Viviane Schmechel - Advogada

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Registros da Semana Farroupilha ❤️
19/09/2024

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Dos stories para o feed ✨
08/07/2024

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Iniciei minha trajetória no mundo jurídico através de estágio no Poder Judiciário, na Comarca de Campina das Missões, on...
24/06/2024

Iniciei minha trajetória no mundo jurídico através de estágio no Poder Judiciário, na Comarca de Campina das Missões, onde permaneci por quase dois anos.
Após, tive o privilégio de estagiar junto à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (tem todo o meu coração), que me possibilitou conhecer e ajudar muitas pessoas.
Ainda durante a faculdade fui aprovada no exame da OAB e após formada iniciei minha atuação como advogada e prestando assessoria à órgãos públicos.
Hoje presto assessoria ao Poder Legislativo de São Paulo das Missões e advogo, destacadamente na área criminal.
E por que a área criminal?
Como disse Francesco Carnelutti: “A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada, ao lado do acusado, quando todos o apontam. Postar-se ao lado do forte, sob às luzes dos holofotes, é cômodo.”
Prazer em te conhecer!

Para marcar o novo ciclo que se inicia 🍀
04/03/2024

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Período de recesso forense utilizado também para aperfeiçoamento profissional! 📚Mais um curso concluído para prestar o m...
04/01/2023

Período de recesso forense utilizado também para aperfeiçoamento profissional! 📚
Mais um curso concluído para prestar o melhor atendimento aos clientes. ✨

O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.Robert Collier
02/08/2022

O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
Robert Collier

Arrasta para o lado! ⚖️
18/07/2021

Arrasta para o lado! ⚖️

O que é necessário para ser um advogado criminalista❓Alguns diriam coragem, afinal terá contato com “criminosos”.Outros ...
28/03/2021

O que é necessário para ser um advogado criminalista❓
Alguns diriam coragem, afinal terá contato com “criminosos”.
Outros diriam, estar disposto a deixar de lado seus valores, pois defenderá “culpados”.
Realmente, precisa-se de coragem. Principalmente para enfrentar as mazelas de um sistema prisional desumano, em que muito além de privar uma pessoa de sua liberdade, a leva a sobreviver em condições incompatíveis com a dignidade humana. Precisa-se de coragem para tratar com familiares em desespero, que esperam rever seus entes. Precisa-se de coragem para tomar ciência das decisões que desconsideram os elementos do caso em concreto e mantém prisões provisórias ainda que não preenchidos os requisitos para tanto, a fim de causar na sociedade a impressão de que a justiça é imediata e certeira e de que todos estão seguros.
Quanto à defesa de “culpados”, ao advogado não cabe julgar, nem a você, caro leitor, a não ser que seja Juiz de Direito, Desembargador, Ministro... Ou DEUS.
Existem crimes bárbaros, violentos, inaceitáveis, que merecem punições severas? Existem, com certeza existem.
Porém, não se trata de uma questão rasa que será definida por um cidadão, no conforto de sua casa, a partir da narrativa sensacionalista de alguma reportagem.
Devo mencionar que nem todos os acusados são culpados. Ainda que o fossem, todos, absolutamente todos têm direito à defesa, têm direito a darem a sua versão dos fatos. Nós não “calçamos as sandálias” do outro para estarmos a par de todos os seus percalços. É por isso que se chama “justiça”, pressupõe a oitiva de ambas das partes, acusação e defesa, para que o Julgador (pessoa com conhecimento técnico e a par de todos os fatos) avalie se o indivíduo é culpado ou inocente.
E mesmo o Julgador, como todo ser humano, está sujeito ao erro, ao engano, à parcialidade e, em alguns casos, à corrupção.
E caso o indivíduo seja condenado, será privado da sua LIBERDADE. Isso mesmo, privado de conviver com seus pares, privado do direito de ir e vir. Parece tão singelo. Para alguns pode parecer pouco. Provavelmente para aqueles que nunca se pensaram no lugar do outro e/ou que nunca passaram pela experiência.
Pelo menos diz a lei que a pena é privativa de liberdade, pois na realidade o condenado, ou mesmo aquele que é preso antes de ser julgado, é privado de muitas coisas além da sua liberdade.

📍 PARTE 2Como prometido, seguem os esclarecimentos sobre algumas das hipóteses em que a prisão é ilegal! ⚖️Flagrante pre...
25/03/2021

📍 PARTE 2

Como prometido, seguem os esclarecimentos sobre algumas das hipóteses em que a prisão é ilegal! ⚖️

Flagrante preparado ➡️ é ilegal a prisão em flagrante quando a pessoa é instigada a praticar o delito. Mas não se pode confundir o flagrante preparado com o denominado flagrante esperado, já que este último não é ilegal. No primeiro caso (flagrante preparado), o agente policial é provocador da situação, no segundo (flagrante esperado) o funcionário policial, informado previamente acerca de crime que alguém está praticando ou vai consumar, diligencia para prendê-lo em flagrante, sem intervenção da que provoque e instigue o autor do fato criminoso a cometê-lo.

Flagrante forjado ➡️ é inexistente a prisão em flagrante quando forjado o delito. No flagrante forjado, a pessoa presa não praticou qualquer delito. Como exemplo, durante uma abordagem, enquanto efetua buscas em um veículo, o agente de trânsito tira do seu bolso uma porção da substância entorpecente conhecida como maconha, e diz que a encontrou no interior do automóvel para legitimar a prisão em flagrante do condutor.

Assistência jurídica ➡️ é ilegal a prisão em flagrante quando o preso for impedido de estar assistido por advogado durante o interrogatório realizado no momento da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Portanto, ainda que a voz de prisão tenha ocorrido dentro da legalidade, se o preso for impedido de ser assistido por seu advogado durante o interrogatório, o Auto de Prisão em Flagrante será ilegal.

Em breve novo conteúdo explicativo, de fácil compreensão! Aguardem!
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📍Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inválida a apresentação pelos acusados da tese da legitima defes...
24/03/2021

📍Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inválida a apresentação pelos acusados da tese da legitima defesa da honra nos casos que versem sobre a agressão ou morte de mulheres por seus atuais ou ex-companheiros.
Na época da colônia, a “honra masculina” já foi protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme se verificava no Livro V, Título ###VIII, das Ordenações Filipinas, que concedia ao homem o direito de matar sua esposa quando descoberto adultério.
Atualmente, a tese da legítima defesa da honra era utilizada para justificar episódios de violência, destacadamente contra a mulher, ao argumento de que o indivíduo teve a sua honra ofendida.
No entanto, o STF realizou a interpretação da norma que previa essa possibilidade de acordo com a Constituição Federal, reconhecendo que ela representa afronta a dignidade humana e proibindo a sua utilização, sob pena de nulidade do pedido e do julgamento do processo.

⚖️📚☕

Hoje compartilho um pouco a respeito do meu trabalho na assessoria de órgãos públicos!⚖️        @ Câmara de Vereadores d...
16/03/2021

Hoje compartilho um pouco a respeito do meu trabalho na assessoria de órgãos públicos!

⚖️

@ Câmara de Vereadores de São Paulo das Missões

Possíveis ilegalidades no momento da prisão – PARTE 1Existem várias as hipóteses em que a prisão deve ser reconhecida co...
11/03/2021

Possíveis ilegalidades no momento da prisão – PARTE 1

Existem várias as hipóteses em que a prisão deve ser reconhecida como ilegal. Por isso, é imprescindível que a pessoa acusada do cometimento de algum delito esteja acompanhada de Advogado da sua confiança. A seguir estão listadas algumas das circunstâncias em que é indevida a prisão, temática que será objeto desta e da próxima publicação.

Apresentação espontânea ➡️ Não é possível a prisão em flagrante de quem se apresenta espontaneamente à autoridade policial. As hipóteses de prisão em flagrante são quatro: prisão durante a prática do delito; prisão imediatamente após a prática do delito; prisão quando, logo após o delito o indivíduo é capturado em perseguição; e prisão quando, mesmo não havendo perseguição, o indivíduo é encontrado logo após o crime, com objetos que façam com que se presuma ser ele o autor do delito. Ocorrendo a apresentação espontânea, isto é, quando o indivíduo, não capturado, procura a autoridade policial para entregar-se, não é configurada nenhuma das situações acima. Porém, nada impede que posteriormente seja decretada a prisão temporária ou preventiva do sujeito.

Uso indevido de algemas ➡️ É ilegal a prisão em flagrante quando ocorre o uso de algemas de forma arbitrária. Assim, se a pessoa não oferece risco de fuga, de agressão ou de autolesão, não há justificativa para o uso de algemas. A esse respeito o STF editou a Súmula Vinculante nº 11, com a seguinte redação: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
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Santa Rosa, RS
98900000

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