03/06/2026
A principal diferença está na formalização.
O casamento exige registro civil. Já a união estável pode existir sem documento, desde que a convivência seja pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.
Muita gente acredita que, sem casamento, não existem direitos ou deveres. Isso não é verdade.
Em regra, os bens adquiridos durante a relação pertencem ao casal, salvo escolha de outro regime.
E atenção: o contrato de namoro não impede, por si só, o reconhecimento da união estável se a realidade demonstrar a existência de uma família.
Cada caso possui particularidades e merece análise individual.