17/04/2026
Existem situações em que o locador tem o direito de retomar o imóvel alugado.
Se o locatário se recusar a desocupar, é possível recuperar por meio de uma ação de despejo.
Confira seis situações em que o proprietário poderá recorrer a essa medida:
1 – Falta de pagamento:
Quando o locatário deixa de pagar os aluguéis e acessórios da locação, como luz, água, taxas de condomínio.
2 – Fim do contrato:
Quando finalizado o prazo do contrato, o inquilino se recusa a desocupar o imóvel.
3 – Descumprimento de cláusulas contratuais ou obrigações legais:
Quando o inquilino descumpre alguma regra do contrato ou da lei, como sublocação não autorizada.
4 – Necessidade do imóvel para reparos urgentes:
É possível pedir o imóvel de volta quando o proprietário precisa realizar obras significativas determinadas pelo poder público, que possam colocar o locatário em risco.
5 – Uso próprio do proprietário ou de seus familiares:
O locador poderá solicitar a retomada do imóvel para sua moradia ou de ascendente ou descendente que não possua imóvel próprio, desde que demonstrada a necessidade, entre outros requisitos previstos na lei.
6 – Uso inadequado do imóvel:
Quando o locatário causa danos significativos ou utiliza o imóvel para fins comerciais, em caso de um imóvel destinado exclusivamente à moradia.
Está enfrentando problemas com seu imóvel alugado?
A ação de despejo pode ser a solução para você, entretanto, o auxílio jurídico de um especialista em direito imobiliário é essencial para garantir um processo eficiente e justo.