24/11/2020
A doação da totalidade da herança NÃO pode ser feita.
O doador apenas pode dispor de 50% de seu patrimônio, pois os outros 50% constituem a legítima, a parte da herança que f**a obrigatoriamente para os herdeiros necessários (art. 1.846, CC).
Logo, os herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes e o cônjuge, se houver.
Caso a pessoa doe mais do que o permitido por Lei, cabe ingressar com uma ação judicial competente para anular a doação.
Fique atento!