Bastos Advogados

Bastos Advogados Nosso trabalho pode ser denominado de “advocacia artesanal”. O que significa isso? Buscamos proporcionar um atendimento diferenciado para cada cliente.

26/06/2019

O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários para o recebimento do benefício da Prestação Continuada. Saiba mais: http://bit.ly/2IYYj2o

Importante!
13/06/2019

Importante!

No mesmo sentido, foi aprovada na CDH projeto que proíbe gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres: http://bit.ly/2XgDPIg.

11/06/2019

A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais garantem, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos ao salário. Na imagem, estão algumas dessas circunstâncias. Pode haver outras específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador e da convenção coletiva.

27/03/2019

As melhores dicas e conteúdos da área de Direito - Nação Jurídica

Saiba do seu Direito!O SEU DOMICÍLIO É INVIOLÁVEL!
14/03/2019

Saiba do seu Direito!
O SEU DOMICÍLIO É INVIOLÁVEL!

Fique de olho! A instituição bancária é obrigada a permitir e facilitar o acesso de pessoas com necessidades especiais!
14/03/2019

Fique de olho! A instituição bancária é obrigada a permitir e facilitar o acesso de pessoas com necessidades especiais!

🚫 Uma agência bancária pode proibir uma mãe de entrar acompanhada da filha cadeirante? Não! O caso aconteceu em São Paulo, e o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a mãe e a filha deverão ser indenizadas por danos morais. De acordo com o juiz, o ato constituiu estupidez e simplismo que não podem ser tolerados. http://bit.ly/DecisaoTJSP

Descrição da imagem e : Fotografia de uma menina em cadeira de rodas com uma boneca no colo e expressão trite. Não pode? Mãe é indenizada por ser impedida de entrar em banco com filha cadeirante. Decisão do TJSP. CNJ

27/02/2019

É direito de todo trabalhador, com carteira assinada, se afastar do trabalho para tratar da saúde. Quando o trabalhador é afastado por motivo de acidente ou doença, a Previdência Social assume o pagamento do salário a partir do 16º dia. Quer saber mais? Assista a reportagem feita pela sobre o tema ➡ http://bit.ly/AfastamentoSaúde

Descrição da imagem e : ilustração de um homem acidentado com o braço imobilizado. Texto: Trabalhador afastado para tratamento de saúde. Existem dois tipos de benefícios pagos pelo INSS: Auxílio-Doença comum: por acidente ou doença de qualquer natureza; Por Incapacidade temporária; Exige contribuição de pelo menos 1 ano para a Previdência Social. Auxílio acidentário: por motivo de doença ou acidente relacionado ao trabalho; Não exige tempo mínimo de contribuição; A empresa tem que emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT para o trabalhador receber o benefício. TST

Saiba que aquele velho aviso exposto nos estacionamentos com os dizeres "Não nos responsabilizamos por objetos deixados ...
20/02/2019

Saiba que aquele velho aviso exposto nos estacionamentos com os dizeres "Não nos responsabilizamos por objetos deixados dentro dos veículos aqui estacionados", não vale de nada, pois o tema foi decidido pelo STJ na súmula 130 que expressa o seguinte: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". Fique de olho! Via Senado Federal

Lei sancionada em 2015 já está em vigor.
09/02/2019

Lei sancionada em 2015 já está em vigor.

FIQUE DE OLHO!ADICIONAL DE 25% DEVE SER PAGO A TODO APOSENTADO QUE PRECISE DA AJUDA PERMANENTE DE TERCEIROS.A Primeira S...
08/02/2019

FIQUE DE OLHO!

ADICIONAL DE 25% DEVE SER PAGO A TODO APOSENTADO QUE PRECISE DA AJUDA PERMANENTE DE TERCEIROS.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.

Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

Vulnerabilidade

Durante o julgamento, a ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.

A ministra ressaltou ainda que o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS (teto), conforme previsto em lei.

Para Regina Helena Costa, a fixação do entendimento pelo STJ atende a um pedido da segunda instância, para uniformização da interpretação da lei federal.

A tese fixada em recurso repetitivo terá aplicação em todas as instâncias da Justiça. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.

FONTE: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Via: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
08/02/2019

Via: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O artigo 145 da CLT determina que o pagamento das férias com o terço constitucional deve ser feito até dois dias antes d...
06/02/2019

O artigo 145 da CLT determina que o pagamento das férias com o terço constitucional deve ser feito até dois dias antes do respectivo período. Em caso de atraso, o trabalhador tem o direito de receber o pagamento em dobro.

Fonte: TRT4

Saiba mais: https://bit.ly/2Mcdo1M

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