Jaciara Ramos valiati

Jaciara Ramos valiati Jaciara Ramos Valiati
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16/01/2024
09/08/2018
O Produto não chegou. E agora? 😱😱             O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o ...
06/08/2018

O Produto não chegou. E agora? 😱😱 O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesse caso, o consumidor pode exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Cobrança de Pensão Alimentícia
31/07/2018

Cobrança de Pensão Alimentícia

Consumidor pode desistir do Contrato?
18/07/2018

Consumidor pode desistir do Contrato?

A guarda é um dos atributos do poder familiar, sendo este um conjunto de obrigações, direitos e deveres que os pais exer...
17/07/2018

A guarda é um dos atributos do poder familiar, sendo este um conjunto de obrigações, direitos e deveres que os pais exercem igualmente em relação aos filhos. O poder familiar é inerente ao estado de pai ou mãe, decorrendo tanto da filiação natural, quanto da legal e socioafetiva e não se extingue com o divórcio ou separação, também estando presente nos casos em que não há uma relação conjugal/marital entre os genitores quando da concepção e do nascimento do filho.

QUAIS AS MODALIDADES DE GUARDA?

Importante esclarecer que existem duas modalidades de guarda: a unilateral e a conjunta.

Quanto à guarda unilateral, ela é atribuída a uma única pessoa, podendo ser exclusiva ou alternada.

A guarda unilateral exclusiva é aquela atribuída a um dos genitores, sendo que o outro terá o direito de visitas e de supervisionar as decisões tomadas pelo detentor da guarda. Já a guarda unilateral alternada é concedida apenas a um dos genitores, por um determinado período de tempo e, após o término desse período, a guarda passa para o outro genitor (ex.: o filho f**a 6 meses sob a guarda de um genitor e 6 meses sob a guarda do outro).

No caso em tela, o indivíduo poderá dispor, em vida, de todo o seu patrimônio, para quem quiser. No entanto, caso não qu...
16/07/2018

No caso em tela, o indivíduo poderá dispor, em vida, de todo o seu patrimônio, para quem quiser. No entanto, caso não queira fazer um testamento, seus herdeiros serão seus parentes colaterais: irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto.

Ainda, em última hipótese, caso não faça nenhum testamento, não tenha herdeiros necessários (os descendentes, os ascendentes e os cônjuges/companheiros) e, nem colaterais, a herança será destinada ao Estado e passará por procedimento específico até que se verifique que, efetivamente, não há herdeiro possível.

No caso em tela o indivíduo poderá dispor, em vida, de todo o seu patrimônio, para quem quiser. No entanto, caso não queira fazer um testamento, seus herdeiros serão seus parentes colaterais: irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto.

Ainda, em última hipótese, caso não faça nenhum testamento, não tenha herdeiros necessários (os descendentes, os ascendentes e os cônjuges/companheiros) e, nem colaterais, a herança será destinada ao Estado e passará por procedimento específico até que se verifique que, efetivamente, não há herdeiro possível.

A Lei n. 9.029/1995 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de ...
26/06/2018

A Lei n. 9.029/1995 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de s**o, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. Já a súmula n. 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - presume que é discriminatória a dispensa de empregados por motivo de HIV ou doença grave que suscite estigma ou preconceito, e prevê a reintegração ao emprego como um direito do trabalhador nesse caso.
Lei n. 9.029/1995 e Súmula n. 443 do TST.

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES DE IDADE.
21/06/2018

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES DE IDADE.

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