Elesbão Fontoura & Schmidt Advogados Associados

Elesbão Fontoura & Schmidt Advogados Associados Somos um escritório voltado ao Direito Empresarial com foco na prestação de serviços ágeis e eficazes.

Buscamos atender nossos clientes de forma completa e única, dessa forma nos especializamos diariamente no atendimento das principais demandas do empresariado.

⚠️ Vaga para Assessor Financeiro Estamos com oportunidade aberta para integrar nossa equipe. 👩🏻‍💼🧑🏻‍💼📩 Envio de currícul...
22/05/2026

⚠️ Vaga para Assessor Financeiro

Estamos com oportunidade aberta para integrar nossa equipe. 👩🏻‍💼🧑🏻‍💼

📩 Envio de currículo até 25/05
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⚖️ Em 7 de maio de 2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema Repetitivo n.º 1...
21/05/2026

⚖️ Em 7 de maio de 2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema Repetitivo n.º 1.325 e estabeleceu, com efeito vinculante para todos os tribunais brasileiros, os parâmetros para o uso do bloqueio na modalidade “teimosinha”, que permite a reiteração automática de constrição de ativos financeiros do devedor.

▫️A tese fixada tem dois pilares:

🔹Primeiro: a teimosinha é legítima e compatível com o ordenamento processual. O ônus de demonstrar causas impeditivas ou a existência de meio menos gravoso é do executado — não do credor.

🔹Segundo: o indeferimento da ferramenta exige fundamentação concreta. Decisões genéricas que neguem seu uso passam a ser passíveis de cassação.

Na prática, o bloqueio automático por até 30 dias, sem necessidade de nova ordem judicial a cada tentativa, torna o tempo de reação do devedor muito mais curto. Para empresas em execução fiscal, isso significa que o acompanhamento processual próximo e a atuação técnica antecipada deixaram de ser uma cautela recomendável para se tornarem uma necessidade concreta.

🔍 Fonte: Tema 1.325 do STJ (Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em maio de 2026).

✍️ Por: Pâmela Klein – OAB/RS 138.546. Advogada do Núcleo de Direito Tributário.

⚠️ Vaga para Contador Estamos com oportunidade aberta para integrar nossa equipe. 👩🏻‍💼🧑🏻‍💼📩 Envio de currículo até 26/05...
19/05/2026

⚠️ Vaga para Contador

Estamos com oportunidade aberta para integrar nossa equipe. 👩🏻‍💼🧑🏻‍💼

📩 Envio de currículo até 26/05
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Que venham muitos capítulos de história, crescimento e acolhimento. Parabéns à Santa Maria pelos seus 168 anos 🧡
17/05/2026

Que venham muitos capítulos de história, crescimento e acolhimento. Parabéns à Santa Maria pelos seus 168 anos 🧡

◽️O INSS lança um sistema exclusivo para empresas consultarem benefícios de seus empregados. Instituído pela Portaria DT...
16/05/2026

◽️O INSS lança um sistema exclusivo para empresas consultarem benefícios de seus empregados. Instituído pela Portaria DTI/DIRBEN/INSS número 156, o sistema INSS Empresa começa a funcionar oficialmente no dia de hoje, 15 de maio, substituindo o antigo sistema Conadem.

A ferramenta facilitará a consulta de afastamentos durante a vigência do vínculo empregatício, oferecendo informações completas com dados registrados desde 2019.

Por meio deste canal, as empresas poderão verificar:
▫️Espécie do benefício;
▫️Datas de requerimento e concessão;
▫️Datas de início e cessação;
▫️Situação atualizada do benefício.

No caso de benefícios por incapacidade, o sistema também detalha a conclusão da perícia médica e a existência de nexo técnico.

O acesso será realizado pelo endereço *empresa.inss.gov.br* mediante autenticação com conta gov.br e uso de certificado digital de pessoa jurídica dos tipos A1 ou A3. O responsável pelo certificado poderá autorizar representantes para visualização das informações, desde que estes possuam conta gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro.

Essa visibilidade confere à empresa o pleno entendimento do quadro previdenciário de seus empregados, conferindo segurança jurídica às decisões tomadas com base em informações oficiais e em tempo real.

🔍 Fonte: Portaria DTI/DIRBEN/INSS Nº 156, DE 28 de abril de 2026

✍️ Por: Monique Hentges - OAB/RS 124.700
Departamento Trabalhista

📊 O “Desenrola Empresas” é a nova iniciativa do Governo Federal voltada à ampliação do acesso ao crédito e à reorganizaç...
12/05/2026

📊 O “Desenrola Empresas” é a nova iniciativa do Governo Federal voltada à ampliação do acesso ao crédito e à reorganização financeira de micro e pequenas empresas. O programa traz mudanças importantes no Pronampe e no ProCred, com aumento dos prazos de pagamento, carência ampliada e elevação dos limites de crédito para empresas elegíveis.

Na prática, a medida busca permitir que empresas substituam dívidas mais onerosas por linhas de crédito com condições mais acessíveis, criando maior fôlego para o fluxo de caixa, estabilidade financeira e melhores condições para retomada do crescimento.

As novas regras podem beneficiar empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, inclusive com condições diferenciadas para empresas lideradas por mulheres.

Em momentos de dificuldade financeira, decisões tomadas sem análise técnica podem gerar impactos relevantes no futuro da empresa. Por isso, avaliar corretamente contratos, garantias, taxas e condições de renegociação são essenciais para que o crédito se torne uma ferramenta estratégica de recuperação e crescimento, e não um novo problema para a empresa.

Para mais informações, consulte os canais oficiais do Governo Federal e das instituições financeiras participantes.

✍️ Por: Nicole Finger Corrêa - OAB/RS 137.580 e Tatiany Palma Cohen - OAB/RS 141.780

Feliz Dia das Mães para todas que fazem do amor a sua maior essência. ❤️
10/05/2026

Feliz Dia das Mães para todas que fazem do amor a sua maior essência. ❤️

🌱 O Governo Federal prorrogou, por meio do Decreto nº 12.956/2026, até 20 de dezembro de 2026 o prazo para adesão às con...
08/05/2026

🌱 O Governo Federal prorrogou, por meio do Decreto nº 12.956/2026, até 20 de dezembro de 2026 o prazo para adesão às condições especiais do Desenrola Rural, ampliando a política de renegociação de dívidas destinada aos produtores da agricultura familiar.

A norma altera disposições dos Decretos nº 12.381/2025 e nº 8.179/2013 e alcança operações de crédito rural inadimplentes vinculadas ao Pronaf, dívidas com instituições financeiras, Crédito de Instalação, Procera e débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Entre as medidas previstas estão hipóteses de renegociação e liquidação de dívidas com descontos, possibilidade de parcelamentos em longo prazo e mecanismos destinados à recuperação da capacidade de acesso ao crédito rural pelos produtores beneficiários.

A adesão às condições previstas demanda análise técnica individualizada, considerando a natureza da operação, o enquadramento jurídico da dívida, os requisitos legais aplicáveis e os impactos financeiros decorrentes da renegociação.

✍️ Por: Thyrsah Guedes Rossato
OAB/RS 141.511 e Alyce de Souza Cruz OAB/RS 140.082 - Núcleo Agronegócio

⚖️ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a imprescritibilidade da ação de adjudica...
06/05/2026

⚖️ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a imprescritibilidade da ação de adjudicação compulsória se estende à sua conversão em perdas e danos, quando inviabilizado o cumprimento específico da obrigação.

No julgamento do REsp 2.196.855/RJ, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, ficou assentado que, preenchidos os requisitos para a adjudicação compulsória, a impossibilidade material de entrega do imóvel não afasta a imprescritibilidade — ainda que a pretensão tenha sido convertida em indenização pecuniária.

O caso envolvia uma promessa de compra e venda celebrada em 1971, cujo empreendimento jamais foi concluído em razão do cancelamento da licença de obra. A ação foi ajuizada apenas em 2018, o que levou os réus a arguirem a prescrição da pretensão indenizatória.

O STJ rechaçou o argumento. O raciocínio adotado pela Relatora é preciso: se a pretensão de obter a escritura definitiva do imóvel não se sujeita a prazo prescricional, a indenização decorrente da impossibilidade de seu cumprimento igualmente não se sujeita — trata-se de mero reflexo da pretensão original, substituída por prestação pecuniária.

Na prática, o precedente é relevante para situações em que empreendimentos imobiliários são abandonados ou têm suas licenças cassadas, garantindo ao promitente comprador o direito à reparação independentemente do tempo transcorrido desde o inadimplemento.

🔍 Fonte: Superior Tribunal de Justiça — REsp 2.196.855/RJ, j. 14/04/2025

✍️ Por: Lauren Molina, OAB/RS 126.025 - Núcleo de Contratos e Andressa Venturini, OAB/RS 111.145 - Núcleo de Ajuizamentos

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Santa Maria, RS
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