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A vaga de garagem pode ser sublocada, só podendo ser feita para pessoas estanhas ao condomínio, se houver autorização ex...
29/09/2022

A vaga de garagem pode ser sublocada, só podendo ser feita para pessoas estanhas ao condomínio, se houver autorização expressa na convenção condominial.

Assim, se a Convenção de Condomínio não trouxer essa possibilidade, ou se o contrato de locação proibir tal conduta, o locatário não poderá sublocar a vaga de garagem.

Orgulho de sermos gaúchos! Honrando nossas tradições!
20/09/2022

Orgulho de sermos gaúchos! Honrando nossas tradições!

E hoje vamos falar um pouco sobre locações! E sobre essa dúvida que é bem recorrente... é necessário entregar o imóvel a...
13/09/2022

E hoje vamos falar um pouco sobre locações!

E sobre essa dúvida que é bem recorrente... é necessário entregar o imóvel alugado pintado?
Conforme a lei de locações, o locatário tem obrigação de entregar o imóvel na forma como ele recebeu, salvo os desgastes de uso normal do bem, ou seja, aquele desgaste que não foi uso indevido ou falta de manutenção.

Então se recebeu o imóvel com pintura nova, deve entregar também dessa forma.
Por isso também a Importância de verificar o termo de vistoria do imóvel e caso não esteja de acordo, apresentar contestação, juntando provas.

Conforme lei 8.245/91, Art. 23., inciso III: O locatário é obrigado a: restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

Hoje eu vou te trazer um exemplo prático. Prepara que lá vem textão:João coloca seu imóvel a venda, e Pedro resolve comp...
16/08/2022

Hoje eu vou te trazer um exemplo prático. Prepara que lá vem textão:

João coloca seu imóvel a venda, e Pedro resolve comprar. Assina a escritura de compra e venda do imóvel, e acaba não levando imediatamente para fazer o Registro. João um mês depois consegue “vender” também para Maria, já que ainda consta como proprietário do bem, e assinam a escritura de compra e venda.

Nessa situação, haveriam 2 pessoas (compradores) com um título hábil a ser registrado, mas nesse caso o Pedro possui a escritura lavrada um mês antes da Maria e portanto conseguiria provar ser o proprietário do imóvel, correto?

A resposta é NÃO. Não importa quando foi lavrada a escritura, e sim a data do seu registro. Quem registrar primeiro, Pedro ou Maria é que obterá a propriedade do Imóvel. Aquele que deixou para fazer o registro depois, só caberá pleitear uma indenização contra o vendedor. Por isso a importância de se fazer a escritura de compra e venda e o seu registro no Cartório De Registro de Imóveis o quanto antes, mesmo os imóveis comprados de forma parcelada (utilizando-se da clausula resolutiva no contrato).

A lei diz:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

E hoje é dia dos profissionais que, assim como eu, lutam através da ética e legalidade em defesa dos direitos dos seus c...
11/08/2022

E hoje é dia dos profissionais que, assim como eu, lutam através da ética e legalidade em defesa dos direitos dos seus clientes! Tenho orgulho de exercer a advocacia e trabalhar em prol do sentimento de justiça das pessoas!



E esse “meme”, minha gente?As pessoas expõe vários motivos para não construir no terreno dos sogros, mas eu vou trazer o...
19/07/2022

E esse “meme”, minha gente?

As pessoas expõe vários motivos para não construir no terreno dos sogros, mas eu vou trazer o fundamento jurídico.

Na verdade trata-se sobre realizar benfeitorias em qualquer terreno que seja de outra pessoa, seja dos sogros ou não, pois conforme diz o código civil: “Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa fé, terá direito a indenização.  
Assim, você construindo no terreno de outra pessoa, você perderá para esta a propriedade construída, podendo requerer um indenização apenas, caso comprove que agiu de boa-fé.

E aí qual sua opinião? Me conta aqui?
Lembrando que existe uma exceção: se o valor dessa construção ultrapassar o valor do terreno, aquele que construiu poderá adquirir a propriedade do terreno, pagando indenização, caso a construção tenha sido de boa-fé.

E voltamos às dicas, começando com esta que é básica e fundamental na compra de imóveis!E você conhece alguém nesta situ...
12/07/2022

E voltamos às dicas, começando com esta que é básica e fundamental na compra de imóveis!

E você conhece alguém nesta situação que também acha que é o proprietário? Conta aqui!

Sim, exerço a advocacia de forma artesanal, e acho que é isso que faz eu ter paixão pelo que faço, poder analisar caso a...
03/06/2022

Sim, exerço a advocacia de forma artesanal, e acho que é isso que faz eu ter paixão pelo que faço, poder analisar caso a caso como se fosse o único, tendo cuidado em suas peculiaridades, buscando soluções e dando atenção a cada detalhe, pode fazer a diferença para o meu cliente e faz muito na minha vida profissional. Me faz ter a certeza de que estou no caminho certo, e que oferecer um serviço de qualidade, onde sei que estou fazendo o melhor para o meu cliente me traz satisfação profissional e pessoal.
Não estou querendo desmerecer a advocacia de “massa”, ela também tem suas qualidades, mas a advocacia especializada e artesanal tem o meu coração e é nela que eu acredito e que me motiva a querer ser uma profissional melhor e mais qualificada a cada dia.

Ando sumida por aqui, não trazendo conteúdo informativo com tanta frequência porque essa advocacia “artesanal” me cobra bastante hehe.

Não é raro ouvir casos em que as partes acordam de constar na Escritura de Compra e Venda do Imóvel um valor inferior ao...
19/05/2022

Não é raro ouvir casos em que as partes acordam de constar na Escritura de Compra e Venda do Imóvel um valor inferior ao valor do negócio, a fim de pagar um valor menor a título de imposto, ITBI.

No entanto, deixar-se seduzir por essa possibilidade pode te trazer ainda mais dores de cabeça que aceitar pagar os reais impostos devidos, vou listar alguns motivos:
- Constitui crime tipificado pelo artigo 2º, I, da lei nº 8.137/90.
- Se o vendedor for de má-fé, poderá futuramente alegar que o negócio foi viciado por lesão e pedir a sua anulação ou “complementação” do preço que constou na escritura, para se atualizar ao valor de mercado do imóvel, conforme artigo 157 do Código Civil.
-Se o imóvel estiver locado e preenchidos os requisitos do art.33 da lei 8.245/91, o locatário poderá tomar o imóvel para sí, pagando o valor inferior (que constou na escritura), invalidando a compra e venda.
- Poderá ensejar pagamento de Imposto de Renda por ocasião da Revenda do Imóvel, incidente sobre a diferença entre o valor de compra e de revenda.
- Poderá o baixo valor ser usado para demonstrar que houve “conluio” entre as partes, em casos de dívidas do vendedor e ser considerado que houve fraude contra credores e fraude à execução.  

Essas são algumas das possibilidades, mas já são suficientes para demonstrar que não vale a pena, não é mesmo!

12/05/2022

Não! Cabe ao corretor de imóveis conforme prevê o artigo 723 do código civil executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.

O corretor de imóveis deve ter transparência e probidade na negociação, trazendo todas as informações do negócio, como a existência de algum impeditivo, como existência de gravame ou documentação que a lei considere necessário, dívidas de INSS, IPTU, falta de habite-se entre outras.
Cabendo em alguns casos o dever de indenizar, quando houver comprovação de culpa, ou seja, demonstração de que o corretor de imóveis não agiu com cautela na sua intermediação.
“Art. 723(...) parágrafo único: Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência”.

Você corretor de Imóveis ao trazer essas informações ao seu cliente, além de estar se resguardando de eventuais responsabilidades, também demonstrará sua seriedade e transparência na negociação o que pode te trazer ainda mais clientes.

Brincadeiras à parte, só porque hoje é dia de final do BBB, mas o assunto é sério. A “Due Diligencie Imobiliária” precis...
26/04/2022

Brincadeiras à parte, só porque hoje é dia de final do BBB, mas o assunto é sério. A “Due Diligencie Imobiliária” precisa ser feita com cuidado e responsabilidade para que no futuro não cheguem informações indesejadas, como existência de processos de execução em nome do vendedor e o negócio venha até mesmo a ser desfeito.

Nesse exemplo, se o comprador desistir do negócio ao descobrir futuramente que o vendedor possuía dívidas cobradas judicialmente em seu nome, o corretor de imóveis pode buscar receber seus honorários por já ter aproximado as partes na realização do negócio?
Essa dúvida, merece um novo post, logo logo!

E afinal existe um prazo para que o comprador do imóvel faça o Registro da Escritura Pública no Cartório de Registro de ...
14/04/2022

E afinal existe um prazo para que o comprador do imóvel faça o Registro da Escritura Pública no Cartório de Registro de imóveis?

A verdade é que não existe um prazo determinado, por isso que muitas vezes o registro não é tido como prioridade na realização do negócio.
Apesar de não haver uma data limite para realização do Registro ele é de extrema importância para sua segurança jurídica, e não deve ser postergado.
Lembre-se sempre daquele ditado: Só é dono quem registra.

Conforme dispõe o código Civil no seu  Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos

Até a efetivação do registro o imóvel continua a responder pelas dívidas do vendedor e pode até mesmo entrar no inventário caso este venha a falecer.
Você sabia disso?

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