19/08/2026
📄 Com a Portaria MTE nº 1.316/2026, o funcionamento do comércio em feriados passou a depender, como regra, de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, ressalvadas as atividades que possuem autorização permanente.
⚠️ A mudança vale especificamente para os feriados. O trabalho aos domingos permanece sujeito às regras próprias.
‼️ Por isso, antes de definir o expediente, é importante verificar:
O enquadramento da atividade;A Convenção Coletiva aplicável;A legislação municipal;Condições de pagamento ou compensação aplicáveis.
Cada situação deve ser analisada conforme a atividade exercida e a norma coletiva da categoria.
⚖️ Em caso de dúvidas, procure um(a) advogado(a) de sua confiança!