05/11/2025
📚⚖️ Concurso Público e Direito à Nomeação
Você sabia que candidatos aprovados fora do número de vagas podem ter direito à nomeação? 🤔
No julgamento do AgInt no RMS 65.871/PI (STJ, 27/08/2025), ficou decidido que, quando a Administração Pública contrata temporários para funções em que há candidatos aprovados em concurso válido, configura-se preterição arbitrária 🚫👩🏫.
➡️ Isso significa que, mesmo que o candidato esteja apenas em “expectativa de direito”, a situação muda se houver prova de que:
✔️ havia vagas suficientes;
✔️ essas vagas foram preenchidas de forma precária;
✔️ e o candidato aprovado poderia assumi-las.
🔑 Destaque do caso:
A candidata, aprovada para Professora de Geografia, comprovou que o Estado contratou temporários para ocupar cargos em número suficiente para alcançar sua posição no concurso. Assim, o STJ reconheceu seu direito líquido e certo à nomeação imediata.
📌 Tema 784/STF reforça: o direito à nomeação só surge em hipóteses excepcionais, como a preterição comprovada.
👉 O que você acha dessa decisão?
Ela fortalece a segurança jurídica nos concursos públicos ou amplia demais as hipóteses de nomeação?