09/04/2026
Primeiro aspecto: No ponto relacionado ao câncer, a possibilidade de ausência ao trabalho para realização de exame preventivo não surgiu agora.
Desde 2018, a CLT já prevê no art. 473, XII que:
“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.”
Ou seja: a dispensa remunerada para exames preventivos de câncer já existia.
• Então, o que mudou de fato?
Inclusão nominal do HPV na lei:
A nova redação passou a trazer expressamente o papilomavírus humano (HPV), tanto no dever de informação quanto na orientação sobre exames preventivos.
2. A empresa agora não apenas convive com a regra da
ausência justif**ada: ela passa a ter o dever legal de informar o empregado sobre essa possibilidade. Isso aparece no novo art. 169-A e também no § 3° do art.
473.
Foco específico em campanhas e conscientização
A lei também passou a exigir, de forma expressa, ações voltadas à conscientização sobre HPV, câncer de mama, câncer de colo do útero e câncer de próstata, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde.
FONTE: GOV.BR
Isso é relevante, mas também exige cautela.
Há risco de a novidade ser tratada como se tivesse criado do zero um direito que, em relação ao câncer, já estava previsto há anos.
• O desafio prático continua sendo o mesmo:
Não transformar prevenção em mero comunicado interno, e sim em estratégia real de orientação, acesso e conscientização.
A nova lei amplia o dever das empresas de informar e conscientizar os trabalhadores sobre HPV, vacinação e cânceres específicos, mas isso não desloca a responsabilidade central do Estado, que continua sendo o principal responsável por formular, estruturar e garantir políticas públicas de prevenção, vacinação, rastreamento, diagnóstico e acesso ao cuidado; em outras palavras, a empresa passa a atuar como canal de informação dentro da relação de trabalho, mas não substitui o SUS nem pode ser vista como responsável por suprir falhas da rede pública.
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