Mendonça da Costa - Advogados Associados

Mendonça da Costa - Advogados Associados Euclides Da Cunha, 1220, 2° andar
(55) 3027-7702 / (55) 8111-0698

Banca de advogados:
Getulio José Moreira da Costa - OAB/RS 31.633
Tarso Mendonça da Costa - OAB/RS 80.972

25/02/2026
15/12/2025
15/12/2025

Confira este trecho do programa Sem Rodeios desta sexta-feira (12/12) que, entre outros temas, abordou a retirada do ministro do STF, Alexandre de Moraes, da...

QUER COMPRAR BLOCOS OU PAVER?
31/01/2025

QUER COMPRAR BLOCOS OU PAVER?

GOLPE DO BOLETO FALSOPessoal, temos visto crescer muito o número de vítimas desse tipo de golpe.Aqui não vamos fazer uma...
09/06/2022

GOLPE DO BOLETO FALSO

Pessoal, temos visto crescer muito o número de vítimas desse tipo de golpe.

Aqui não vamos fazer uma longa explicação sobre as precauções que se deve ter para não cair no golpe (o que é o ideal), mas sim para o que se fazer depois de cair no golpe.

Primeiro, deve se ter em mente que o dinheiro que foi para a conta do golpista não vai voltar. Esqueçam!

O que resta a saber é se há responsabilização da empresa para onde a vítima do golpe pensou estar fazendo o pagamento.

Aí a resposta é: DEPENDE.

A princípio não. A empresa não tem culpa se um golpista cria um site ou boleto falso usando o seu nome e logotipo.

Mas uma questão de suma importância a se ter em mente é se a empresa facilitou que o golpista tivesse acesso aos teus dados pessoais, detalhes da compra, dia de vencimento, etc.

Neste último caso, a empresa deve sim ser responsabilizada e condenada a ressarcir o cliente lesado. Ainda que a Lei de Proteção de Dados não preveja nenhuma multa, f**a evidente que após a sua aprovação as empresas passaram a ter total responsabilidade pela proteção dos dados dos seus clientes, sem prejuízo de uma condenação por danos morais.

13/03/2017

PREFEITURA CONDENADA A ENTREGAR CASA E PAGAR DANOS MORAIS

Através de ação movida pelos advogados Getulio José da Costa, Tarso Mendonça da Costa e Eduardo Machado, o Município de Santa Maria foi condenado em primeiro e segundo graus a entregar uma casa para um beneficiário do programa Minha Casa Minha Vida, bem como pagar danos morais de três mil reais, corrigidos desde 2010. A condenação em primeiro grau havia sido de R$ 6.000,00, mas foi reduzida pelo Tribunal de Justiça. Segundo os autos, após ter sido sorteado no programa o beneficiário foi informado que não mais iria receber o imóvel, como não recebeu. Há suspeita de que ele teria sido relegado para beneficiar alguém mais próximo da administração municipal. Assim, conforme pedido e decidido pelo Judiciário, a Prefeitura terá 90 dias para conceder outro imóvel nas mesmas condições ao beneficiário, além do pagamento dos danos morais. Veja o acórdão.

RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA. PARTE AUTORA CONTEMPLADA NO SORTEIO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. IMÓVEL ENTREGUE PARA TERCEIRA PESSOA. DIREITO AO RECEBIMENTO DE OUTRO IMÓVEL. DANO MORAL EVIDENCIADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA.
1) Trata-se de que ação na qual a parte autora postula indenização por danos morais, alegando que foi contemplado com imóvel no programa “Minha Casa Minha Vida”, no entanto, foi impedido de tomar posse sob a alegação de não residir em área classif**ada como de risco.
2) Segundo a prova o autor realizou a inscrição, houve seleção dos inscritos, a classif**ação, e a publicação dos contemplados, sem qualquer ingerência do réu quanto aos critérios pelos quais concorreu o autor. O autor inclusive foi convocado para realizar vistoria no imóvel com o qual foi contemplado, e assinou termo de comprometimento, conforme comprovam os documentos das fls. 37/40.
3) Não pode o Município, após criar uma expectativa no autor de que este seria contemplado com uma residência, frustra-la. Considerando que o autor já havia sido sorteado, decorrendo a sua não-contemplação única e exclusivamente de ato ilícito praticado pelo réu, é evidente o seu direito ao recebimento de um imóvel pelo Programa.
4) O dano moral sofrido pelo autor decorre das próprias circunstâncias do fato, o que foi corroborado pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em audiência. Assim, é evidente que a ação do Município causou danos que extrapolam o mero dissabor.
5) Entretanto, assiste razão ao recorrente no que pertine à redução do quantum indenizatório. O autor vai receber outro imóvel, conforme determinado na sentença, portanto, a fixação dos danos morais em R$ 3.000,00 afigura-se suficiente ao caráter de reprovar a conduta do ente municipal e indenizar o sofrimento do autor sem constituir-se em enriquecimento sem causa.
6) Sentença reformada apenas quanto ao valor da indenização.

RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

21/06/2016

REVERTIDA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE POLICIAL CIVIL. Nosso ex-colega e Comissário da Polícia Civil ABEL foi aposentado compulsoriamente aos 65 anos de idade. Nosso escritório, através de seus sócios GETULIO e TARSO ajuizou ação em seu favor requerendo a REINTEGRAÇÃO AO CARGO. O pedido liminar foi indeferido. Porém, a sentença de primeiro grau foi procedente e confirmada no segundo grau esse mês. Felizmente o ABEL vai voltar às atividades para o bem de Santa Maria e, também, recebendo o ABONO PERMANÊNCIA a que tem direito, com retroatividade desde set/2012. Veja a Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS DE IDADE. ART. 1º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR 51/85. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.
O art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/85 - que trata da aposentadoria especial voluntária do policial civil - foi recepcionado pela Constituição Federal.
Já em relação do art. 1º, inciso II da Lei Complementar 51/85 - que versa sobre a aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade – não há recepção pela Magna Carta. Precedentes do TJRS.
Mantido o reconhecimento da nulidade que decretou a aposentadoria compulsória do autor aos 65 anos.
Quanto ao valor das diferenças salariais, parcial razão assiste ao recorrente, devendo ser restituído ao autor o valor do abono de permanência referente ao período de setembro/2012 até a reintegração ao cargo.
RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO.

MISSÃO CUMPRIDA: Há dez anos atrás fomos procurados pela viúva do Policial Rodoviário Federal Laércio Schvartz,  nosso e...
13/04/2016

MISSÃO CUMPRIDA: Há dez anos atrás fomos procurados pela viúva do Policial Rodoviário Federal Laércio Schvartz, nosso ex-colega da Polícia Civil, que havia sido morto em acidente de trânsito quando trabalhava na fiscalização na BR 287, em dia de vestibular. Mesmo com a sentença absolutória do motorista adverso na esfera criminal, onde não atuamos, resolvemos ajuizar ação de reparação de danos morais e materiais contra o motorista e as empresas responsáveis pelo caminhão e pelo produto carregado. Obtivemos vitória parcial em primeiro grau com a condenação do motorista e da empresa empregadora. A empresa proprietária da marca dos produtos transportados foi afastada da ação e o pedido de pensão julgado improcedente em em 1° grau. Recorremos da decisão e o processo foi até a última instância no STF. Ao final conseguimos vitória total com a inclusão da outra empresa e a indenização pelos danos morais e materiais, cujo valor já foi reconhecido e depositado pelas rés no montante de R$ 1.850.000,00 em favor da viúva e da filha de Laércio. Assim, cumprimos nossa missão e esperamos que nosso amigo, aonde estiver, esteja satisfeito com o nosso trabalho em favor de sua família e nós, em mais um embate jurídico podemos dizer: MISSÃO CUMPRIDA! Santa Maria, 13 de abril de 2016. Getulio José da Costa, Advogado.

Endereço

Rua Euclides Da Cunha, 1220, 2° Andar
Santa Maria, RS

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Mendonça da Costa - Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Mendonça da Costa - Advogados Associados:

Compartilhar