Leonardo Xavier Morais Advogado

Leonardo Xavier Morais Advogado Escritório de advocacia com segmento nas seguintes áreas: Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Administrativo, Seguros e Consultoria.

Dia do Advogado ⚖️Advogar é mais que uma profissão: é transformar conflitos em soluções, é enxergar a alegria no rosto d...
11/08/2025

Dia do Advogado ⚖️
Advogar é mais que uma profissão: é transformar conflitos em soluções, é enxergar a alegria no rosto de quem teve seu direito reconhecido.
É verdade que exige muito — são horas de dedicação, pressão constante e desgaste emocional. Mas, a cada causa vencida e a cada cliente satisfeito, vem a certeza de que escolhemos o caminho certo.
Ser advogado é lutar, é servir e é acreditar na justiça, todos os dias.

Agradeço a cada um dos meus clientes pela confiança e por fazerem parte dessa jornada.

Justiça, equilíbrio e coragem. Um símbolo que inspira nosso trabalho todos os dias.
25/06/2025

Justiça, equilíbrio e coragem. Um símbolo que inspira nosso trabalho todos os dias.

Alerta! ‼️
15/03/2023

Alerta! ‼️

Possuir um apelido vexatório por conta do seu nome de registro pode criar situações constrangedoras que impactam diretam...
25/03/2022

Possuir um apelido vexatório por conta do seu nome de registro pode criar situações constrangedoras que impactam diretamente na nossa vida. Este é um dos casos em que é permitida a alteração de nome, por exposição ao ridículo ou apelidos notórios.

Outros casos são:

✅ Adoção;
✅ Homonímia (nome igual de outra pessoa);
✅ Risco a vida de vítimas e testemunhas;
✅ Erros de grafia.

A maioria destes casos deverão ser tratados no Poder Judiciário na Vara de Registros Públicos mas erros de grafia poderão ser tratados no próprio cartório.

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⚡ Qual a forma de regularizar uma união estável?⁣⁣Bom, você pode fazer isso através de uma escritura pública confecciona...
21/03/2022

⚡ Qual a forma de regularizar uma união estável?⁣

Bom, você pode fazer isso através de uma escritura pública confeccionada por um cartório de notas, ou, através de um contrato particular confeccionado por uma Advogada. Sendo a primeira opção a mais indicada, haja vista a publicidade perante terceiros interessados (herdeiros no caso de falecimento, por exemplo). ⁣

⚡ Qual a documentação necessária para se fazer essa Certidão de União Estável?

⁣O casal irá precisar estar na posse de: Identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de estado civil emitida em até 90 dias (certidão de nascimento ou casamento).⁣

⚡ Ainda sou casado(a) no papel. Isso me impede de constituir união estável?

Não. O fato de não ter uma das partes de divorciado legalmente não impede a confecção de união estável. Basta somente que o vínculo tenha sido desfeito com o ex-marido ou ex-esposa.
Em resumo, é possível sim o reconhecimento da união estável com pessoa casada mesmo na vigência do casamento, desde que seja comprovada a separação de fato dos casados.

Você que está aposentado há menos de 10 anos, busque informações com seu Advogado de confiança, pois você poder ter dire...
16/03/2022

Você que está aposentado há menos de 10 anos, busque informações com seu Advogado de confiança, pois você poder ter direito a revisão de sua aposentadoria.

AO ABRIR UM CNPJ, PERCO MEUS DIREITOS TRABALHISTAS?Não necessariamente você perderá seus direitos trabalhistas. Explico:...
11/03/2022

AO ABRIR UM CNPJ, PERCO MEUS DIREITOS TRABALHISTAS?

Não necessariamente você perderá seus direitos trabalhistas. Explico:
Se você for ou é empregado de outra empresa enquanto tem um CNPJ, perderá apenas o direito de receber Seguro Desemprego em caso de rescisão sem justa causa.
Mas se não tiver carteira assinada em outra empresa, somente o fato de ser empresário, não lhe dará benefício trabalhista algum.
Você será considerado como “desempregado” do ponto de vista do FGTS, INSS, P*S e Seguro Desemprego.

Existem também várias outras situações que permitem a formalização como MEI, com ressalvas:
1 – Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
2 – Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: Conforme já exposto acima, pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
3 – Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o benefício a partir do mês da formalização.
4 – Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido;
5 – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):
O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identif**ar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
6 – Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

Consulte um advogado de sua confiança 👍⠀⠀

A vida nem sempre é justa, ainda mais quando se trata de uma situação como essa, imagine só, você perder o seu companhei...
09/03/2022

A vida nem sempre é justa, ainda mais quando se trata de uma situação como essa, imagine só, você perder o seu companheiro(a) e ainda receber uma negativa do INSS.

Pois é, isso é o que mais acontece ultimamente, com todas essas mudanças o segurado f**a sem entender o que fazer quando recebe sua carta de indeferimento.

O primeiro passo é verif**ar se você forneceu todos os documentos necessários para comprovar a qualidade de segurado do falecido(a) e comprovou a sua qualidade de depende dele(a).

Se o(a) falecido(a) era segurado aposentado ou trabalhava de carteira assinada, f**a mais fácil comprovar a parte qualidade de segurado! Caso fosse trabalhador(a) rural, é preciso comprovar a atividade exercida!

Já para comprovar sua qualidade de dependente, é só apresentar sua certidão de casamento atualizada! Caso vocês não tenham sido casados, é basta comprovar a situação de união estável do casal.

Se mesmo juntando todos os documentos seu pedido foi negado, você pode entrar com uma ação judicial, onde o Juiz vai analisar essa negativa do INSS e conferir todos os documentos que você apresentou.
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Sim. È possível! 👏A modalidade de adoção chama-se Adoção unilateral ou adoção sócio afetiva. É prevista no artigo 41, §1...
04/03/2022

Sim. È possível! 👏

A modalidade de adoção chama-se Adoção unilateral ou adoção sócio afetiva. É prevista no artigo 41, §1° do Estatuto da Criança e do Adolescente, assim, o padrasto ou madrasta podem adotar o (a) filho (a) de seu cônjuge ou convivente, alterando apenas a linha parental, com substituição na certidão de nascimento da criança. Nesses casos, o vínculo biológico é extinto e o filho terá somente um pai e uma mãe no registro.

Também è possível a adoção sócio afetiva, onde de acordo com a Lei de Registros Públicos é permitido incluir o nome da madrasta ou do padastro na certidão de nascimento, passando a constar nome de 2 pais ou 2 mães. 📃

Na dúvida contate uma advogado 📞⠀⠀

O pedido unilateral de divórcio é muito comum quando os cônjuges encontram-se separados de fato a muito tempo e um não s...
28/02/2022

O pedido unilateral de divórcio é muito comum quando os cônjuges encontram-se separados de fato a muito tempo e um não sabe onde o outro se encontra, ou, ainda, quando um deles não concorda com o pedido ou não tem interesse no divórcio.

O que fazer quando seu/sua ex esposo(a) não quer assinar o divórcio?

O pedido de divórcio por apenas um dos cônjuges somente poderá ser feito na esfera judicial, ou seja, não funciona na esfera extrajudicial, pois ainda não há norma regulamentando ou autorizando essa hipótese, sendo assim, ocorrerá o divórcio litigioso.

Ainda, não há necessidade de prova ou condição, tampouco de formação de contraditório, dessa forma, o único requisito para a decretação do divórcio é a vontade de um dos cônjuges de pôr fim à sociedade conjugal, ou seja, não há necessidade de ouvir a outra parte para que seja decretado o divórcio.

Ainda que um dos cônjuges possa ter a iniciativa de propor o divórcio, vale ressaltar que esse pedido não poderá ser feito diretamente pela parte interessada ao judiciário ou mesmo ao cartório de notas, em todo caso, esse pedido deve sempre ser feito por meio de um advogado.

Em todo caso, é sempre bom que antes de tomar qualquer decisão procurar um advogado especialista e de confiança para que todas as dúvidas possam ser esclarecidas e para que ela possa conhecer a melhor maneira de resguardar seus direitos.

Ressaltamos que nesse post estamos tratando apenas da sentença do divórcio, independente de partilha de bens.

Gostou? Salva esse post e envia para um amigo que está passando por uma situação parecida! 🙂

Você sabia que a cada 5 inventários, 4 duram mais que um ano?Pois é!Apesar dos esforços para tornar o inventário um proc...
23/02/2022

Você sabia que a cada 5 inventários, 4 duram mais que um ano?

Pois é!

Apesar dos esforços para tornar o inventário um procedimento cada vez mais ágil, nem sempre isso é possível, e você sabe os motivos?

Confere abaixo os principais:

1️⃣ BUROCRACIA DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:
Por vezes a demora ocorre por conta dos órgãos públicos, seja pelo longo intervalo à espera de alguma atitude do juiz no processo ou pela demora na análise do imposto calculado sobre os bens.

2️⃣ DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA: A lista de documentos necessários para solicitar a abertura do inventário é enorme, e pode ser que em alguma ocasião falte algum documento, o que também gera atraso na tramitação do procedimento.

3️⃣ PROBLEMAS FAMILIARES: Este, certamente, é o número um dos motivos que causam a demora na finalização do inventário: as divergências familiares, por isso é tão importante estar assessorado por um profissional especialista na área, que saberá conduzir a situação utilizando os métodos de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação.

Você sabia disso?
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Caso seja um carro novo e o defeito tenha ocorrido dentro do prazo de garantia, o consumidor poderá exigir o reparo dos ...
20/02/2022

Caso seja um carro novo e o defeito tenha ocorrido dentro do prazo de garantia, o consumidor poderá exigir o reparo dos problemas. Contudo, se for um carro usado, mas comprado em agência, por mais que muitas vezes não possui algum tipo de garantia, o comprador pode contar com a lei.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é estabelecido garantia mínima de 3 meses, a partir da compra, para os vícios aparentes (defeitos de fácil percepção). Já os defeitos que são difíceis de serem notados (ocultos), possuem o prazo legal para reclamação de 90 dias a partir da percepção do defeito.

No entanto, caso o carro seja comprado de outra pessoa física e venha dar problema, essas situações não são consideradas relação de consumo perante a lei, e por isso, deve tentar chegar a um acordo com o vendedor.⠀

Endereço

Rua Berlin, Nº 234
Santa Maria, RS
97015-080

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 18:00
Terça-feira 08:30 - 18:00
Quarta-feira 08:30 - 18:00
Quinta-feira 08:30 - 18:00
Sexta-feira 08:30 - 18:00

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