21/04/2023
A 3ª Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP julgou procedente a multiparentalidade em ação ajuizada por dois irmãos que buscavam reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem do padrasto, que os criou desde a infância, sem que houvesse a supressão do vínculo com o pai biológico no registro.
De acordo com os autos, os irmãos ajuizaram ação declaratória de reconhecimento da paternidade socioafetiva, cumulada com modificação no registro civil de nascimento em face das herdeiras, aduzindo que uma delas, sua mãe biológica, conviveu em união estável com o falecido entre 1999 e 2020.
Os dois argumentaram que, ao longo da vida, não mantiveram contato com o genitor biológico e, por isso, desenvolveram laços de afetividade com o pai socioafetivo, o qual não realizou a adoção dos autores por circunstâncias alheias à sua vontade.
O juiz do caso constatou que havia afeto por parte do homem com os autores, que eram tratados como filhos. A relação foi comprovada por meio de fotos de família e eventos sociais, além de prova testemunhal, que demonstraram que os autores eram reconhecidos como filhos do homem e assim eram apresentados ao meio social.
Testemunhas confirmaram que o falecido pretendia realizar a adoção dos enteados sendo, até mesmo, orientado por advogado.
Diante disso, o juiz julgou procedente o pedido e reconheceu a paternidade socioafetiva post mortem. Consequentemente, os irmãos conquistaram o direito de utilizar o nome paterno e incorporar os apelidos de família no registro civil.
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