02/03/2024
LEGENDA:
Você já se questionou se o inventariante precisa necessariamente ser um dos herdeiros?
A resposta é não! Contrariando a crença comum, a legislação oferece flexibilidade na escolha do responsável por administrar o patrimônio do falecido.
O art. 617 do Código de Processo Civil apresenta uma lista de pessoas que podem ser nomeadas inventariantes, mas a lei não impõe a obrigatoriedade de que o escolhido seja um dos herdeiros.
A decisão sobre quem será o inventariante é feita por meio de uma escritura pública de nomeação.
No documento, todos os herdeiros e o viúvo devem indicar se um deles ou um terceiro assumirá a responsabilidade pela administração do patrimônio do falecido até a conclusão do inventário.