Escritório de Advocacia

Escritório de Advocacia Atua em causas criminais e de Direito de Família

Banca de advogados OAB/RS091632 e OAB/RS083218
Atua em causas: indenizações,separações,inventários,cobranças,defesa criminal e trabalhista,etc.

29/01/2019
05/12/2018

ATENÇÃO! PEDIDOS AO INSS!



Primeiro a parte requerente deve pedir administrativamente no INSS a concessão/restabelecimento ou revisão do benefício. Tendo seu pedido negado, aí então pode entrar com a ação no Juizado Especial.

Somente em algumas hipóteses de revisão de benefício, em que já é conhecido o posicionamento do INSS no sentido contrário ao pedido da parte requerente, é dispensado esse pedido administrativo prévio.

No âmbito CÍVEL PREVIDENCIÁRIO, podem ser julgados nos juizados os seguintes casos:





direitos contra o INSS referentes à concessão ou restabelecimento dos seguintes benefícios previdenciários:
a) aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, desde que a causa da incapacidade para o trabalho não seja um acidente do trabalho;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de serviço/contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) salário-família;
f) salário-maternidade;
g) pensão por morte; e
h) auxílio-reclusão.





direitos contra o INSS referentes à revisão do valor dos benefícios já concedidos (por exemplo, quando houve algum erro quanto à data de início, ao tempo de serviço considerado, aos índices de correção e reajustes aplicados, aos salários-de-contribuição computados, ao percentual de cálculo utilizado ou ao teto adotado);




direitos contra o INSS relativos à concessão do benefício assistencial de prestação continuada ("amparo assistencial") para pessoas deficientes ou idosas (com mais de 65 anos) e baixa renda;




causas contra o INSS para reconhecer tempo de serviço (por exemplo, a. rural em regime de economia familiar; b. reconhecido em reclamatória trabalhista; e c.anotado na Carteira de Trabalho ou pago mediante carnê e não computado pelo INSS);




causas contra o INSS para converter o tempo de serviço especial trabalhado em condições prejudiciais à saúde;




causas contra o INSS para expedir certidão de tempo de contribuição;




causas contra o INSS para realizar a contagem recíproca do tempo de contribuição no regime público de previdência social.

27/11/2018

Liberdade Eterna - Aládio Dullius

13/11/2018

A multa para quem conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas é de R$ 195,23, 5 pontos na carteira e retenção do veículo para regularização. Veja mais:
-> Código de Trânsito Brasileiro (art. 230, XVI): bit.ly/codigotransitobrasileiro
-> Resolução CONTRAN n. 254: bit.ly/rescontran254

05/11/2018

Lei 13.728/2018 Altera Art. 12 da Lei 9.099/95 e unif**a contagem de prazos.

10/10/2018

Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018 , sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira...

23/08/2018

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (22), por cinco votos a quatro, estender para todos os tipos de aposentadoria o direito ao ...

29/06/2018

União estável é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente muito comum entre os brasileiros.

Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos requisitos:

Objetivo de constituir família; Convivência pública; Estabilidade; Convivência contínua.

Porém, sabemos que um dia o amor pode acabar. E a pergunta que f**a é como dissolver a união estável?

A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:

-Extrajudicialmente

- Judicialmente

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL

A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.

Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.

Atenção: No caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução.

A esta altura você pode questionar:

-Posso fazer a dissolução no tabelionato de notas mesmo não tendo feita a Declaração de União Estável?

SIM!

Se você se enquadra nesta situação fique tranquila (o). Não é obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença).

Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.

Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.

-É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?

Não necessariamente. É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JUDICIAL

A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.

Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado.

Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los.

Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.

Ainda, mesmo as condições se enquadrando na possibilidade de dissolução da união estável amigável no cartório de notas, poderá ser feita a dissolução no Poder Judiciário.

NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO

Como visto, em ambos os casos será necessário que os conviventes contratem um advogado.

Nada mais justo a lei assim exigir, já que estarão em jogo questões bastante sensíveis e únicas de cada casal, devendo o advogado analisar cada caso para que a separação não seja prejudicial para uma das partes ou que seus termos não contrariem a lei.

Lembre-se que no Brasil é assegurado o acesso à Justiça para aqueles que não possuem recursos para custear um advogado e custas judiciais.

O acesso é garantido pela Defensoria Pública.

RESUMINDO

DISSOLUÇÃO EM CARTÓRIO DE NOTAS:

*Dissolução consensual (amigável) sem filhos menores ou maiores incapazes Extrajudicial.

DISSOLUÇÃO NO PODER JUDICIAL:

*Dissolução consensual (amigável) com filhos menores ou maiores incapazes Poder Judiciário.

*Dissolução contenciosa (não amigável).

*Procure sempre um Advogado.

Quarta Turma não admite suspensão de passaporte MAS ADMITE SUSPENSÃO DE CNH para coação de devedor
20/06/2018

Quarta Turma não admite suspensão de passaporte MAS ADMITE SUSPENSÃO DE CNH para coação de devedor

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

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