Ramires, Viegas & Zardin

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O escritório RVZ deseja uma feliz Páscoa a todos os clientes e amigos!
20/04/2025

O escritório RVZ deseja uma feliz Páscoa a todos os clientes e amigos!

13 DE MARÇO - DIA MUNDIAL DO RIM Anualmente, na segunda quinta-feira do mês de março, é comemorado o Dia Mundial dos Rin...
13/03/2025

13 DE MARÇO - DIA MUNDIAL DO RIM

Anualmente, na segunda quinta-feira do mês de março, é comemorado o Dia Mundial dos Rins.

Desenvolvendo funções de filtragem do sangue, eliminação de toxinas e manutenção do equilíbrio hídrico, os rins são fundamentais ao funcionamento do corpo humano.

Em razão desta data, o mês de março foi escolhido para a Conscientização sobre o Câncer Renal, condição que atinge o funcionamento dos rins e merece um olhar preventivo em prol da manutenção de uma boa condição de saúde, bem como, do aumento da probabilidade de cura.

Além disso, o trabalho preventivo também inclui identif**ar sintomas alarmantes, bem como, reconhecer seus direitos em caso de diagnósticos relacionados a nefropatias (doenças renais) que, se consideradas graves, podem ensejar isenção de imposto de renda em relação a proventos de aposentadoria, pensão e reforma.

MARÇO VERMELHO - Mês de Conscientização sobre o Câncer Renal. Cuide-se! Previna-se! Informe-se!

Nas últimas semanas, perceberam-se muitas oscilações e quedas repentinas na energia elétrica, gerando muitos incômodos a...
11/02/2025

Nas últimas semanas, perceberam-se muitas oscilações e quedas repentinas na energia elétrica, gerando muitos incômodos ao consumidor, como a queima de eletrodomésticos e eletroeletrônicos. Nestas condições, o questionamento que f**a é: de quem é a culpa?
O Código de Defesa do Consumidor aponta a responsabilidade de forma inequívoca para a companhia de energia elétrica, sendo esta a responsável pela reparação do dano suportado pelo consumidor. Sendo comum, nessas situações, que o consumidor busque pelo reparo ou troca do produto.

Ficou interessado em saber mais sobre seus direitos? Procure hoje mesmo um advogado especialista em direito do consumidor.

A Lei n. 7.713/88, além de outras providências, trata sobre possibilidades de isenção de imposto de renda. Dentre elas, ...
16/01/2025

A Lei n. 7.713/88, além de outras providências, trata sobre possibilidades de isenção de imposto de renda. Dentre elas, merece destaque a conferida a aposentados (independentemente do regime previdenciário, incluindo inclusive as previdências privadas) acometidos por alguma(s) das doenças consideradas graves, segundo a lei.
Isso signif**a dizer que, tendo a pessoa manifestado alguma das doenças elencadas na legislação, poderá apresentar pedido administrativo e/ou judicial para ter seu direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria reconhecido.

Atenção: apenas proventos de aposentadoria estarão isentos deste tributo. Ou seja, caso o contribuinte tenha outras fontes de renda, estas permanecerão sendo tributadas pelo IRPF.
Destaque: não há exigência de manifestação de sintomas e contemporaneidade de diagnóstico para que se efetive o direito. Isso signif**a dizer que mesmo em situações de remissão da doença, por exemplo, o contribuinte permanecerá fazendo jus à isenção.

Gostou? Curta e compartilhe, garantindo que mais pessoas terão acesso à informação.

Fique por dentro de mais detalhes sobre a IN/RFB N. 2219/24, que trouxe modif**ações sobre a obrigatoriedade de prestaçã...
09/01/2025

Fique por dentro de mais detalhes sobre a IN/RFB N. 2219/24, que trouxe modif**ações sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras dos contribuintes brasileiros.

Saiba como as suas compras vinculadas a cartões de loja podem te deixar no radar da Receita Federal.

FONTE: Instrução Normativa RFB N. 2219, de setembro de 2024.

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Fique por dentro de mais detalhes da IN/RFB N. 2219/24, que trouxe modif**ações sobre a obrigatoriedade de prestação de ...
08/01/2025

Fique por dentro de mais detalhes da IN/RFB N. 2219/24, que trouxe modif**ações sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras dos contribuintes brasileiros.

FONTE: Instrução Normativa RFB N. 2219, de setembro de 2024.

/// Curta, compartilhe e deixe o seu comentário.

Parabéns pelos 141 anos destas duas cidades tão importantes e receptivas à atuação de toda a equipe do escritório Ramire...
04/01/2025

Parabéns pelos 141 anos destas duas cidades tão importantes e receptivas à atuação de toda a equipe do escritório Ramires, Viegas e Zardin Advogados Associados. Dentre os nossos propósitos, sermos presentes em nossa região e atuarmos com relevância em prol das pessoas e negócios de nossa comunidade é um dos mais importantes!

Que a passagem do Natal renove os sentimentos de esperança, união e fé em nossos corações, e que esta data seja precurso...
24/12/2024

Que a passagem do Natal renove os sentimentos de esperança, união e fé em nossos corações, e que esta data seja precursora de prosperidade e realizações para o próximo ano.
Boas festas!

O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 40, que a partir do momento em que há um orçamento formalizad...
11/11/2024

O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 40, que a partir do momento em que há um orçamento formalizado pelo prestador de serviço e aceito pelo consumidor, passa a ser de cumprimento obrigatório por ambos, apenas podendo ser alterado mediante nova negociação entre as partes.
Por este motivo, é VEDADA a cobrança de valor superior ao estabelecido inicialmente entre as partes, uma vez que o consumidor não pode ser surpreendido. Dessa forma, se o valor cobrado pelo profissional for maior que o apresentado no orçamento e não houver nenhuma negociação que justifique esse aumento, o cliente não precisa pagar a diferença.

E você, já foi surpreendido ao realizar o pagamento de algum serviço? Deixe nos comentários.

01 ano de histórias.Neste dia 13 de setembro de 2024, atingimos um marco importante na história do escritório Ramires, V...
13/09/2024

01 ano de histórias.

Neste dia 13 de setembro de 2024, atingimos um marco importante na história do escritório Ramires, Viegas e Zardin Advogados Associados: 01 ano de prestação de serviços advocatícios de qualidade, com responsabilidade e amor pelo propósito de auxiliar pessoas físicas e jurídicas a superarem adversidades e atingirem objetivos.
Ao longo destes 12 meses, estivemos dedicados em buscar cada vez mais aprimoramento para superar as expectativas de nossos clientes; em sermos solucionadores de problemas e porta-vozes de notícias boas; e, não menos importante, em construirmos um ambiente cada vez mais saudável e harmônico para desenvolvermos nossas atividades, afinal, o RVZ é a nossa segunda casa.
Agradecemos a todos os clientes e amigos pela confiança e apoio neste primeiro ano, e reafirmamos nosso compromisso em atingir esse propósito que nos une, fazendo cumprir direitos e deveres. Muito obrigado!

Talvez você não saiba disso, ou talvez até saiba e ache injusto, mas fato é que QUEM NÃO REGISTRA, NÃO É DONO. Essa máxi...
28/08/2024

Talvez você não saiba disso, ou talvez até saiba e ache injusto, mas fato é que QUEM NÃO REGISTRA, NÃO É DONO.
Essa máxima funciona para muitas coisas, e uma delas é a marca, que se caracteriza pelo nome ou imagem que identif**a um produto ou serviço.
A verdade é que para garantir a propriedade e o uso exclusivo da “sua” marca, você precisa providenciar o registro dela perante o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.
Fique atento! Sem esse registro, você está sujeito ao grande risco de ser impedido de utilizar uma marca, mesmo que seja você quem a tenha criado, e/ou mesmo que você já a utilize como sua por muito tempo.

Para encerrar nossa série a respeito dos direitos e/ou proteções disponíveis ao sócio minoritário, falaremos nesse post ...
28/06/2024

Para encerrar nossa série a respeito dos direitos e/ou proteções disponíveis ao sócio minoritário, falaremos nesse post sobre o direito de retirada.
O direito de retirada é um tema legalmente previsto que, basicamente, dá o direito ao(s) sócio(s) de se retirar(em) da sociedade, por iniciativa própria, mediante o reembolso do valor de suas quotas ou ações sociais.
No entanto, para que esse direito possa ser exercido, há de ter ocorrido algum evento que o justifique, dentre os expressamente previstos em Contrato Social ou Acordo de Sócios. No caso dos referidos dispositivos serem omissos quanto ao tema, deverá ser aplicada a letra da Lei, cenário em que as hipóteses para o exercício do direito irão variar de acordo com o tipo de sociedade.
Exemplif**ativamente, pelo artigo 1.077 do Código Civil Brasileiro, no caso de Sociedades Limitadas, o sócio pode exercer seu direito de retirada quando houver modif**ação contratual com a qual não concordou, ou em casos de fusões e/ou incorporações das quais discorde. Essas possibilidades tendem a tutelar o(s) sócio(s) minoritário(s), uma vez que, geralmente, são os que têm menos voz nas deliberações e, devido a essa dinâmica, por vezes acabam f**ando sujeitos à decisões tomadas pela maioria substancial, com as quais não anuíram.
Em outros tipos, como as Sociedades Anônimas e as Sociedades Simples, as hipóteses que ensejam o direito de retirada são diferentes. Ainda, importante mencionar que, pela possibilidade de aplicação subsidiária das disposições das Sociedades Simples, e supletiva das disposições das Sociedades Anônimas, as hipóteses relativamente às Sociedades Limitadas podem ser estendidas, o que pode tornar a tarefa de verif**ação da existência do direito mais difícil e, inclusive, gerar intensos e longos impasses entre o quadro societário. Por essa razão, é sempre aconselhável a previsão específ**a, em Contrato Social ou Acordo de Sócios, das condições e cenários em que o direito de retirada pode ser exercido, bem como, à qual dispositivo legal o documento estará sujeito.
Continua nos comentários...

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