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Existem situações em que o locador tem o direito de retomar o imóvel alugado.Se o locatário se recusar a desocupar, é po...
17/04/2026

Existem situações em que o locador tem o direito de retomar o imóvel alugado.

Se o locatário se recusar a desocupar, é possível recuperar por meio de uma ação de despejo.

Confira seis situações em que o proprietário poderá recorrer a essa medida:

1 – Falta de pagamento:

Quando o locatário deixa de pagar os aluguéis e acessórios da locação, como luz, água, taxas de condomínio.

2 – Fim do contrato:

Quando finalizado o prazo do contrato, o inquilino se recusa a desocupar o imóvel.

3 – Descumprimento de cláusulas contratuais ou obrigações legais:

Quando o inquilino descumpre alguma regra do contrato ou da lei, como sublocação não autorizada.

4 – Necessidade do imóvel para reparos urgentes:

É possível pedir o imóvel de volta quando o proprietário precisa realizar obras significativas determinadas pelo poder público, que possam colocar o locatário em risco.

5 – Uso próprio do proprietário ou de seus familiares:

O locador poderá solicitar a retomada do imóvel para sua moradia ou de ascendente ou descendente que não possua imóvel próprio, desde que demonstrada a necessidade, entre outros requisitos previstos na lei.

6 – Uso inadequado do imóvel:

Quando o locatário causa danos significativos ou utiliza o imóvel para fins comerciais, em caso de um imóvel destinado exclusivamente à moradia.

Está enfrentando problemas com seu imóvel alugado?

A ação de despejo pode ser a solução para você, entretanto, o auxílio jurídico de um especialista em direito imobiliário é essencial para garantir um processo eficiente e justo.

A justiça do estado de São Paulo manteve a anulação de um contrato de franquia por inobservância ao dever de "disclosure...
29/01/2026

A justiça do estado de São Paulo manteve a anulação de um contrato de franquia por inobservância ao dever de "disclosure" - regra que determina a transparência no fornecimento de informações essenciais ao negócio.

No caso, a franqueadora deixou de informar à franqueada sobre o trâmite de uma ação que acusava suposta prática de concorrência desleal.

Diante da falta de transparência, o juízo determinou a restituição dos valores pagos a título de taxa de franquia, royalties e demais verbas objeto do contrato entre as partes.

Fonte: processo nº 1032315-87.2020.8.26.0576.

Para mais conteúdos, siga nossa página!

A necessidade de regulamentação da web no Brasil existe desde a chegada da internet, no início dos anos 90.Em 2014, entã...
27/01/2026

A necessidade de regulamentação da web no Brasil existe desde a chegada da internet, no início dos anos 90.

Em 2014, então, pensando em efetuar essa parametrização, o Marco Civil da Internet foi criado.

Essa lei:

- Delimita os direitos e deveres dos usuários no ambiente virtual;

- Determina como o Estado organiza a sua atuação ao tutelar tal matéria;

- Estabelece regras para o oferecimento do serviço;

- Garante a manutenção da conexão aos usuários.

Ainda, a “Constituição da Internet”, como ficou popularmente conhecida, aponta diretrizes para a proteção à intimidade e ao sigilo dos dados.

Gostaria de entender mais sobre esse assunto? Siga a nossa página!

# net

Sabe aquele imóvel que você e seu sócio compraram juntos para estabelecer a empresa?Ou então aquele imóvel na praia, de ...
26/01/2026

Sabe aquele imóvel que você e seu sócio compraram juntos para estabelecer a empresa?

Ou então aquele imóvel na praia, de frente para o mar, que você comprou com um grupo de amigos?

Esses são alguns exemplos de condomínio voluntário.

Condomínio significa ser "dono com alguém" ou copropriedade.

Ele é voluntário quando duas ou mais pessoas resolvem, por vontade própria, estabelecer um acordo em decorrência de um interesse em comum.

Os condomínios voluntários podem se constituir para fins residenciais, comerciais e, até mesmo, industriais.

Contudo, é importante formalizar o acordo para a sua constituição, evitando eventuais conflitos futuros.

Acabou de adquirir um bem imóvel juntamente com outra pessoa?

Saiba quais são seus direitos e deveres consultando um advogado especializado em direito imobiliário!

Sabia que não é necessário aceitar todas as multas de trânsito sem questionar?Acompanhe para entender!Se você acredita q...
22/01/2026

Sabia que não é necessário aceitar todas as multas de trânsito sem questionar?

Acompanhe para entender!

Se você acredita que foi penalizado injustamente, existem alguns passos para recorrer.

1 - Verifique todos os detalhes da notificação:

Erros acontecem e podem ser a sua chave para a anulação da multa.

2 - Documento de contestação:

Prepare fotos do local e declarações de testemunhas; todo argumento conta a seu favor. O documento precisa ser claro e direto, expondo seus pontos com convicção.

Você poderá enviar a defesa prévia em até 30 dias da notificação de autuação de infração de trânsito.

No entanto, se a multa já tiver sido aplicada, você poderá apresentar o recurso na JARI até o dia do vencimento.

Atualmente, também existe a opção de solicitar online; verifique o site oficial do órgão autuador ou do DETRAN e faça seu cadastro.

Se sentir que está navegando em águas desconhecidas, saiba que existem especialistas prontos para oferecer orientação.

Buscar apoio especializado pode ser o diferencial para garantir que seus direitos sejam respeitados!

Você sabia que é possível ter um imóvel que possui uma parte destinada ao comércio e outra à residência?Essa modalidade ...
22/01/2026

Você sabia que é possível ter um imóvel que possui uma parte destinada ao comércio e outra à residência?

Essa modalidade é conhecida como imóvel misto!

Por exemplo, você pode ter uma loja no térreo e apartamentos nos andares superiores.

No Brasil, a legislação define regras claras para esse uso, garantindo que ambas as finalidades sejam compatíveis e respeitadas.

É importante consultar um especialista para entender os detalhes específicos e as possibilidades para cada tipo de imóvel misto.

E como funciona na prática?

– Uso diversificado:

A principal característica é a capacidade de utilizar o espaço de maneira versátil, permitindo tanto atividades comerciais quanto residenciais.

– Vantagens:

Oferece conveniência ao permitir que as pessoas morem próximas aos seus locais de trabalho, reduzindo deslocamentos e aumentando a eficiência do espaço.

– Organização especial:

Geralmente, a área comercial está no térreo, facilitando o acesso para clientes, enquanto os andares superiores são reservados para moradia, garantindo privacidade aos residentes.

Para quem é ideal?

– Empreendedores:

Os proprietários podem gerenciar seu negócio e residência no mesmo local, economizando tempo e recursos.

– Investidores:

Potencial de diversificação de renda ao alugar para áreas comerciais e residenciais.

Investir nessa opção pode ser uma estratégia para quem busca flexibilidade e otimização de espaços.

Na dúvida, sempre consulte um advogado especializado em direito imobiliário para garantir segurança jurídica.

Você tem um contrato de gaveta e quer regularizá-lo?Fique neste post que vamos te ajudar com essa etapa.Veja o passo a p...
22/01/2026

Você tem um contrato de gaveta e quer regularizá-lo?

Fique neste post que vamos te ajudar com essa etapa.

Veja o passo a passo para formalizar o contrato:

→ Redija o contrato por escrito, identificando corretamente as partes, estabelecendo o preço, a forma de pagamento e a descrição completa do imóvel.

→ Assinem o contrato e reconheçam firma das assinaturas em cartório, para garantir mais segurança jurídica.

→ Em seguida, leve o contrato ao Tabelionato de Notas (Cartório de Notas) para lavratura da escritura pública de compra e venda, se o imóvel for de valor superior a 30 salários mínimos ou se não se tratar de contrato com força de escritura pública.

→ De posse da escritura, registre o título no Cartório de Registro de Imóveis competente, ou seja, o da circunscrição onde o imóvel está localizado.

Documentos geralmente necessários:

– Documentos pessoais das partes (RG, CPF, comprovante de estado civil)
– Matrícula atualizada do imóvel.
– Certidões negativas do imóvel (IPTU, ônus reais, débitos condominiais, etc.)
– Comprovante de quitação, se houver financiamento anterior ou pagamento integral.

É importante lembrar que o contrato de gaveta, por si só, não transfere a propriedade do imóvel. A transferência da propriedade só ocorre com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o artigo 1.245 do Código Civil.

Consulte um advogado especializado em Direito Imobiliário ou um tabelião de notas para garantir que todo o processo seja realizado corretamente e dentro da legalidade.

Seu imóvel está apresentando defeitos?Entenda o que são vícios construtivos e a responsabilidade do construtor.Esses pro...
22/01/2026

Seu imóvel está apresentando defeitos?

Entenda o que são vícios construtivos e a responsabilidade do construtor.

Esses problemas referem-se a danos que comprometem a estrutura ou a funcionalidade de uma edificação, tornando-a insegura ou inadequada ao uso a que se destina.

Eles podem ser classificados de duas formas:

-> Vícios ocultos:

São defeitos que não são imediatamente visíveis ou que só se manifestam com o tempo.

Exemplos incluem:

– Instalações elétricas inadequadas;

– Fundações com risco de deslocamento ou afundamento;

– Infiltrações internas, entre outros.

O prazo para reclamação, nesse caso, é de cinco anos.

-> Vícios aparentes:

São defeitos facilmente identificáveis por uma pessoa comum, geralmente logo após a entrega do imóvel.

Exemplos incluem:

– Pisos irregulares ou desnivelados;

– Falhas em acabamentos;

– Falta de acabamento na pintura, entre outros.

Nesses casos, o proprietário tem um prazo de noventa dias para apresentar a reclamação.

Não deixe que esses problemas comprometam o seu patrimônio.

Saiba mais sobre os seus direitos consultando um advogado especializado em direito imobiliário.

Está pensando em se tornar um franqueado?Essa pode ser uma excelente oportunidade de negócio, mas é necessário muita ate...
21/01/2026

Está pensando em se tornar um franqueado?

Essa pode ser uma excelente oportunidade de negócio, mas é necessário muita atenção e cuidado antes de assinar o contrato.

Primeiramente, é importante saber que a franqueadora deve te entregar a COF (Circular de Oferta de Franquia) no mínimo dez dias antes da assinatura do contrato em si.

Esse documento é essencial para sua decisão, pois contém informações detalhadas sobre a franquia, como:

– Investimento inicial;

– Taxas e royalties;

– Obrigações do franqueado e da franqueadora;

– Suporte oferecido;

– Restrições territoriais, entre outras questões.

Além disso, antes de assinar qualquer documento, é fundamental que todas as cláusulas sejam lidas com atenção.

É importante compreender o significado de cada termo técnico e, de preferência, contar com o auxílio de um advogado especializado.

O contrato deve estabelecer de forma clara e objetiva os direitos e deveres de cada uma das partes, bem como eventuais restrições ou limitações.

Lembrando que em um contrato de franquia, o franqueado e o franqueador estabelecem uma parceria, na qual o franqueado, apesar de manter sua independência jurídica e financeira, não possui total autonomia.

Isso ocorre porque ele adota o know-how e o modelo de negócio já desenvolvidos e testados pela marca franqueadora.

Portanto, o franqueado deve seguir as diretrizes e regras estabelecidas no contrato, que visam garantir a padronização e a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos pela marca.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com um advogado especializado.

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