DL Advogados

DL Advogados DL Advogados esta situado no centro do Estado precisamente em Santa Maria na rua Alameda Santiago do Chile, 185, sl 601. Contatos: (55) 3025-3020.

27/03/2016
25/06/2014

Justiça condena internautas por 'curtir' e compartilhar post no Facebook.
Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook o usuário mostra que concorda com aquilo que está ajudando a divulgar. Levando esse fato em consideração, o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um seja condenado junto com quem criou a postagem.

O caso foi relatado nesta manhã pela colunista da Folha de S.Paulo Mônica Bergamo, segundo a qual a decisão, inédita, será recomendada como jurisprudência para ser aplicada sempre que uma situação semelhante surgir.

O processo em questão envolve um veterinário acusado injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada. Foi feita uma postagem sobre isso no Facebook e, mesmo sem comprovação de maus tratos, duas mulheres curtiram e compartilharam. Por isso, cada uma terá de pagar R$ 20 mil.

Relator do processo, o desembargador José Roberto Neves Amorim disse que "há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva". Amorim comentou ainda que a rede social precisa "ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés".

31/03/2014

Cláusula abusiva em contrato de pacotes turísticos
O Ministro Paulo Tarso Sanseverino, decidiu que, em contratos de pacotes turísticos, é abusiva a cláusula que estabeleça a perda dos valores pagos antecipadamente em caso de desistência do consumidor. Cabe à empresa assumir o risco do empreendimento, não podendo transferir o ônus da sua atividade para os eventuais consumidores. Importante salientar que, aplica-se o mesmo entendimento em situações de contrato de promessa de compra e venda de imóvel.
Direito Seu Causa Nossa!!

11/03/2013

Consta dos autos que alguns bens de família foram penhorados para garantir a execução de créditos decorrentes de vínculo de emprego doméstico. Porém a executada alegou a impenhorabilidade dos bens que guarnecem seu imóvel sustentando que eles estão protegidos pelo Código de Processo Civil (art. 649)...

11/03/2013

A legislação de fato é aspecto de grande relevância na consecução dos negócios, ao lado de outras áreas de suporte e, é claro, do know-how ou expertise do empresário. Uma questão bastante relevante, mas que nem sempre o empreendedor está devidamente informado a respeito, não obsta...

03/03/2013

Bar Ocidente foi fechado nesta madrugada após denúncias de frequentadores

19/02/2013

Tribunal de Justiça determina que cartório permita o protesto de título de dívida alimentícia

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deu provimento ao recurso de P.Q.A.C., que pretendia protestar título judicial de obrigação alimentícia. A decisão teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

Segundo os autos, P.Q.A.C., representado pela mãe, queria utilizar o protesto para obrigar o devedor dos alimentos a pagar a pensão acordada judicialmente. O oficial do 7º Cartório de Notas e Protesto de Títulos da Dívida de Fortaleza promoveu a suscitação de dúvida, por considerar inviável o protesto da decisão judicial, uma vez que envolveria segredo de justiça.

Em setembro de 2012, o Juízo da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital julgou procedente o pedido do cartório. Segundo a magistrada, os atos processuais serão públicos, salvo quando a lei determinar restrição, como é o caso do artigo 155 do Código de Processo Civil (CPC). Tal artigo dispõe que correrão em segredo de justiça os atos que digam respeito a casamento, filiação, separação, divórcio, alimentos e guarda de menores.

Irresignado, P.Q.A.C. interpôs apelação no TJCE. Alegou que o artigo 155 do CPC refere-se a processos, não a certidões. Afirmou que não há qualquer lei que vede a medida. Disse ainda que pretende apenas a publicização de uma dívida já reconhecida judicialmente.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível entendeu que é cabível o protesto de título judicial de débitos alimentares. Segundo a relatora, que citou inclusive decisões de outros tribunais de Justiça, o ato tem como objetivo forçar o adimplemento pelo devedor, sem, contudo, violar o sigilo das ações que tratam de direito de família. Para a desembargadora, o protesto oportuniza "ao credor mais uma forma de alcançar a solução do débito, pois o apontamento extrajudicial (cartório) dificultaria a liberação de créditos e aquisição de bens pelo devedor face o protesto da sentença judicial alimentar".
Sérgia Maria Mendonça Miranda destacou ainda posições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para balizar a possibilidade da prática.

SAIBA MAIS
otesto: é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida (lei nº 9.492/97).
Suscitação de dúvida: regulada pela lei nº 6.015/73, tem por objetivo a manifestação da Justiça acerca da divergência de entendimentos entre o oficial de registros do cartório e o representante do título
Fonte: TJCE

Endereço

Rua Alameda Santiago Do Chile, Nº 185, Sala 601, Bairro Nsa. Sra. Das Dores
Santa Maria, RS
97050-685

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando DL Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar