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Uma decisão proferida da 2ª Vara Cível de Jataí (GO), interior do estado de Goiás, garantiu aos produtores rurais da reg...
30/09/2025

Uma decisão proferida da 2ª Vara Cível de Jataí (GO), interior do estado de Goiás, garantiu aos produtores rurais da região o processamento de uma Recuperação Judicial no valor de R$ 29,1 milhões, suspendendo por 180 dias todas as ações e execuções contra os produtores.

O caso representa um precedente relevante para o setor, preservando uma atividade economicamente sustentável e promissora.

Os produtores rurais terão o período de 60 dias corridos para formalizar o programa de recuperação judicial.

Se você quiser saber mais sobre o tema, entre em contato conosco.
Telefone: (55) 3513-0704

Acreditar em suas capacidades faz de cada batalha uma possibilidade de crescimento e escolha.Feliz dia da Mulher!
08/03/2023

Acreditar em suas capacidades faz de cada batalha uma possibilidade de crescimento e escolha.
Feliz dia da Mulher!

STF dá o prazo de 10 dias para INSS apresentar plano de pagamento da Revisão da Vida TodaO cronograma deve informar como...
08/03/2023

STF dá o prazo de 10 dias para INSS apresentar plano de pagamento da Revisão da Vida Toda
O cronograma deve informar como e em qual prazo o INSS pretende realizar os pagamentos referentes à Revisão da Vida Toda.
STF dá o prazo de 10 dias para INSS apresentar plano de pagamento da Revisão da Vida Toda
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o prazo de 10 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente o plano de pagamento da Revisão da Vida Toda. O despacho foi divulgado na última quarta-feira (1).

No documento, Alexandre de Morais declara que os argumentos apresentados pelo INSS na solicitação de suspensão são relevantes. Porém, devido ao grande impacto social da Revisão da Vida Toda, deve-se analisar a suspensão sob condições claras e definidas. Dessa forma, o Ministro solicita que o INSS apresente um “cronograma de aplicação da diretriz formada no Tema 1.102 da repercussão geral”. O cronograma deve informar como e em qual prazo o INSS pretende realizar os pagamentos referentes à Revisão da Vida Toda.

“Assim, é preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal.”

Assim, o STF avaliará o pedido de suspensão dos processos após a juntada do referido plano do INSS, o qual deverá ser entregue em 10 dias.

O pedido de suspensão feito pelo INSS
O pedido foi apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) no início de fevereiro. Na petição, o INSS destaca que a fila de requerimento de benefícios conta com 5 milhões de segurados com atendimentos pendentes. Dessa forma, a chegada dos pedidos de revisão da vida toda provocaria um contingenciamento ainda maior da fila de solicitações. Além disso, o Órgão indica que os sistemas atuais da Previdência Social não permitem a simulação ou cálculo de RMI considerando remunerações anteriores a julho de 1994. Portanto, para o INSS calcular a revisão da vida toda seria necessário um investimento grande para a atualização dos sistemas.

Em sua justificativa para as suspensão dos processos, o INSS destaca que vários juízes têm concedido tutela antecipada da revisão. Algumas decisões determinam também a imediata implantação da revisão e o pagamento da nova renda mensal, sob pena de multa diária. Dessa forma, isso apresentaria um risco para o INSS e para os servidores.

O que é a Revisão da Vida Toda?
Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável. Para verificar a viabilidade da tese no caso concreto, realiza-se o cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição realizados pelo segurado.

O julgamento da possibilidade de revisão foi concluído no início de dezembro na Suprema Corte. A decisão foi FAVORÁVEL aos beneficiários da Previdência Social e o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

Em resumo, o texto garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários. Quando concedidos pelas regras anteriores à Reforma da Previdência.
Fonte:

Telefone para contato ☎: 55 3513-0704

14/02/2023

PRIMORDIAL em todo caso de regularização imobiliária é partir a análise pela documentação registral: sim, a MATRÍCULA imobiliária havida por Certidão (ou mesmo "visualização de matrícula", em alguns segundos, instantaneamente pelos sites das Centrais dos Cartórios) vai revelar muita coisa sobre o que teremos pela frente, seja pela via judicial, seja pela cia extrajudicial. Muito comum nos casos de USUCAPIÃO que o imóvel possa estar em nome de pessoas falecidas, em nome de empresas já inexistentes ou mesmo com diversos gravames anotados. Uma das situações muito comuns nesses casos é o registro da PROMESSA DE COMPRA E VENDA. Seria tal gravame impeditivo da realização da Usucapião Extrajudicial, por exemplo?

☎️55 3513-0704

•Fonte:

Lawyer & Law Firm

A construção ou qualquer outra intervenção humana em área de preservação permanente apenas será permitida se se enquadra...
08/02/2023

A construção ou qualquer outra intervenção humana em área de preservação permanente apenas será permitida se se enquadrar dentro do que o Código Florestal (Lei 12.651/12) estipula de forma expressa, caso contrário a ação poderá ser enquadrada como infração administrativa e crime ambiental, além da possibilidade de responsabilização civil.

O artigo 8° do Código Florestal (Lei 12.651/12) estabelece que excepcionalmente é possível construir ou fazer outro tipo de intervenção em área de preservação permanente, inclusive suprimindo vegetação nativa, nas seguintes hipóteses previstas na citada Lei Federal:

•Atividades Eventuais ou de Baixo Impacto;
•Utilidade Pública;
•Interesse Social.

Podemos acrescentar nesta lista o dizeres do artigo 4°, parágrafos 5° e 6° da mesma lei, que expressa a possibilidade de intervenção em área de preservação permanente em casos de pequena propriedade, posse rural familiar ou atividades de aquicultura.

📲 55 3513-0704
•Fonte:

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)...
08/02/2023

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a decisão que concedeu aposentadoria por invalidez a uma segurada diagnosticada com artrite reumatoide, mas que foi atestada pela perícia por existência de incapacidade parcial, apesar de permanente, para exercer suas atividades laborais.

Nos contate para mais informações!
☎(55) 3513-0704
•Fonte:

24/12/2022
Para apoiar a produção agropecuária nacional, o Plano Safra destina todos os anos recursos para custeio e investimento n...
26/09/2022

Para apoiar a produção agropecuária nacional, o Plano Safra destina todos os anos recursos para custeio e investimento no setor. São diversos programas de modernização, inovação e sustentabilidade, sempre priorizando os pequenos e médios produtores rurais.

Na safra 2022/2023, serão disponibilizados R$ 340,88 bilhões. O valor reflete um aumento de 36% em relação ao Plano anterior.

Do total de recursos disponibilizados, R$ 246,28 bilhões serão destinados ao custeio e comercialização, uma alta de 39% em relação ao ano anterior. Outros R$ 94,6 bilhões serão para investimentos, crescimento de 29%.

Os recursos com juros controlados somam R$ 195,7 bilhões (alta de 18%) e com juros livres, R$ 145,18 bilhões (alta de 69%).

O montante de recursos equalizados cresceu 31%, chegando a R$ 115,8 bilhões na próxima safra.

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Fibromialgia dá direito a aposentadoria?Primeiramente precisamos deixar claro que o simples fato do cidadão ser portador...
26/09/2022

Fibromialgia dá direito a aposentadoria?

Primeiramente precisamos deixar claro que o simples fato do cidadão ser portador de fibromialgia não garante com que o mesmo tenha direito a um benefício previdenciário.

Para garantir um auxílio ou mesmo a aposentadoria, além da comprovação da existência da doença, o segurado deve ser constatado em perícia médica realizada pelo INSS se a patologia acarreta em incapacidade ao trabalho.

Resumidamente falando, a perícia realizada pelo INSS procura constatar se os sintomas causados pela fibromialgia prejudicam ou impedem o trabalhador de executar suas atividades relacionadas ao trabalho.

Sendo assim, podemos dizer que sim, a fibromialgia dá direito a aposentadoria do INSS, desde que seja constatado que a doença causa a incapacidade permanente do segurado para o trabalho.

Nesse caso o segurado terá direito a Aposentadoria por Invalidez, também chamado de Benefício por Incapacidade Permanente.

Um dos fatores predominantes para comprovar a incapacidade é o histórico médico do segurado que comprove a condição do mesmo para o trabalho.

Sendo assim, o cidadão que deseja solicitar a aposentadoria devido a incapacidade gerada pela fibromialgia deve apresentar laudos, exames, atestados, receituários e demais documentos que comprovem o tratamento realizado e a condição da pessoa frente à doença.

Vale lembrar que, caso a perícia médica identifique que a incapacidade para o trabalho não é permanente, mas sim temporária, o segurado não receberá a aposentadoria, mas sim o auxílio-doença pelo período necessário até sua recuperação.

Endereço

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