28/09/2026
Você trabalhou como terceirizado mas cumpria função permanente da empresa contratante? Isso pode ser terceirização ilícita.
A terceirização é permitida (Lei 6.019/74), MAS a Súmula 331 do TST diz: quando existe subordinação direta, pessoalidade e habitualidade com a tomadora de serviço, o vínculo é dela — não da terceirizada.
Exemplo prático:
Carlos, 38 anos, trabalhou 4 anos como "terceirizado" limpando uma fábrica. Batia ponto na tomadora, recebia ordem do gerente dela e fazia a mesma função de outros empregados diretos. O TRT reconheceu o vínculo com a fábrica e ele passou a receber os benefícios da categoria dos empregados diretos (adicional, PLR, plano de saúde) — mais R$ 42 mil em diferenças salariais.
Sinais de terceirização fraudulenta:
- Subordinação direta à tomadora (recebe ordem dela)
- Cumprimento de horário fixado pela tomadora
- Exercício de atividade essencial da tomadora
- Pessoalidade (só você pode fazer a função)
- Habitualidade (todo dia, sempre no mesmo local)
Se você identificou esses sinais, vale procurar orientação jurídica. Nossa equipe analisa contratos de trabalho e relações de terceirização.
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