08/11/2024
A sucessão é o processo jurídico que determina como o patrimônio (herança) de uma pessoa falecida será transferido para seus herdeiros e/ou legatários.
Entenda a diferença entre os tipos de sucessão:
▪ Sucessão Testamentária
Nesse caso, a pessoa deixa um testamento, no qual expressa a sua vontade a respeito da distribuição dos seus bens após sua morte. O testamento pode ser público ou particular e precisa seguir certas formalidades legais para ser válido. Se o falecido deixar herdeiros necessários (cônjuge/companheiro, descendentes e ascendentes), somente haverá a livre disposição sobre metade do patrimonio. No entanto, o testador pode regrar a integralidade do patrimônio, determinando quais bens ficam com cada um dos herdeiros, desde que seja respeita a metade destinada aos herdeiros necessários.
▪ Sucessão Legítima
Quando a pessoa falecida não deixa testamento, a lei determina quem serão seus herdeiros, seguindo uma ordem de vocação hereditária. Primeiramente, herdam os descendentes em concorrência com o cônjuge/companheiro. Na falta de descendentes, herdam os ascendentes em concorrência com o cônjuge/companheiro. Inexistindo ascendentes ou descendentes, o cônjuge/companheiro é herdeiro necessário. Somente após essas hipóteses, herdam os parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios etc.)
O planejamento sucessório é uma prática importante para garantir a distribuição adequada dos bens, minimizar conflitos entre herdeiros e até reduzir a carga tributária.
Um advogado especializado pode auxiliar nesse processo, considerando as particularidades de cada caso.