19/05/2026
Filhos dentro ou fora do casamento têm os mesmos direitos legais, desde que sua filiação seja formalmente reconhecida.
A Constituição Federal e o Código Civil não fazem distinção entre filhos biológicos, extraconjugais ou adotivos.
Todos possuem os mesmos direitos sucessórios, inclusive à legítima, que é a parte dos bens reservada por lei aos herdeiros necessários.
Para exercer o direito à herança, é essencial que a filiação esteja reconhecida, seja por documentos, testemunhas ou exame de DNA.
Esse reconhecimento assegura não apenas o direito à herança, mas também outros, como o uso do sobrenome dos pais e o acesso à pensão alimentícia, quando cabível.
Como garantir o direito:
- Comprovação da paternidade ou maternidade: caso o reconhecimento não tenha sido feito em vida, é possível formalizá-lo após o falecimento do genitor.
- Provas: podem ser apresentados documentos, testemunhas e, sempre que possível, exame de DNA.
- Ação judicial: se houver recusa em realizar o exame, o juiz poderá reconhecer a filiação com base nas provas disponíveis.
- Inventário: após o reconhecimento, o filho deve ser incluído no processo de inventário para receber sua parte da herança.
Procure um advogado especializado em Direito de Família para garantir que seus direitos sejam respeitados.
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