15/03/2020
Em atenção às políticas de prevenção do COVID19, comunico a suspensão de atendimento presencial, até a segunda ordem do Ministério da saúde.
Esclareço que os prazos processuais dos processos físicos estão suspensos, ou seja, até o dia 27 pelo TJ MG e TJ RJ, não correrá prazo. Salvo processos eletrônicos.
Sobre os réus presos, dentro de 15 dias, sob orientação do sistema penitenciário mineiro, carioca e Paulista (onde atuo) é restringida a entrada. Primeiro por que nós podemos levar o vírus em um ambiente totalmente insalubre e que pode ter graves consequências, e nós trabalhadores diretos podemos contrair.
Assim sendo, os processos eletrônicos, e execuções criminais estarão em andamento normal. Os demais congelados até segunda ordem.
Agradeço a compreensão de todos, e vamos seguir os protocolos a fim de vencermos esse vírus, protegendo principalmente nosso idosos.
Deus abençoe a todos 🙌🏽