Tabelionato de Notas e Protestos de Santa Mariana. PR

Tabelionato de Notas e Protestos de Santa Mariana. PR Escrituras, procurações, reconhecimentos de firmas, autenticações, inventários e partilhas, divórcios, usucapião...

13/11/2021
24/02/2020

Os Cartórios e sua contribuição quanto a transferência de responsabilidades na venda de veículos por meio do Comunicado de Venda de Veículos

Não é incomum a reclamação quase que diária no Tabelionato de Notas de donos de veículos que após efetivarem a venda, acabaram sendo surpreendidos com obrigações pelas quais teoricamente não seriam mais responsáveis. Ao procurar o cartório as partes envolvidas na transação de venda de veículos costumam acreditar que o ato de comparecerem em cartório e reconhecerem firma do CRV (Certificado de Registro de Veículos), exime o antigo proprietário de qualquer responsabilidade em relação ao veículo. Por desconhecerem a regra estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os proprietários acabam não comunicando a venda de seus veículos ao Órgão de Trânsito.
Vejamos o que dispõe o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran.”

O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que o vendedor tem a obrigação de comunicar a venda do veículo ao Detran no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ser responsabilizado pelas penalidades impostas e suas reincidências, até a data da comunicação.
Apenas assinar em cartório e reconhecer as assinaturas no Documento Único de Transferência, conhecido como DUTnão transfere o veículo. É preciso comunicar ao Departamento- Detran. A não realização do comunicado de venda implica na possibilidade de uma série de prejuízos ao antigo proprietário tais como:
* Impostos, a exemplo do licenciamento anual-IPVA;
* Multas por infração de trânsito;
* Atrasos, apreensões e até mesmo crimes vinculados ao veículo;
* Inclusão do antigo proprietário na dívida ativa dos respectivos Estados ao qual o veículo esteja licenciado, implicando em constituição de título hábil a ser levado a Protesto e por consequência inclusão do nome do devedor na lista nos órgãos de proteção ao crédito, a exemplo do SERASA.
Para evitar estes possíveis transtornos, o procedimento é simples, basta que o vendedor preencha completamente a “Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV”, colhendo a assinatura do comprador e reconhecendo ambas as assinaturas por autenticidade (conforme requisitos do Código de Normas de cada Estado) em um cartório e no ato solicitar ao escrevente que a comunicação de venda do veículo seja feita de forma eletrônica diretamente no cartório.
Caso o cartório onde foram efetuados os reconhecimentos das assinaturas constantes da Autorização de Transferência não esteja credenciado para fazer o comunicado caberá ao vendedor solicitar uma cópia autenticada do documento do veículo devidamente preenchido e reconhecido firma e posteriormente entregar ao setor de Serviços de Transferências de veículo do Detran mais próximo para realizar o Comunicado de Venda.
Destaque-se que a realização do Comunicado de Venda de Veículos no ato do reconhecimento de firmas das assinaturas do vendedor e comprador em cartório é a forma mais segura de se evitar os inúmeros transtornos aqui já mencionados, evitando posteriormente a necessidade de medidas judicias e processos intermináveis para solucionar questões que poderiam ser evitadas com uma prática simples.
Os cartórios por meio de credenciamento com órgão responsável e ligado ao DETRAN/DENATRAN possuem tal autorização para efetuar o COMUNICADO DE VENDA de forma ágil, prática e com valores acessíveis, que de forma imediata noticia a transferência do veículo ao adquirente e com ela todas as responsabilidades decorrentes da condução, encargos, multas, pontos em CNH, dívidas ativas e risco de perda da carteira e de responsabilidade civil e criminal, livrando dessa forma o vendedor.

Por isso ao efetuar a venda de seu veículo, o importante é não vacilar. Ainda que o comprador afirme que efetuará a transferência de forma imediata, tendo em vista que, por vezes o vendedor sequer conhece ou tem notícias do comprador, ou que este não efetue a transferência ou se negue a fornecer o recibo de transferência ou cópia autenticada deste, para que o vendedor comunique a venda, ou que a transferência não ocorra por inúmeras intercorrências do mundo e a responsabilidade continuar sob a responsabilidade do proprietário do veículo, o importante é comunicar a venda.
Cada vez mais, as Serventias extrajudiciais estão contribuindo na prestação de Serviços a população com o intuito de facilitar o acesso aos usuários e fornecer segurança jurídica na prática de seus negócios. Procure o cartório de sua confiança e fique seguro.

Autor/Colaborador: GABRIEL CORREIA DO NASCIMENTO - Tabelião Substituto do Tabelionato de notas com Funções de Protesto de Cícero Dantas, Bahia.

A você que deseja regularizar seu imóvel e ou  buscar investimentos e melhorar seu bem estar, sua vida, seu aconchego ou...
25/11/2019

A você que deseja regularizar seu imóvel e ou buscar investimentos e melhorar seu bem estar, sua vida, seu aconchego ou tornar-se um empreendedor gerando empregos e crescimento para a cidade de Cicero Dantas, procure o Tabelionato de Notas, seja para escritura, inventario, usucapião ou até mesmo você que tem os antigos títulos e ainda não foram registrados, nos.prpcurem, eles servirão de base para o encaminhamento das escrituras e regularizacao de seus imóveis. Estamos a disposição para prestar todas as informações necessárias e melhor lhe atender. 75.3278.1466

Agora você poderá fazer as comunicação de venda de seu veículo direto no cartório. Converse com nossa equipe e verifique...
12/07/2019

Agora você poderá fazer as comunicação de venda de seu veículo direto no cartório. Converse com nossa equipe e verifique a facilidade de obter mais este serviço que colocamos a disposição de todos os nossos usuários.

A vida é cheia de surpresas, por isso não desista nunca de seus sonhos. Na minha simplicidade, queria, sonhava em vencer...
18/06/2019

A vida é cheia de surpresas, por isso não desista nunca de seus sonhos. Na minha simplicidade, queria, sonhava em vencer, mas Deus foi tão bondoso, que acrescentou suas pitadas de bençãos em minha vida. Minha dedicação ainda não é tão assídua quanto deveria, mas me sinto feliz e agradecida a Deus pelas conquistas. Obra publicada e já está nas bancas a publicação do meu artigo sobre "Inventário e Partilha Extrajudicial e as Inovações da Lei 11.441/2007". Obrigada Deus e familiares pelo apoio e que não desistamos nunca de nossos sonhos. Amém!

Mérito de todos os colaboradores do Tabelionato de Notas com funções de Protestos de Cícero Dantas/BA, por essa maravilh...
25/07/2018

Mérito de todos os colaboradores do Tabelionato de Notas com funções de Protestos de Cícero Dantas/BA, por essa maravilhosa conquista e reconhecimento do Instituto de Protestos da Bahia.

25/07/2018
24/02/2018

INVENTÁRIOS E PARTILHAS EXTRAJUDICIAIS E AS INOVAÇÕES DA LEI 11.441/2007

Sucessão por "causa mortis". Até 2007, o inventário e a partilha só poderiam ser realizados utilizando-se da via judicial, não proporcionando a Lei outra forma de conclusão dos atos de transmissão definitiva do acervo hereditário a não ser pelo crivo do judiciário. Com a promulgação da Lei 11.441/2007 regulamentada pela Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando as partes forem capazes e concordes e o de cujus não tenha deixado testamento, referidos atos poderão ser feitos por escritura pública, no Tabelionato de Notas (a escolha dos herdeiros) de forma mais célere, simples, menos onerosa para as partes e muito mais rápida para conclusão dos atos de transmissão e publicidade ante terceiros, além de desonerar o judiciário com tais questões que podem, desta forma, serem solucionadas buscando agilidade nas demais que dele necessariamente dependem para a solução de litígios. O tabelião é detentor de fé pública devendo proporcionar ao usuário a segurança jurídica de que necessitam e almejam as partes envolvidas, e por estar ele(tabelião) vinculado aos princípios norteadores do direito e ao cumprimento das exigências das Leis e Regulamentos em questão conjugados com a Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo e demais legislações específicas sobre o assunto, não deixando de observar também o Código de Normas da Corregedoria doa Estado ao qual encontra-se vinculado. Portanto, o usuário que desejar tem a faculdade desde 2007, cumpridos os requisitos exigidos em optar pelas lavraturas de INVENTÁRIOS E PARTILHAS EXTRAJUDICIAIS pela via extrajudicial.

05/11/2017

Endereço

Avenida Delfim Moreira, 509
Santa Mariana, PR
86350000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 15:00
Terça-feira 08:00 - 15:00
Quarta-feira 08:00 - 15:00
Quinta-feira 08:00 - 15:00
Sexta-feira 08:00 - 15:00

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