GERT - Grupo de Estudos da Reforma Tributária

GERT - Grupo de Estudos da Reforma Tributária Grupo de Estudos com atividade no WhatsApp. Oferece capacitação para lidar com a reforma tributária.

20/05/2026

A Receita lançou o Release 12 do portal da Reforma Tributária — e a novidade mais estratégica é a "intenção de ressarcimento". Ela é mais sofisticada do que parece. 👇

Por padrão, o sistema compensa seus créditos de CBS automaticamente contra débitos futuros. A intenção de ressarcimento bloqueia isso — reservando o crédito para você receber em dinheiro e usar na operação da empresa. Especialmente relevante para exportadores e empresas com baixo volume de débitos de CBS.

E o regulamento prevê expressamente que essa intenção pode ser **cancelada**. Se a realidade da empresa mudar, ela desfaz a reserva e os créditos voltam para compensação normalmente. É uma ferramenta de gestão ativa, não uma aposta de mão única.

O risco que precisa entrar no cálculo: se houver fiscalização, os prazos f**am suspensos por até **360 dias** (LCP 214/2025). A lei criou um gatilho de ressarcimento automático se esse prazo for descumprido — mas o impacto no caixa durante a espera é real.

📅 No dia **18 de junho** farei uma **live gratuita** para simular os impactos no fluxo de caixa usando o simulador do GERT. Fique atento ao perfil — mais informações nos próximos dias.

Você já testou a nova versão da plataforma? Comenta aqui 👇

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A maioria dos empresários vai descobrir o tamanho da Reforma Tributária no caixa.A EC 132/2023 e a LC 214/2025 já estão ...
19/05/2026

A maioria dos empresários vai descobrir o tamanho da Reforma Tributária no caixa.
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 já estão publicadas. O IBS e a CBS já têm regras, alíquotas e cronograma. O Split Payment começa a operar em 2026. Não é especulação — é texto de lei. Mesmo assim, a maior parte das empresas ainda opera como se 2033 fosse um problema distante. Não é. Cada contrato assinado hoje sem cláusula de reequilíbrio tributário, cada precif**ação feita sobre uma carga que vai mudar, cada estrutura societária que não foi revisada à luz do princípio do destino — tudo isso vai cobrar o preço, com juros, quando a vigência plena chegar.
Quem age agora não está sendo ansioso. Está sendo preciso.
Os slides mostram o perfil de quem já entendeu isso.
Siga e venha aprender com quem leu o que está escrito.

18/05/2026

As regulamentações de CBS e IBS que saíram no final de abril confirmaram as regras para locação de imóveis. Veja o que muda. 👇

A LC 214/2025 trouxe o IBS e a CBS para dentro da locação de imóveis — algo que nunca existiu antes no Brasil. Mas não é pânico: só vira contribuinte quem tiver mais de 3 imóveis alugados E receita acima de R$ 240 mil no ano anterior. Os dois critérios precisam ser atendidos juntos.

Para quem se enquadrar, a carga efetiva é de aproximadamente 8% sobre o aluguel — graças ao redutor de 70% previsto na lei. E há ainda o redutor social de R$ 600/mês por imóvel para locação residencial.

2026 é o ano de te**es. 2027 é quando a coisa f**a séria. A pergunta é: você já sabe se vai ser enquadrado?

Comenta aqui: você tem imóvel alugado? Quantos? 👇

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Split payment não é uma mudança de alíquota. É uma mudança de quem controla o dinheiro.Antes da LC 214, o tributo saía d...
15/05/2026

Split payment não é uma mudança de alíquota. É uma mudança de quem controla o dinheiro.
Antes da LC 214, o tributo saía do caixa da empresa depois do faturamento. O prestador recebia o valor cheio, administrava o fluxo e recolhia no vencimento. Com o split payment, o IBS e a CBS serão segregados no momento do pagamento pela instituição financeira, antes de o recurso chegar ao vendedor. O dinheiro que estava no caixa agora chega menor, mais cedo, de forma compulsória.
Isso muda o ponto de equilíbrio financeiro de qualquer empresa que presta serviços ou vende produtos com margem apertada. E muda mais ainda para quem ainda não sabe a diferença entre segregação do pagamento e substituição tributária, ou que confunde o papel das instituições de pagamento com o de responsáveis tributários.
O regulamento saiu. O prazo está correndo. Os slides mostram o que mais se erra.
Siga e acompanhe quem analisa split payment com o rigor que a LC 214 exige.

A reforma tributária não criou uma oportunidade de mercado. Criou um prazo.Contador e advogado tributarista que entende ...
14/05/2026

A reforma tributária não criou uma oportunidade de mercado. Criou um prazo.

Contador e advogado tributarista que entende a mecânica do IBS, do CBS e do split payment antes do cliente não está vendendo conhecimento — está vendendo antecipação. E antecipação tem preço diferente de consultoria reativa.

O problema é que a maioria dos profissionais está esperando o mercado "esquentar" para se posicionar. Mas o cliente que vai pagar bem já está tomando decisão agora, com ou sem orientação técnica adequada. Quem chega depois explica o erro. Quem chegou antes cobrou para evitar.

Os slides mostram o que está acontecendo por baixo — as mecânicas que mudam a conversa com o cliente e abrem espaço para um serviço que poucos ainda nomearam direito.

Veja os slides e depois siga para continuar recebendo o que não aparece nos grupos de WhatsApp.

12/05/2026

O split payment pode ter tarifa — e ela pode vir direto de você, em cada operação. 💸

O Diário Oficial de hoje trouxe a Portaria Interministerial MF/CGU nº 68/2026, que cria um grupo de trabalho para definir quanto vai custar operacionalizar o split payment. Uma das possibilidades: cobrar a taxa diretamente do contribuinte, por operação.

Mas o que pouca gente sabe é que o split payment é residual. Ele só acontece se o fornecedor não quitou o IBS e a CBS antes. Se o tributo já foi pago, o mecanismo não é acionado — e a tarifa não incide.

Isso abre um novo tipo de planejamento: quitar o tributo antes para não pagar a tarifa por cima. Simples assim.

E por falar nisso — o nosso Workshop de Split Payment está sendo regravado e vira o **Reforma & Caixa** no início de junho. Fique de olho! 👇

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A maioria dos tributaristas ainda trata a Reforma Tributária como assunto do futuro. O problema é que os contratos estão...
11/05/2026

A maioria dos tributaristas ainda trata a Reforma Tributária como assunto do futuro. O problema é que os contratos estão sendo assinados agora.
Quem precif**a hoje sem considerar o IBS e a CBS está construindo uma proposta sobre uma base que vai mudar em 2027. E não vai dar tempo de renegociar tudo de última hora — especialmente com clientes em regimes diferentes, onde o crédito funciona de formas completamente distintas.
O profissional que entende isso antes do concorrente não está apenas mais preparado. Ele cobra mais, negocia melhor e se posiciona como referência enquanto todo mundo ainda está tentando entender o básico.
Os cinco comportamentos que separam quem vai surfar a Reforma de quem vai apagar incêndio estão nos slides.
Siga e salve esse carrossel — você vai querer reler antes de fechar a próxima proposta.

06/05/2026

O governo publicou 2 regulamentos da Reforma com mais de 600 artigos cada. Reforma da simplif**ação? 😅

Calma — a realidade é melhor do que parece.

Os dois regulamentos são quase espelhos um do outro. A separação existe por uma razão técnica de competência — o IBS é do CGIBS (estados e municípios) e a CBS é da Receita Federal. Dois órgãos, dois atos normativos. Mas o conteúdo? Praticamente igual.

As diferenças que existem valem atenção:

📌 Alíquotas de teste 2026: CBS a 0,9% com compensação de PIS/COFINS. IBS a 0,1% sem compensação.
📌 Ressarcimento: a CBS remete ao arcabouço já consolidado da RFB. O IBS, como órgão novo, regulamentou do zero suas causas de indeferimento.
📌 PROUNI e Regime Automotivo: benefícios exclusivos da CBS. O IBS não replica.
📌 Cashback: mesmo critério de elegibilidade, órgão pagador diferente — União na CBS, estados/municípios no IBS.
📌 Consultas tributárias: o IBS criou capítulo próprio com competência da Diretoria do CGIBS, inclusive para resposta conjunta com a RFB nas matérias comuns.
📌 E a cereja: CBS diz "creditamento presumido". IBS diz "crédito presumido". Mesmo instituto. 🤷
📌 Para fechar: CBS termina no art. 620. IBS termina no art. 617. Três artigos de diferença — todo o resto foi construído junto.

Qual dessas diferenças mais te surpreendeu? Comenta aqui 👇

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30/04/2026

Os regulamentos do IBS e da CBS saíram — e o split payment finalmente tem regras operacionais. O que todo contador precisa saber 👇

O Decreto 12.955/2026 e a Resolução CGIBS 6/2026 preencheram os espaços que a LC 214 deixou em aberto. Aqui os pontos principais:

📌 **Meios de pagamento listados:** boleto, Pix (todas as modalidades), TED, TEF, cartão de crédito, débito, pré-pago e voucher. Praticamente tudo.

📌 **Originador da transação:** o regulamento define quem é responsável por transmitir as informações da nota fiscal ao banco — e isso varia conforme o meio de pagamento é iniciado pelo recebedor ou pelo pagador.

📌 **Caráter residual explícito:** o split só age sobre o que ainda não foi extinto por compensação ou pagamento direto. A plataforma pública calcula a diferença antes da segregação.

📌 **Tiebreaker:** se o governo não responder a tempo, o banco usa o valor informado pelo originador. Se responder, prevalece o valor do governo. Isso torna ainda mais crítica a precisão das informações na NF-e.

Agora é hora de revisar os fluxos dos seus clientes. A regulamentação chegou.

RegulamentoTributário ContabilidadeTributária PlanejamentoTributário Contabilidade Tributarista

28/04/2026

EC em 2023. LC em 2025. Regulamento em 2026. O elefante finalmente pariu. 🐘

O Comitê Gestor do IBS aprovou, por unanimidade, o regulamento conjunto do IBS e da CBS. A publicação oficial sai nesta quinta-feira pela Receita Federal — são mais de 600 artigos que vão detalhar como o novo sistema funciona na prática.

O ponto mais urgente: a partir da publicação, começa a contar 3 meses. Depois disso, documentos fiscais sem os campos corretos do IBS e da CBS geram multa de 1% por transação. Não é brincadeira.

Ainda há lacunas — split payment, alíquotas reduzidas, lista de produtos com IPI. Mas o regulamento é o sinal de largada para revisar contratos, sistemas e processos dos seus clientes.

Você já está preparando a sua carteira para essa transição? Comenta aqui 👇

ComitêGestor ReformaTributaria2026 PlanejamentoTributário IVA LC214

24/04/2026

Setembro de 2026 vai ser um mês decisivo para empresas do Simples Nacional. E seus clientes precisam estar preparados. 👇

O CGSN publicou a Resolução 186 antecipando o prazo de opção pelo Simples para 2027: a janela, que normalmente abria em janeiro, agora será entre 1º e 30 de setembro de 2026.

No mesmo período, o contribuinte poderá optar pelo regime híbrido — recolhendo IBS e CBS pelo regime regular sem sair do Simples. Mas a decisão exige análise técnica.

O raciocínio é esse: dentro do DAS, uma empresa do Anexo I na 4ª faixa paga aproximadamente 4,5% de CBS e IBS sobre o faturamento. No regime regular, a alíquota é de 26,5% — mas com crédito sobre todas as aquisições. Se esse crédito fizer a carga efetiva cair abaixo dos 4,5%, o híbrido compensa. Caso contrário, não.

O critério de decisão passa pela estrutura de custos da própria empresa — não pelo perfil dos tomadores.

A regulamentação do IBS e da CBS deve sair ainda em abril, a tempo de embasar as decisões de setembro. Mas o diagnóstico precisa começar agora. 📌

Você já sabe quais dos seus clientes precisam dessa análise?

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Endereço

Al. Garoupa, 70
Santana De Parnaíba, SP
06540-385

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