade das informações, não repasse. Compartilhar fake news, como são conhecidas as notícias falsas, é prestar um desserviço à sociedade.

Descrição da imagem e : ilustração de uma figura folclórica, a mula sem cabeça, que tem corpo de cavalo e fogo no lugar da cabeça. Texto: fake news. Notícia sem pé nem cabeça. Leia a notícia inteira. Na dúvida, não repasse. CNJ

27/02/2019

🎤 Você pediu e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) respondeu!

Quem deseja reconhecer o vínculo criado com os “filhos de coração” já pode fazer isso perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais diretamente nos cartórios, sem a necessidade de uma decisão judicial. Isso foi possível depois do Provimento 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça: http://bit.ly/Provimento63CNJ

Tem dúvidas relacionadas à Justiça e cidadania? Poste nos comentários ou envie inbox ;) O próximo Atendendo a Pedidos pode ser o seu!

Descrição da imagem e : Fotografia do pai deitado de costas na cama com os braços erguidos segurando a filha que está de braços abertos e olhando para o horizonte. Texto: Filhos do coração. Reconhecimento legal de paternidade ou maternidade socioafetiva pode ser feito em cartório. Requisitos: vínculo constituído com a criança ou adolescente; se o adolescente for maior de 12 anos, o reconhecimento socioafetivo exigirá seu consentimento; discussão judicial sobre o reconhecimento da paternidade ou de procedimento de adoção impede o reconhecimento da paternidade socioafetiva. Provimento 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça. Selo Atendendo a pedidos. CNJ

27/02/2019

Endereço

Rua Pinheiro Machado N° 3427
Santiago, RS
97711006

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