24/02/2020
Os Cartórios e sua contribuição quanto a transferência de responsabilidades na venda de veículos por meio do Comunicado de Venda de Veículos
Não é incomum a reclamação quase que diária no Tabelionato de Notas de donos de veículos que após efetivarem a venda, acabaram sendo surpreendidos com obrigações pelas quais teoricamente não seriam mais responsáveis. Ao procurar o cartório as partes envolvidas na transação de venda de veículos costumam acreditar que o ato de comparecerem em cartório e reconhecerem firma do CRV (Certificado de Registro de Veículos), exime o antigo proprietário de qualquer responsabilidade em relação ao veículo. Por desconhecerem a regra estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os proprietários acabam não comunicando a venda de seus veículos ao Órgão de Trânsito.
Vejamos o que dispõe o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran.”
O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que o vendedor tem a obrigação de comunicar a venda do veículo ao Detran no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ser responsabilizado pelas penalidades impostas e suas reincidências, até a data da comunicação.
Apenas assinar em cartório e reconhecer as assinaturas no Documento Único de Transferência, conhecido como DUTnão transfere o veículo. É preciso comunicar ao Departamento- Detran. A não realização do comunicado de venda implica na possibilidade de uma série de prejuízos ao antigo proprietário tais como:
* Impostos, a exemplo do licenciamento anual-IPVA;
* Multas por infração de trânsito;
* Atrasos, apreensões e até mesmo crimes vinculados ao veículo;
* Inclusão do antigo proprietário na dívida ativa dos respectivos Estados ao qual o veículo esteja licenciado, implicando em constituição de título hábil a ser levado a Protesto e por consequência inclusão do nome do devedor na lista nos órgãos de proteção ao crédito, a exemplo do SERASA.
Para evitar estes possíveis transtornos, o procedimento é simples, basta que o vendedor preencha completamente a “Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV”, colhendo a assinatura do comprador e reconhecendo ambas as assinaturas por autenticidade (conforme requisitos do Código de Normas de cada Estado) em um cartório e no ato solicitar ao escrevente que a comunicação de venda do veículo seja feita de forma eletrônica diretamente no cartório.
Caso o cartório onde foram efetuados os reconhecimentos das assinaturas constantes da Autorização de Transferência não esteja credenciado para fazer o comunicado caberá ao vendedor solicitar uma cópia autenticada do documento do veículo devidamente preenchido e reconhecido firma e posteriormente entregar ao setor de Serviços de Transferências de veículo do Detran mais próximo para realizar o Comunicado de Venda.
Destaque-se que a realização do Comunicado de Venda de Veículos no ato do reconhecimento de firmas das assinaturas do vendedor e comprador em cartório é a forma mais segura de se evitar os inúmeros transtornos aqui já mencionados, evitando posteriormente a necessidade de medidas judicias e processos intermináveis para solucionar questões que poderiam ser evitadas com uma prática simples.
Os cartórios por meio de credenciamento com órgão responsável e ligado ao DETRAN/DENATRAN possuem tal autorização para efetuar o COMUNICADO DE VENDA de forma ágil, prática e com valores acessíveis, que de forma imediata noticia a transferência do veículo ao adquirente e com ela todas as responsabilidades decorrentes da condução, encargos, multas, pontos em CNH, dívidas ativas e risco de perda da carteira e de responsabilidade civil e criminal, livrando dessa forma o vendedor.
Por isso ao efetuar a venda de seu veículo, o importante é não vacilar. Ainda que o comprador afirme que efetuará a transferência de forma imediata, tendo em vista que, por vezes o vendedor sequer conhece ou tem notícias do comprador, ou que este não efetue a transferência ou se negue a fornecer o recibo de transferência ou cópia autenticada deste, para que o vendedor comunique a venda, ou que a transferência não ocorra por inúmeras intercorrências do mundo e a responsabilidade continuar sob a responsabilidade do proprietário do veículo, o importante é comunicar a venda.
Cada vez mais, as Serventias extrajudiciais estão contribuindo na prestação de Serviços a população com o intuito de facilitar o acesso aos usuários e fornecer segurança jurídica na prática de seus negócios. Procure o cartório de sua confiança e fique seguro.
Autor/Colaborador: GABRIEL CORREIA DO NASCIMENTO - Tabelião Substituto do Tabelionato de notas com Funções de Protesto de Cícero Dantas, Bahia.