11/03/2026
Quando um dos pais nega ou não concede a autorização, o juiz pode suprir essa vontade, permitindo que a criança viaje legalmente para fora do país.
A medida tem fundamento no art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo que o melhor interesse da criança seja preservado.
Cada caso é analisado pelo Judiciário, considerando:
➡️ segurança da criança
➡️ finalidade da viagem
➡️ vínculo familiar
➡️ direitos da criança e dos responsáveis
❗ Sem a autorização ou decisão judicial, a viagem pode ser impedida pela Polícia Federal no embarque.
Se você está passando por essa situação, é possível resolver pela via judicial.
Consulte um advogado especialista na área, que seja da sua confiança!