12/05/2026
Nem todo problema com fornecedor permite aplicar multa automaticamente.
A multa contratual é comum nos contratos e serve para proteger quem cumpre sua parte. Mas, para cobrar, é essencial que exista cláusula válida prevendo essa penalidade.
Sem essa previsão, a cobrança direta pode não ser possível.
Além disso, é preciso comprovar o descumprimento, como atraso na entrega, falha no serviço ou entrega fora do combinado.
Por exemplo, se um fornecedor não entrega no prazo e o contrato prevê multa por atraso, a cobrança pode ser feita.
Outro ponto importante é o valor. A multa não pode ser abusiva. Penalidades excessivas podem ser reduzidas judicialmente para manter o equilíbrio do contrato.
Ou seja, a multa existe, mas precisa ser proporcional ao prejuízo.
Antes de cobrar, analise o contrato com atenção.
Salve este conteúdo, compartilhe com quem lida com fornecedores e busque orientação jurídica para aplicar a penalidade com segurança.