Cardonazio&Bernardo, Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica

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Rafaela Thais Cardonazio
OAB-PR 79.099

Luandra Karoline Bernardo
OAB-PR 108.326

03/02/2022

Advogada destaca que empresas de pagamento devem zelar pela segurança de suas plataformas.

17/12/2021
27/10/2021

Instituição financeira não comprovou a contratação, ficando evidente a responsabilidade pelos danos sofridos.

Luandra K. Bernardo Rafaela Cardonazio
11/08/2021

Luandra K. Bernardo Rafaela Cardonazio

Assim entendeu um juiz de BH em ação movida contra um banco.

26/05/2021

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ iniciou na terça-feira (18) a análise da possibilidade de implantação de embriões após a morte de um dos cônjuges. Os filhos de um homem já falecido, herdeiros universais, contestam decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP que permitiu à viúva realizar a fertilização.

Consta nos autos que o homem deixou dois filhos, adotados em relacionamento com a sua primeira esposa. Em um segundo casamento, ele não teve filhos. Os herdeiros universais então ajuizaram ação contra a terceira esposa e o hospital para reconhecimento e declaração da inexistência de direito à utilização post mortem dos embriões congelados.

Saiba mais:https://ibdfam.org.br/noticias/8499/

04/05/2021

Companheira foi considerada a única herdeira e os irmãos do falecido foram excluídos da linha sucessória em uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que restabeleceu decisão de primeiro grau para anular sentença homologatória de partilha. Para isso, foi considerada a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal – STF no Tema 809 de repercussão geral e também a falta de citação da mulher no processo.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, o Tema 809 não seria aplicável ao caso pelo fato de a partilha já estar homologada antes do julgamento em que o STF considerou inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros. No STJ, a conclusão de segundo grau foi afastada por unanimidade pela Terceira Turma.

Saiba mais: https://ibdfam.org.br/noticias/8425/

12/03/2021

O Plenário virtual do STF iniciou nesta sexta-feira (12) o julgamento da ADI 5.422, movida pelo IBDFAM contra a tributação do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia e verbas destinadas à sobrevivência. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, apresentou voto para considerar a cobrança inconstitucional.

"Alimentos ou pensão alimentícia oriunda do Direito de Família não são renda nem provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas simplesmente montantes retirados dos rendimentos (acréscimos patrimoniais) recebidos pelo alimentante", escreveu Toffoli.

Até o momento, esse foi o único voto disponibilizado ao caso. Até as 23h59 da próxima sexta-feira (19), os dez outros ministros da Corte poderão apresentar seus posicionamentos.

Para ler esse e outros conteúdos na íntegra, acesse ibdfam.org.br.

Rafaela Cardonazio Luandra K. Bernardo
29/08/2020

Rafaela Cardonazio Luandra K. Bernardo

Perda de safra o que fazer?

Outro dia um cliente me procurou inicialmente expondo uma situação que tinha perdido todo plantio de mandioca.

E o financiamento estava para vencer em menos de (30) trinta dias.

Ao aprofundar mais nos detalhes de como se deu a perda da plantação, para ser feito o estudo de qual procedimento iríamos fazer, veio a supresa!

Não teve a incidência de nenhum dos fatores climáticos, de surto de pragas, eventos da natureza adversos que ensejassem a perda total do plantio.

Há Dra. O motivo é que o mato tomou conta do plantio e a plantação não vingou. Agora não consigo honrar o financiamento.

Primeiramente precisamos ter em mente que no caso da agricultura familiar para ser beneficiados com algumas benesses é preciso ter o mínimo de zelo e cuidado com o plantio de qualquer plantação.

Não adianta plantar e cruzar os braços esperando uma boa colheita.
A terra precisa ser preparada antes durante o plantio, afofar, adubar, tirar ervas daninhas.

Para se ter direito de prorrogação do financiamento ou receber possível seguro é preciso que a perda tenha ocorrido por forças alheias à vontade do produtor.

Ou seja, se por situações climáticas adversas, (seca, excesso chuva, tornados, geada), entre outros .

Nestes casos o agricultor poderá solicitar primeiramente ao banco por meio de “notificação” administra juntamente com as provas dos motivos alegados da suposta perda, e fazer seus requerimentos.

O banco terá um prazo para responder ao seu requerimento, e não sendo atendido por este, a via judicial deverá ser acionada.

O recebimento de seguro ou prorrogação do financiamento referente a perda total do plantio ou ainda perda da qualidade do produto é um direito.

Porém deve ser usado quando o produtor não tiver dado causa ao perecimento.

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