Adede y Castro Advogados Associados

Adede y Castro Advogados Associados Escritório de advocacia localizado na cidade Santa Maria - RS

O escritório Adede y Castro Advogados Associados é um projeto da família Adede y Castro e desde 2012 vem colhendo os frutos de um sonho coletivo. Somos um escritório dedicado a solucionar problemas de pessoas, famílias e empresas dos mais diversos ramos da economia. Nosso principal objetivo é o estabelecimento de uma relação harmoniosa com nossos clientes, garantindo segurança jurídica e tranquili

dade através dos seguintes pilares:

- Coragem e honestidade;
- Qualidade técnica, criatividade e inteligência jurídica;
- Atendimento ágil e eficaz, garantindo ao cliente uma comunicação sempre aberta, clara e realista;
- Tratamento especial a cada processo, compreendendo as particularidades de cada cliente e atenção minuciosa aos detalhes;
- Advogados comprometidos com o seu crescimento profissional e em constante qualificação;

O escritório é coordenado pelo Dr. João Marcos Adede y Castro, profissional com 43 anos de experiência jurídica.

A principal diferença está na formalização.O casamento exige registro civil. Já a união estável pode existir sem documen...
03/06/2026

A principal diferença está na formalização.
O casamento exige registro civil. Já a união estável pode existir sem documento, desde que a convivência seja pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.
Muita gente acredita que, sem casamento, não existem direitos ou deveres. Isso não é verdade.
Em regra, os bens adquiridos durante a relação pertencem ao casal, salvo escolha de outro regime.
E atenção: o contrato de namoro não impede, por si só, o reconhecimento da união estável se a realidade demonstrar a existência de uma família.
Cada caso possui particularidades e merece análise individual.

Empréstimos consignados são muito comuns hoje em dia, especialmente para servidores públicos, aposentados e trabalhadore...
01/06/2026

Empréstimos consignados são muito comuns hoje em dia, especialmente para servidores públicos, aposentados e trabalhadores com desconto direto em folha de pagamento. O problema é que, muitas vezes, os descontos acabam comprometendo excessivamente a renda mensal da pessoa e da família.

A legislação estabelece limites máximos para os descontos de empréstimos consignados. Atualmente, em linhas gerais:

• Servidores públicos federais: margem consignável de até 40% da remuneração;
• Servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul: até 40%;
• Aposentados e pensionistas do INSS: até 40% do benefício;
• Trabalhadores celetistas: até 35% da remuneração líquida para consignados.

Além disso, servidores municipais também costumam possuir legislação própria ou convênios específicos disciplinando os limites de consignação, inclusive em Municípios da região de Santa Maria/RS.

Quando os descontos começam a inviabilizar o sustento básico, comprometer despesas essenciais ou gerar verdadeiro sufocamento financeiro, é importante analisar se os limites legais estão sendo respeitados e se existem abusos contratuais, juros excessivos ou cobranças indevidas.

Cada caso exige análise individual, mas nem sempre o consumidor precisa simplesmente aceitar descontos que ultrapassam aquilo que a lei permite.

O golpe do falso advogado sob a ótica do Dr. João Marcos Adede y Castro.
28/05/2026

O golpe do falso advogado sob a ótica do Dr. João Marcos Adede y Castro.

Muita gente acredita que, depois de assinar um contrato bancário, não existe mais nada a ser discutido. Mas nem sempre é...
20/05/2026

Muita gente acredita que, depois de assinar um contrato bancário, não existe mais nada a ser discutido. Mas nem sempre é assim.

Em contratos de empréstimo consignado — tanto de servidores públicos quanto de trabalhadores da iniciativa privada com desconto em folha — podem existir situações de juros excessivos, encargos abusivos ou até descontos que comprometem de forma exagerada a renda mensal da pessoa.

Além da análise das taxas cobradas, também existem discussões importantes envolvendo o limite dos descontos mensais, especialmente quando o consumidor acaba ficando sem margem financeira mínima para manter o próprio sustento e da família.

Cada situação precisa ser analisada de forma individual, com cautela e responsabilidade, mas informação e prevenção continuam sendo as melhores ferramentas para evitar o superendividamento.

Agradecemos a parceria e a confiança que todos os clientes depositaram em nós no ano de 2024.Que 2025 seja de muito suce...
31/12/2024

Agradecemos a parceria e a confiança que todos os clientes depositaram em nós no ano de 2024.

Que 2025 seja de muito sucesso, saúde, prosperidade e paz a todos!

🍾🥂✨

Desejamos a todos os nossos amigos e clientes um feliz natal, junto de suas famílias, amigos e amores!Que o bom velhinho...
24/12/2024

Desejamos a todos os nossos amigos e clientes um feliz natal, junto de suas famílias, amigos e amores!

Que o bom velhinho traga a todos muita prosperidade, saúde, paz e amor! Que a família se mantenha sempre unida e que o espírito natalino renove sempre a fé!

Agradecemos a parceria durante esse ano, com a certeza de que o ano que vem será ainda melhor!

Feliz Natal! 🎄🎁 🎅🏼❤️

Você sabia?Decisões recentes têm considerado impenhoráveis os valores depositados não somente em conta POUPANÇA, mas tam...
12/09/2024

Você sabia?

Decisões recentes têm considerado impenhoráveis os valores depositados não somente em conta POUPANÇA, mas também em CONTA CORRENTE até 40 salários-mínimos, independentemente desses valores decorrerem de remunerações percebidas, desde que o devedor não possua outras reservas financeiras, visando resguardar a dignidade de seu sustento próprio e de sua família.

Também há decisões recentes que entendem que QUALQUER valor depositado em CONTA CORRENTE é impenhorável, pois a penhora violaria a dignidade do sustento do devedor e de sua família.

Se houver dívida relativa ao próprio bem, como ocorre com veículos (IPVA) e imóveis (taxas condominiais e IPTU), POSSÍVEL A PENHORA do bem objeto da dívida.

Quando verificada a inadimplência de obrigação de pagar em dinheiro, o Juiz pode determinar a penhora de bens, créditos ...
03/09/2024

Quando verificada a inadimplência de obrigação de pagar em dinheiro, o Juiz pode determinar a penhora de bens, créditos e direitos visando a satisfação do crédito.

Estão fora dessa regra, sendo considerados IMPENHORÁVEIS, entre outros:

- móveis, eletrodomésticos e equipamentos que guarnecem residência, sendo possível a penhora, porém, se houve duplicidade de bens, por exemplo, duas televisões, uma pode ser penhorada;
- vestuário e pertences pessoais, salvo de elevado valor, por exemplo, um relógio de pulso de diamantes;
- qualquer espécie de remuneração, como salários, aposentadorias, honorários profissionais, exceto para pagamento de pensão alimentícia;
- livros, máquinas, ferramentas e bens móveis necessários ao exercício da profissão do devedor;
- o seguro de vida;
- a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família;
- o dinheiro em conta POUPANÇA até o limite de 40 salários-mínimos, sendo possível a penhora do valor que exceder essa quantia.

Você sabia?É crença comum e equivocada das pessoas que, somente com o atraso de 3 prestações alimentares seria possível ...
28/08/2024

Você sabia?

É crença comum e equivocada das pessoas que, somente com o atraso de 3 prestações alimentares seria possível a prisão civil do devedor de alimentos (pensão alimentícia).

Muitos devedores, aliás, deixam atrasar 2 prestações e, quando está para vencer a terceira, paga uma, imaginando que assim evitará a prisão.

Entretanto, a Lei prevê que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende ATÉ 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução. Ou seja, se houver 1 prestação em atraso, na teoria já cabe o pedido de prisão, situação a ser analisada caso a caso.

Quando houver o atraso ou redução do valor pago da pensão alimentícia, sem que tenha havido prévio ajuste entre as parte...
22/08/2024

Quando houver o atraso ou redução do valor pago da pensão alimentícia, sem que tenha havido prévio ajuste entre as partes ou manifestação do Judiciário, temos a inadimplência, podendo ser adotadas duas medidas judiciais:

1) Cumprimento da sentença pelo rito da penhora: nesta modalidade não cabe a prisão civil do devedor, cabendo penhora de bens móveis e imóveis e valores que o devedor tenha depositado em contas bancárias;

2) Cumprimento de sentença pelo rito da prisão civil: nesta modalidade, o devedor é citado para pagar o débito em 3 dias ou justificar porquê não fez o pagamento; não pagando ou não sendo aceita a justificativa, o Juiz decreta a prisão, em regime fechado pelo prazo de 1 a 3 meses e, como regra, o devedor só deixará a prisão se pagar o débito, por si ou por seus familiares. A soltura do devedor depois do prazo fixado pelo Juiz, sem o pagamento, não libera o devedor do pagamento das pensões atrasadas, bem como das vencerem após o ajuizamento.

Endereço

Rua Miguel De Lima Valverde, 50
Santa Maria, RS
97065110

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Adede y Castro Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Adede y Castro Advogados Associados:

Compartilhar