Kensy Advocacia Previdenciária

Kensy Advocacia Previdenciária Fábio Gustavo Kensy
OAB/RS 66.913

26/02/2025
20/07/2022

NOTA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Sul, registra sua contrariedade à declaração da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, lotada na Comarca de Santo Antônio da Missões, que desrespeitou a Lei Orgânica da Magistratura durante entrevista radiofônica na quarta-feira (13). Na oportunidade, a referida magistrada manifestou que o uso da bandeira do Brasil será por ela proibido por caracterizar propaganda eleitoral, adiantando eventual posicionamento jurisdicional sobre o qual sequer foi provocada.

A manifestação da juíza não contribui com a isenção que deve ter um membro do poder judiciário em relação ao pleito eleitoral que se avizinha. A OAB acompanha as providências, que já estão sendo tomadas, bem como está em contato direto com a Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS.

08/03/2021

Desejamos à todas Mulheres um feliz e abençoado dia das Mulheres.

10/06/2020

Julgamento do Tema 709 no STF: Possibilidade do Aposentadoria de Aposentadoria Especial continuar exercendo Atividade de Risco/Nociva:

O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 709 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli (Presidente e Relator), vencidos os Ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Celso de Mello e Rosa Weber. Por maioria, foi fixada a seguinte tese: "i) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. ii) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão", vencidos os Ministros Edson Fachin e Marco Aurélio, que fixavam tese diversa. Falaram: pelo recorrente, o Dr. Vitor Fernando Gonçalves Cordula, Procurador Federal; e, pela recorrida, o Dr. Fernando Gonçalves Dias. Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2020 a 5.6.2020.

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