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Já pensou sobre como seus bens serão distribuídos após sua partida?Bem, é por meio do testamento que isso se torna possí...
15/10/2026

Já pensou sobre como seus bens serão distribuídos após sua partida?

Bem, é por meio do testamento que isso se torna possível.

Mas você conhece todos os tipos e como funcionam?

Aqui estão os 5 tipos de testamento:

1 - Público:

Redigido por um tabelião e proferido em voz alta ao testador na presença de 2 testemunhas.

Essa é a opção mais segura, sem a necessidade de confirmação judicial.

2 - Cerrado:

O testador escreve secretamente, entrega ao tabelião com 2 testemunhas, e depois é lido o auto de aprovação para as partes, que o assinam.

O documento retorna fechado ao autor e só será aberto após o falecimento.

3 - Particular:

Escrito e assinado pelo testador, recitado na presença de pelo menos 3 testemunhas, que também assinam.

Em circunstâncias excepcionais, pode ser confirmado pelo juiz.

4 - Marítimo e Aeronáutico:

Para quem está em viagem, pode ser feito perante o comandante, com 2 testemunhas, seguindo regras do testamento público ou cerrado.

Perde validade se o testador não morrer na viagem ou nos 90 dias após o desembarque.

5 - Militar:

Militares em campanha podem fazê-lo com 2 ou 3 testemunhas, dependendo das circunstâncias.

Em combate ou feridos, podem testar oralmente com 2 testemunhas.

Você já conhecia todas essas modalidades? Comente!

Se restarem dúvidas, consulte agora advogados especializados em direito sucessório!

Embora o registro de um acordo preliminar não seja obrigatório, ele oferece várias vantagens em muitos casos.Abaixo, ire...
14/10/2026

Embora o registro de um acordo preliminar não seja obrigatório, ele oferece várias vantagens em muitos casos.

Abaixo, iremos citar algumas das principais:

– Segurança jurídica:

Garante que as partes envolvidas estejam protegidas, reduzindo riscos de litígios futuros e assegurando ao comprador o direito real de aquisição do imóvel.

– Oponibilidade a terceiros:

Como o documento se torna acessível a terceiros, evita-se surpresas e é garantida a transparência nas negociações.

– Prioridade de direitos:

Em caso de conflitos, o registro pode assegurar prioridade sobre acordos não registrados.

– Facilidade na negociação:

Simplifica a negociação de termos futuros, uma vez que todos os pontos já estão documentados.

– Validade:

O registro confere validade e força probatória ao documento, facilitando a execução das cláusulas acordadas.

Garante seus direitos registrando esse acordo preliminar.

Ficou com alguma dúvida?

Consulte um advogado especializado!

Uma decisão do STJ confirmou que construtoras podem repassar aos compradores os custos de ligação de serviços públicos, ...
13/10/2026

Uma decisão do STJ confirmou que construtoras podem repassar aos compradores os custos de ligação de serviços públicos, como água e luz.

Porém, essa cobrança deve estar claramente indicada no contrato.

O caso surgiu a partir de consumidores que questionaram uma cláusula que os obrigava a pagar essas taxas, sem que houvesse uma estimativa de valores.

Durante os debates, alguns ministros defenderam que a simples menção aos custos já seria suficiente, enquanto outros argumentaram que seria mais transparente apresentar um valor aproximado.

O tribunal entendeu que mesmo sem um valor exato, o contrato deve informar de forma destacada que há despesas adicionais.

No final, a decisão foi unânime: a cláusula é válida, mesmo sem a estimativa do montante a ser pago.

Isso porque foi redigida de forma clara e eficiente, informando os contratantes sobre a cobrança dos custos adicionais.

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– Processo: REsp 2.041.654.

Todo cidadão é livre para casar, porém, em determinadas relações familiares, essa prática é proibida por lei.Veja em qua...
13/10/2026

Todo cidadão é livre para casar, porém, em determinadas relações familiares, essa prática é proibida por lei.

Veja em quais casos a legislação não permite formalizar essa relação!

Segundo o Código Civil, não podem se casar:

-> Pais e filhos;

-> Avós e netos;

-> Parentes por afinidade, como genro e ex-sogra;

-> Pais adotivos com os ex-cônjuges do filho adotante;

-> Filho adotivo com ex-cônjuge do genitor adotante;

-> Filhos adotados com filhos do adotante;

-> Irmãos dos mesmos genitores e meios-irmãos;

-> Viúvo(a) com enteado(a);

-> Cônjuge sobrevivente com o indivíduo condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

Nessas situações, a restrição vai até o terceiro grau e não serve apenas para o parentesco biológico.

Vínculos de socioafetividade e adoção também se encontram no rol de proibição.

Apesar disso, perante a lei, a união de tios e sobrinhos é permitida.

Primos são parentes de quarto grau, por esse motivo, não existe nenhuma proibição legal quanto a estes familiares.

É importante lembrar que pessoas que já são casadas não podem se comprometer com o matrimônio novamente.

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Você já ouviu falar em alienação parental?Esse é um assunto sério e delicado no direito de família, pois envolve impacto...
05/10/2026

Você já ouviu falar em alienação parental?

Esse é um assunto sério e delicado no direito de família, pois envolve impactos negativos na relação entre pais e filhos.

Leia este post e entenda melhor!

A alienação parental acontece quando um dos pais, avós ou qualquer adulto responsável pela criança ou adolescente interfere na sua formação psicológica, com a intenção de prejudicar o vínculo com o outro genitor.

Isso fere o direito da criança a uma convivência familiar saudável e vai contra os deveres dos responsáveis.

Mas, afinal, quais atitudes podem ser consideradas alienação parental?

Aqui estão quatro exemplos que você precisa conhecer:

1 – Mudança de endereço para longe, sem justificativa:

Quando um dos responsáveis muda a criança para um local distante sem necessidade, dificultando a convivência com o outro genitor e seus familiares.

2 – Esconder informações importantes:

Deliberadamente não compartilhar com o outro genitor informações relevantes sobre a vida da criança, como questões de saúde e escola.

3 – Impedir o contato com o outro genitor:

Fazer de tudo para dificultar o convívio entre a criança e o outro genitor, seja negando visitas ou criando obstáculos para a comunicação.

4 – Desqualificar o outro genitor:

Falar mal do outro responsável na frente da criança, tentando prejudicar a imagem dele como pai ou mãe.

Se qualquer uma dessas práticas for identificada, é importante agir rapidamente para proteger a saúde psicológica da criança.

O apoio de um psicólogo e o acompanhamento judicial são necessários para resolver a situação.

Ficou com dúvidas sobre este tema?

Consulte um advogado especializado em direito de família para obter orientação adequada!

01/10/2026

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Avenida Drive Yojiro Takaoka, 4384 Alphaville
Santana De Parnaíba, SP
06541970

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