Karla Klöepsch Advocacia

Karla Klöepsch Advocacia Escritório dedicado a prestação de serviços advocatícios com atuação no Direito Cível, Traba

Escritório de Advocacia localizado na cidade de Santa Rosa/RS, com ênfase em Direito Cível, Trabalhista e Previdenciário.

11/08/2022
Aposentadoria EspecialEste benefício dá o direito de se aposentar para aqueles trabalhadores que estão expostos a agente...
27/05/2022

Aposentadoria Especial

Este benefício dá o direito de se aposentar para aqueles trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.

Antes da Reforma da Previdência:
As regras possibilitavam o trabalhador se aposentar somente por tempo de contribuição, levando em consideração a categoria de atividade realizada, ficando assim:
• 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
• 20 anos de contribuição, como, por exemplo, no caso de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
• 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

Depois da Reforma da Previdência
O empregado que começar a trabalhar com atividade especial após 13/11/2019, deve cumprir uma idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos:
• no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
• no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de contribuição nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
• no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.
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QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODAA REVISÃO DA VIDA TODA é uma ação judicial na qual aposentados pedem novo cálculo...
19/05/2022

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA
A REVISÃO DA VIDA TODA é uma ação judicial na qual aposentados pedem novo cálculo da aposentadoria para incluir contribuições feitas ao INSS durante a vida profissional.
Quem se aposentou depois da mudança previdenciária e tinha salários antes de 1994 foi prejudicado. Na Justiça, o pedido é para que seja concedido o melhor benefício.

A REVISÃO DA VIDA TODA é um dos principais temas previdenciários dos últimos anos para aposentados de todo o país e tem repercussão geral.
Pelas regras definidas na lei 9.876, de 1999, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro daquele ano teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial seria calculada com os maiores salários de todo o período com contribuições à Previdência.
Então quem tem direito à revisão? O segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
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DIVÓRCIO CONSENSUAL OU LITIGIOSODivórcio ConsensualConforme o já mencionado significado, Divórcio Consensual é aquele qu...
11/05/2022

DIVÓRCIO CONSENSUAL OU LITIGIOSO
Divórcio Consensual

Conforme o já mencionado significado, Divórcio Consensual é aquele que acontece com a colaboração e completa concordância das pessoas envolvidas.
Ressalta-se que, essa concordância deve ser em TODOS os termos, pois além do fim do casamento, essa demanda também pode abranger questões como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda, a depender do caso concreto, pois nem todos possuem bens ou filhos.
Sobre a realização do Divórcio Consensual temos duas opções: pode ser realizado diretamente em Cartório ou ser realizado no judiciário. A definição dependerá da análise do caso, pois para ser realizado em cartório precisamos cumprir os requisitos exigidos.
Divórcio Litigioso
Essa é a modalidade exatamente oposta, ou seja, é quando NÃO HÁ ACORDO entre o casal, com relação ao divórcio ou algum dos outros temas (partilha dos bens, pensão alimentícia ou guarda).

Assim, se há discordância ou se uma das pessoas não quer colaborar, por qualquer motivo, a solução será mesmo promover a demanda litigiosa, pelo fato de não ser possível o acordo entre as partes.
Frisa-se que essa modalidade de divórcio é realizada obrigatoriamente no judiciário, não havendo como ser realizada diretamente em cartório, pois um dos requisitos exigidos é o consenso entre as partes.
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10/05/2022

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Quem tem direito ao auxílio doença?Tem direito ao auxílio doença o segurado que não podem trabalhar por motivo de doença...
20/04/2022

Quem tem direito ao auxílio doença?
Tem direito ao auxílio doença o segurado que não podem trabalhar por motivo de doença ou lesão por mais de 15 dias. Assim, se você contribui para o INSS e preenche os requisitos para o auxílio-doença, você pode solicitar o benefício.
Quais os requisitos para receber o auxílio doença?
Os requisitos para receber o auxílio doença são, portanto:
1. incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias;
2. carência;
3. qualidade de segurado.
Desse modo, o segurado que possui alguma doença que o impeça de exercer suas atividades de trabalho por mais de 15 dias, pode ter direito ao auxílio doença.
No entanto, para confirmar se está incapaz para o trabalho, deve passar por uma perícia médica do INSS. Se o INSS negar o benefício, em alguns casos é possível solicitar reverter a decisão na Justiça.
Além disso, é necessário que tenha qualidade de segurado, ou seja, precisa estar em dia com suas contribuições para a previdência social ou dentro do período de graça.
Ademais, é preciso ter uma carência. Ela pode ser de:
• 12 contribuições mensais para quem acaba de ingressar no INSS
• ou, no mínimo, 6 contribuições mensais para os segurados que já eram segurados da previdência, perderam a qualidade de segurado de forma temporária e depois retomaram as contribuições.
Porém, fique atento: acidentes e algumas doenças específicas garantem a isenção da carência. Gostou de saber disso? Já compartilha esse post com mais alguém.



ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM DOENÇAS GRAVESSe você é aposentado ou pensionista pode t...
19/04/2022

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM DOENÇAS GRAVES
Se você é aposentado ou pensionista pode ter direito à isenção do imposto de renda (IR). Isso acontece no caso de possuir alguma das 16 doenças graves estabelecidas pela legislação brasileira. O benefício, gratificado pela Lei nº 7.713/1988, visa auxiliar todos aqueles que já arcam com valores elevados para o tratamento de problemas de saúde sérios.
As doenças estabelecidas em lei para que aposentados e pensionistas tenham direito à isenção do imposto de renda são: cardiopatia grave; câncer; doença grave nos rins; fígado; AIDS; alienação mental; cegueira; contaminação por radiação; doença de Paget em estado avançado; Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Para pedir isenção do imposto nessas condições é preciso um laudo médico. Mesmo se tratando de uma lista ampla, algumas normas e procedimentos são exigidos para a obtenção de tal isenção. Dentre eles, há a necessidade de um laudo comprobatório da doença por um médico do Estado. O profissional precisa ser licenciado por uma unidade de saúde pública, principalmente caso o paciente não esteja realizando um tratamento via o Sistema Único de Saúde (SUS).
Com o laudo em mãos, basta levá-lo às fontes pagadoras – seja o INSS ou outras complementares, para entrar com o pedido, cujo prazo para obtenção pode variar, dependendo da fonte pagadora. O processo é considerado relativamente fácil, mas caso haja dúvidas vale procurar um especialista.
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Revisão da vida toda: Você pode estar recebendo menos do que deveria em sua aposentadoriaA Revisão da Vida Toda é um tip...
18/04/2022

Revisão da vida toda: Você pode estar recebendo menos do que deveria em sua aposentadoria
A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão de benefício do INSS que leva em conta o cálculo todos os seus salários de contribuição de sua vida no seu Período Base de Cálculo, o que pode fazer aumentar o valor que você recebe.
Caso você não saiba, atualmente, na hora de ser calculada a sua aposentadoria, é levado em consideração os seus salários de contribuição após julho de 1994. Ou seja, se você trabalhava antes desta data, qualquer valor contribuído não é levado em conta.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Para ter direito à Revisão da Vida Toda, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

- ter seu benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019;
- ter contribuições anteriores a julho de 1994;
Quais são os benefícios que podem utilizar a Revisão da Vida Toda?
E não se engane, não são somente as aposentadorias que podem ser revisadas pela tese da Revisão da Vida Toda. Todos os seguintes benefícios podem fazer esta revisão:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio Doença;
- Pensão por Morte.
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A Aposentadoria por Invalidez é um benefício do INSS oferecido àqueles segurados que não mais se encontram com capacidad...
12/04/2022

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício do INSS oferecido àqueles segurados que não mais se encontram com capacidade para desempenhar atividades laborais. Noutras palavras, o trabalhador que, por alguma razão, tenha a saúde substancialmente afetada e não consiga trabalhar, poderá receber o benefício. Importante esclarecer, ainda, que a Aposentadoria por Invalidez será paga mesmo que o segurado não tenha completado o tempo mínimo de contribuição e não exige uma idade mínima. Conforme sugere o seu nome, trata-se de um benefício em função de uma situação extraordinária e implacável, que não pôde ser evitada pelo trabalhador.

O que é a aposentadoria por idade híbrida?A aposentadoria por idade híbrida é uma modalidade de benefício concebida pela...
11/04/2022

O que é a aposentadoria por idade híbrida?
A aposentadoria por idade híbrida é uma modalidade de benefício concebida pela Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, que deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.213/91, possibilitando a soma de tempo de trabalho urbano e rural para atingir o direito à aposentadoria por idade.
Trata-se, portanto, de um benefício inerentemente ligado à aposentadoria por idade urbana, com a particularidade da utilização de tempo rural para o preenchimento do direito.

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