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Marques & Araújo Advocacia "Em um mundo injusto, aquele que clama por justiça é chamado de louco." Leon Felipe Camino y Gali

Você sabia? Multa de trânsito é anulada por falta de notificação e gera dever de indenizar.
08/08/2018

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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o Departamento

Motorista não pode ser multado por se recusar a fazer o bafômetro.
08/08/2018

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Esta foi a manifestação do Ministério Público Federal - MPF, em Recurso Especial interposto pelo Detran/ RJ, em um caso

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07/07/2018

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Nesta sexta-feira (15 de Setembro), comemora-se o Dia do Cliente. Para a data, algumas varejistas e prestadoras de serviço oferecem descontos e condições e

“Tenho direito à herança do meu padrasto ou de minha madrasta?”.
07/07/2018

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Por ocasião dos divórcios e constituições de novas famílias, muitos filhos tornam-se enteados e querem saber: “tenho direito à herança do meu padrasto ou d

07/07/2018



Atualizado dia 29/11/2017 O Auxílio-doença é um benefício garantido aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consec

Que a sua semana seja leve, produtiva, alegre e muito abençoada. 🙌🏻
21/05/2018

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https://www.facebook.com/cnj.oficial/posts/1768185099920909
29/11/2017

https://www.facebook.com/cnj.oficial/posts/1768185099920909

É um direito do locatário ser reembolsado em casos de benfeitorias necessárias feitas na residência. Naquelas realizadas a título de embelezamento, não há indenização, e poderão ser retiradas ao término da locação, desde que não afete a estrutura e substância do imóvel. Confira o artigo 35 da Lei n. 8.245/1991: http://bit.ly/L8245-1991

Descrição da imagem : ilustração de um trabalhador consertando o encanamento de uma casa. Texto: ALUGUEL. Se o locatário realizar alguma benfeitoria no imóvel, terá direito ao reembolso do que gastou? Salvo estipulação contratual em contrário, as benfeitorias necessárias efetuadas pelo locatário, mesmo que sem autorização do locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. Fonte: Artigo 35 da Lei n. 8.245/1991. CNJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que a obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia é subsi...
29/11/2017

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que a obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia é subsidiária, já que a responsabilidade dos pais é preponderante.

Em todos os casos, é preciso comprovar dois requisitos básicos: a necessidade da pensão alimentícia e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, que são os responsáveis imediatos.

https://www.facebook.com/cnj.oficial/posts/1788401974565888

➡️ É COM VOCÊS, PAIS ⬅️

Os avós só assumem o pagamento da pensão alimentícia dos netos se os pais não tiverem condições de arcar com essa responsabilidade. A Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclarece também que, além de subsidiário, esse dever de alimentar é também complementar, ou seja: os avós respondem quando os pais não podem garantir a subsistência dos seus filhos no todo ou em parte. Saiba mais: http://bit.ly/SumulaSTJpensão

Descrição da imagem : Ilustração de uma senhora sorridente segurando um frango assado.
Texto: Pensão alimentícia: obrigação dos avós? Só em ÚLTIMO caso! Quem se esquiva de pagar tendo condições de arcar com essa obrigação NÃO PODE terceirizar a responsabilidade para os avós do dependente. Confira a Súmula n. 596 do STJ. CNJ

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