Bortolini & D'Avila Advogados Associados

Bortolini & D'Avila Advogados Associados Escritório de advocacia especializado em Direito Público. Uma advocacia forte, responsável e ética.

São estes os valores que norteiam a atuação de todos os profissionais do Escritório Bortolini Advogados Associados nas áreas do Direito Público e Empresarial. Cientes da importante função exercida pela advocacia na construção de uma sociedade mais justa, atuamos com a melhor técnica jurídica na defesa dos direitos de nossos clientes, dedicando especial atenção e transparência ao seu atendimento. A

creditamos que a relação entre advogado e cliente fundamenta-se na confiança, esta conquistada e mantida apenas com um trabalho respeitoso e comprometido. Após mais de dez anos de atuação exclusiva em Porto Alegre, em 2014 o Escritório expandiu sua infraestrutura para Santa Maria, com o que passou a atender demandas jurídicas em todo o Estado do Rio Grande do Sul. A consolidação do trabalho do Escritório na capital permite seja dedicada especial atenção à atuação perante os Tribunais de 2º Grau de Jurisdição, o que atualmente é essencial para o melhor exercício da advocacia. Caso queira receber uma apresentação mais detalhada do Escritório, entre em contato conosco e solicite o agendamento de uma reunião ou visita em sua Associação, Sindicato ou empresa. Nas abas seguintes, conheça nossos advogados e respectivas áreas de atuação.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou em maio de 2026 o projeto que concede reajuste de 5,4% no subsídio...
02/09/2026

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou em maio de 2026 o projeto que concede reajuste de 5,4% no subsídio mensal dos integrantes da carreira do magistério público estadual. O efeito financeiro retroage a 1º de janeiro de 2026 e a paridade entre ativos, inativos e pensionistas foi preservada, ou seja, professores em atividade e aposentados com paridade reconhecida têm direito ao mesmo percentual.

A primeira tarefa é prática, conferir mês a mês o contracheque a partir de maio. Vale checar se o índice foi aplicado corretamente, se os retroativos de janeiro a abril vieram pagos em parcela única ou parcelada e se a base de cálculo dos demais adicionais foi recomposta. Erro de aplicação do percentual, ausência de retroativos e supressão indevida da paridade abrem espaço para ação de cobrança com pedido de retroativos, juros e correção monetária.

Para pensionistas com paridade reconhecida no termo de habilitação, o cuidado é dobrado. Em muitos casos, os ajustes são aplicados de forma automática para os ativos e ficam pendentes para inativos, e o tempo passa sem que a diferença chegue à conta. Conferir agora evita perder valores que prescrevem em cinco anos.

📌 Se você é professor estadual, aposentado da rede ou pensionista com paridade, abra o contracheque e revise os meses desde janeiro. Marque um colega que pode estar na mesma situação e chame o escritório no direct para entender como cobrar diferenças.
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📢 PROFESSOR(A): saiu a nova lei do piso — e ela muda COMO o seu salário será reajustado todo ano.✅ Em 19/06/2026 foi san...
31/08/2026

📢 PROFESSOR(A): saiu a nova lei do piso — e ela muda COMO o seu salário será reajustado todo ano.

✅ Em 19/06/2026 foi sancionada a Lei nº 15.437/2026, que fixou o piso nacional do magistério da educação básica em R$ 5.130,63 (reajuste de 5,4% em 2026).

🔎 A grande novidade é a NOVA FÓRMULA de reajuste anual: variação do INPC do ano anterior + 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb dos últimos 5 anos.

🛡️ Garantia importante: o reajuste anual nunca poderá ser menor que o INPC — ou seja, seu poder de compra está protegido por lei.

⚠️ Na prática, muitos professores municipais e estaduais recebem só o piso reajustado, sem o repasse correto a TODA a carreira (efeito cascata). Isso gera diferenças a receber.

👉 Seu município não aplicou o índice correto? Recebeu reajuste menor que o piso? Fale com um advogado de confiança para orientações.

O STF já respondeu. Muitos órgãos ainda não aplicam.A licença-maternidade existe para que mãe e bebê fiquem juntos. Quan...
28/08/2026

O STF já respondeu. Muitos órgãos ainda não aplicam.

A licença-maternidade existe para que mãe e bebê fiquem juntos. Quando o parto é prematuro e a criança segue direto para a UTI neonatal, contar o prazo a partir do nascimento faz com que boa parte da licença se esgote enquanto os dois estão separados, dentro do hospital.
Foi esse raciocínio que levou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 6.327/DF, a fixar que o termo inicial da licença é a data da alta hospitalar sempre que a internação superar duas semanas. A Corte registrou que não há critério racional para encurtar a licença justamente no período em que a família está privada do convívio.

Como a decisão tem efeito vinculante, ela alcança também a Administração Pública municipal, mesmo onde a lei local determina a contagem a partir do parto. A leitura correta é a interpretação conforme a Constituição, e não a aplicação literal do texto.
Em um caso recente acompanhado pelo escritório, envolvendo uma professora da rede municipal cuja filha nasceu com menos de 29 semanas e permaneceu cerca de dois meses em UTI neonatal, o Judiciário determinou a retificação do período de licença, com manutenção integral da remuneração.

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Nem toda cobrança, divergência ou situação desconfortável no ambiente de trabalho caracteriza assédio moral. O alerta su...
24/08/2026

Nem toda cobrança, divergência ou situação desconfortável no ambiente de trabalho caracteriza assédio moral. O alerta surge quando determinadas condutas passam a ocorrer de forma reiterada, criando um ambiente de humilhação, isolamento, perseguição ou desqualificação do servidor.

Entre as situações que podem indicar a prática estão:

• retirada injustificada ou redução excessiva de atribuições;
• sobrecarga deliberada de tarefas;
• mudanças reiteradas e injustificadas de lotação;
• desvio de função;
• humilhações e constrangimentos;
• isolamento do servidor;
• utilização abusiva de avaliações, remoções, distribuição de tarefas ou instrumentos disciplinares;
• retaliações e perseguições sistemáticas.

No serviço público, a estabilidade pode fazer com que o assédio assuma formas particulares. Em vez do simples desligamento, instrumentos legítimos da Administração podem ser utilizados de maneira abusiva ou com desvio de finalidade, buscando enfraquecer, isolar ou desestimular o servidor.

Por isso, um episódio isolado deve ser diferenciado de uma prática reiterada. É importante observar o conjunto dos acontecimentos, sua frequência, as justificativas apresentadas pela Administração, o tratamento dado aos demais servidores e a existência de um padrão de perseguição, humilhação ou retaliação.

📌 E COMO SE PROTEGER?

A documentação é fundamental. O servidor deve procurar preservar e-mails, mensagens, documentos, registros de alterações de atribuições ou lotação, datas e locais dos acontecimentos, além de identificar possíveis testemunhas.

No âmbito federal, denúncias podem ser apresentadas à Ouvidoria do órgão ou pela plataforma Fala.BR, inclusive com a opção específica relacionada a assédio moral.

Assédio moral não é uma simples questão de relacionamento no trabalho. Dependendo das circunstâncias, a conduta pode gerar responsabilização administrativa, civil e, eventualmente, penal.

Informação também é uma forma de proteção dos direitos do servidor público.

Fonte: Extra (RJ).

ServidorFederal AssédioNoTrabalho A

Neste Dia dos Pais, celebramos todos aqueles que inspiram pelo exemplo, pela dedicação e pelos valores que deixam como l...
09/08/2026

Neste Dia dos Pais, celebramos todos aqueles que inspiram pelo exemplo, pela dedicação e pelos valores que deixam como legado. 💙⚖️

Nossa homenagem a todos os pais, com um carinho especial para Giovani Bortolini, que representa nesta foto a força, o cuidado e a inspiração que tornam essa data tão especial. ✨

Feliz Dia dos Pais! 👔💙

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em maio de 2026, a repercussão geral do Tema 1.421, que vai definir as regras do ...
24/07/2026

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em maio de 2026, a repercussão geral do Tema 1.421, que vai definir as regras do chamado limbo previdenciário-trabalhista. A situação atinge milhões de segurados todo ano e acontece quando o INSS cessa o benefício por incapacidade entendendo que o trabalhador está apto, mas o empregador ou o órgão público recusa o retorno por considerá-lo inapto, deixando a pessoa sem salário e sem benefício.

O julgamento vai fixar duas questões centrais. A primeira é a competência da causa, se o pedido de manutenção do benefício e do salário deve ser discutido na Justiça do Trabalho ou na Justiça Federal. A segunda é o marco inicial do período de graça previsto no art. 15, inciso II, da Lei 8.213 de 1991, ou seja, a partir de quando se conta o prazo em que o trabalhador permanece como segurado mesmo sem contribuir.

A decisão terá efeito vinculante e impactará servidores celetistas, empregados públicos de estatais e empresas públicas, e os mais de dois milhões e meio de cessações de incapacidade que ocorrem por ano. Enquanto o tema não é julgado, as ações em andamento podem ser suspensas, e os trabalhadores em limbo precisam acompanhar de perto a estratégia processual em cada caso para preservar direitos e prazos.

📌 Se você está em limbo entre INSS e empregador, é hora de juntar a documentação médica e os comprovantes da cessação do benefício pelo INSS. Marque um colega que vive a mesma situação e chame o escritório no direct para entender os próximos passos.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu em 2026 que o abono de permanência integra a base de cálculo das férias, do 13º s...
23/07/2026

O Superior Tribunal de Justiça decidiu em 2026 que o abono de permanência integra a base de cálculo das férias, do 13º salário e das demais verbas remuneratórias pagas ao servidor. A consequência prática é direta, o servidor que continua trabalhando depois de cumprir os requisitos da aposentadoria e recebe o abono pode estar perdendo valor todo mês nas parcelas em que esse abono deveria ter incidido.

Para entender o porquê, o abono de permanência tem natureza remuneratória, ou seja, integra o conjunto de parcelas que compõem o salário do servidor. Ao deixar de incluí-lo na base das férias e do 13º, a Administração reduz o valor dessas parcelas de forma indevida. A nova interpretação do STJ uniformiza o entendimento que já vinha sendo aplicado em parte dos tribunais e abre caminho para servidores federais, estaduais e municipais cobrarem as diferenças dos últimos cinco anos.

Na prática, o caminho começa com a análise dos contracheques do quinquênio. Verifica-se se o abono de permanência apareceu de forma destacada e se houve a incidência correta nas parcelas de férias e 13º, além da repercussão nos demais adicionais que dependem da remuneração total. Encontrada a diferença, a cobrança pode ser feita pela via administrativa, com requerimento ao órgão pagador, ou pela via judicial, quando a Administração nega ou ignora o pedido.

📌 Se você recebe abono de permanência, separe os contracheques dos últimos cinco anos e revise as parcelas de férias e 13º. Marque um colega servidor que está na mesma situação e chame o escritório no direct para entender como cobrar essas diferenças.

A fiscalização sobre saúde mental no trabalho passa a multar. A NR-1 entrou em fase punitiva em 26 de maio. 🚨Desde 26 de...
20/07/2026

A fiscalização sobre saúde mental no trabalho passa a multar. A NR-1 entrou em fase punitiva em 26 de maio. 🚨

Desde 26 de maio de 2026, começou a fase punitiva da fiscalização sobre os riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora 1, a NR-1. A obrigação de avaliar e prevenir riscos relacionados à saúde mental dos trabalhadores, como assédio, sobrecarga, jornadas exaustivas e organização do trabalho, deixa de ser apenas orientativa e passa a gerar autuação direta quando a empresa não inclui o tema no Programa de Gerenciamento de Riscos.

A novidade alcança empresas privadas, estatais e órgãos públicos que mantêm vínculos pela CLT. O Programa de Gerenciamento de Riscos precisa identificar fatores como assédio moral, metas abusivas, conflitos crônicos e ausência de canal seguro de denúncia, propor medidas para mitigá-los e documentar o acompanhamento dessas medidas. A ausência desse mapeamento abre caminho para autuação do Ministério do Trabalho e atuação do Ministério Público do Trabalho.

Do lado do empregado, a NR-1 fortalece a tese de adoecimento ocupacional e amplia as chances de reconhecimento de doença do trabalho em quadros como depressão e burnout, hoje cada vez mais associados ao ambiente laboral, com reflexos em estabilidade acidentária, FGTS, INSS e indenização por danos morais. Para servidor celetista e empregado público, a mesma lógica se aplica, com possibilidade de discutir o caso na Justiça do Trabalho.

📌 Se você trabalha em ambiente com sinais claros de adoecimento mental ou comanda uma empresa que ainda não revisou o PGR, esse é o momento. Marque um colega que precisa entender o tema e chame o escritório no direct para tirar suas dúvidas.

Quem ganhou em ação coletiva pode executar o valor direto, sem passar por liquidação. O STJ acaba de reafirmar. ⚖️O Supe...
01/07/2026

Quem ganhou em ação coletiva pode executar o valor direto, sem passar por liquidação. O STJ acaba de reafirmar. ⚖️

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou, no Informativo 889 publicado em 19 de maio de 2026, que a execução individual de uma sentença coletiva dispensa a fase de liquidação quando o crédito do beneficiário pode ser apurado por simples cálculo aritmético, sem necessidade de prova adicional ou de definição de novos parâmetros. Em situações desse tipo, o beneficiário entra direto na execução com a memória de cálculo, encurtando o tempo até receber.

Na prática, isso atinge milhares de servidores que ainda aguardam a fase de liquidação após sentenças coletivas em temas como reajuste, gratificação, diferença remuneratória e correção monetária. Se o cálculo depende apenas de números já conhecidos pela Administração, como salário, percentual de reajuste, período e juros, a liquidação se torna desnecessária e o servidor já pode partir para a execução. A mesma lógica vale para o advogado que conduz a carteira de cumprimentos de sentença, podendo organizar dezenas de execuções individuais sem percorrer a etapa intermediária.

O mesmo informativo trouxe outro ponto relevante, o cancelamento do Tema Repetitivo 479 sobre o terço de férias, depois que o STF afetou a matéria à repercussão geral. A discussão segue, agora em sede constitucional, e os processos sobre o tema podem ficar suspensos até a tese ser fixada.

📌 Se você tem ação coletiva ganha e ainda não recebeu, vale revisar com seu advogado se o seu caso permite execução direta. Marque um colega que está na mesma situação e chame o escritório no direct para conversar sobre o tema.

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Professor estadual do RS, confira seu contracheque. O reajuste de 5,4% deve retroagir a janeiro de 2026. ⚠️A Assembleia ...
26/06/2026

Professor estadual do RS, confira seu contracheque. O reajuste de 5,4% deve retroagir a janeiro de 2026. ⚠️

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou em maio de 2026 o projeto que concede reajuste de 5,4% no subsídio mensal dos integrantes da carreira do magistério público estadual. O efeito financeiro retroage a 1º de janeiro de 2026 e a paridade entre ativos, inativos e pensionistas foi preservada, ou seja, professores em atividade e aposentados com paridade reconhecida têm direito ao mesmo percentual.

A primeira tarefa é prática, conferir mês a mês o contracheque a partir de maio. Vale checar se o índice foi aplicado corretamente, se os retroativos de janeiro a abril vieram pagos em parcela única ou parcelada e se a base de cálculo dos demais adicionais foi recomposta. Erro de aplicação do percentual, ausência de retroativos e supressão indevida da paridade abrem espaço para ação de cobrança com pedido de retroativos, juros e correção monetária.

Para pensionistas com paridade reconhecida no termo de habilitação, o cuidado é dobrado. Em muitos casos, os ajustes são aplicados de forma automática para os ativos e ficam pendentes para inativos, e o tempo passa sem que a diferença chegue à conta. Conferir agora evita perder valores que prescrevem em cinco anos.

📌 Se você é professor estadual, aposentado da rede ou pensionista com paridade, abra o contracheque e revise os meses desde janeiro. Marque um colega que pode estar na mesma situação e chame o escritório no direct para entender como cobrar diferenças.

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