27/05/2022
Mas uma conquista do direito...
Diário da Justiça do Pará
Publicação em: 26/05/2022
Comarca: BELÉM
Vara: CONSTA NA PUBLICAÇÃO
Disponibilização em: 25/05/2022
Palavra-chave: MARIVALDO PEIXOTO RIBEIRO
Caderno: TJ Pará - 2ª Instância
Contratante: MARIVALDO PEIXOTO RIBEIRO
Usuário: MARIVALDO PEIXOTO RIBEIRO
Edição: 7378
Página inicial: 25
Página final: 25
1 ? Apreciação da Lista de Antiguidade dos juízes do Poder Judiciário Estadual, considerando a reorganização de acordo com os
termos da decisão proferida pelo Ministro Luiz F*x, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, nos autos da Reclamação para
Garantia das Decisões (RGD) nº 000340539.2021.2.00.0000, notadamente sobre a utilização de classificação no concurso como
primeiro critério de desempate para aqueles que tomaram posse no mesmo dia, nas promoções e remoções dos juízes (SIGA-DOC
PA-MEM-2022/18091- B). Decisão: à unanimidade, aprovada a publicação da nova lista de antiguidade dos magistrados.
PROCESSOS?JUDICIAIS?ELETRÔNICOS PAUTADOS?(PJe) 1- Mandado de Segurança Cível (Processo Judicial Eletrônico nº
0800451-30.2020.8.14.0000) Impetrante: Augusto Rodrigues Maia (Adv. Marivaldo Peixoto Ribeiro-OAB/PA 21725) Impetrado:
Governador do Estado do Pará Litisconsorte Passivo Necessário: Estado do Pará (Procurador do Estado José Rubens Barreiros de
Leão ? OAB/PA 5962) Procurador-Geral de Justiça: César Bechara Nader Mattar Júnior RELATORA: DESA. EZILDA PASTANA
MUTRAN Suspeições: Des. Rômulo José Ferreira Nunes, Desa. Vânia Lúcia Carvalho da Silveira Na 17ª Sessão Ordinária do Tribunal
Pleno, ocorrida em 11/5/2022, após a Relatora apresentar voto pela concessão da segurança, julgamento suspenso em razão de
pedido de vista formulado pelo Exmo. Sr. Desembargador Constantino Augusto Guerreiro. Decisão: à unanimidade, concedida a
segurança com os efeitos patrimoniais incidindo a partir da data da impetração do mandado de segurança, nos termos do voto-vista
proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Constantino Augusto Guerreiro, anuído pela Relatora.